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Bolsas de Formação Avançada

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento - 2021

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento - 2021

Destaque

21.10.2021 - A FCT publicou os resultados finais do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2021: Lista Final e Resultados por Painel. Foram recomendadas para financiamento 1454 bolsas de investigação para doutoramento. (ver Notícia)
29.07.2021 - A FCT anunciou os resultados provisórios do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2021, que preveem a atribuição de 1.450 bolsas. (Ver Notícia)
15.06.2021 - A FCT publicou a composição Painéis de Avaliação do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2021.
26.04.2021 - Concurso de Bolsas de Investigação para Doutoramento da FCT de 2021 recebeu um total de 3381 candidaturas. (ver Notícia e Relatório estatístico do processo de candidatura)
01.03.2021 - Abriu o Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2021. (ver Notícia)
15.02.2021 - Nota informativa - A FCT informa que os prazos para a submissão de candidaturas dos grandes Concursos anuais vão ser cumpridos, de acordo com os anúncios feitos atempadamente no momento de divulgação dos respetivos editais dos concursos. (ver notícia)

Visão Geral e Objetivos

O concurso de bolsas de 2021 apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de Doutor.

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, ou candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau em todas as áreas do conhecimento.

As atividades de investigação poderão ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros de Interface Tecnológico, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, bem como instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D.

Do mesmo modo, serão igualmente consideradas como instituições de acolhimento empresas, nomeadamente, aquelas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou consórcios em que participem quaisquer entidades referidas no parágrafo anterior.

Sublinha-se que as atividades de investigação podem ser realizadas em colaboração com diferentes instituições de acolhimento, públicas e privadas, incluindo empresas e administração pública, promovendo a colaboração institucional assim como a transdisciplinaridade e a interdisciplinaridade.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro).

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros, apátridas ou cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer é necessário:

  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos da bolsa requerida decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas ou no estrangeiro), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
  • Não ser detentor do grau de doutor.

Financiamento

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e, quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), ou outros que venham a ser aprovados, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

Como concorrer

As candidaturas são submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 1 de março de 2021, no portal myFCT. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura.

Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de abertura, Anexo I ao Aviso de Abertura (Guião de Avaliação), Guião de Candidatura, Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).

Avaliação

A avaliação das candidaturas é efetuada por um conjunto de painéis de avaliação envolvendo peritos de mérito científico e experiência reconhecida. As candidaturas são pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  1. mérito do candidato;
  2. mérito do plano de trabalho;
  3. mérito das condições de acolhimento.

O três critérios de avaliação terão a ponderação de 40%, 40% e 20%, respetivamente.

O mérito do candidato é avaliado tendo por base dois subcritérios: percurso académico, com ponderação de 50%, e currículo pessoal, também com ponderação de 50%.

A apreciação do currículo pessoal do candidato é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional.

A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.

Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento, no Aviso de Abertura do Concurso e nos Guiões de Avaliação e Candidatura aplicáveis ao Concurso.