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Bolsas e subsídios à formação avançada

Perguntas Frequentes (FAQ) relativas ao Concurso PROTEC

1. Que objectivos tem o programa?

O programa destina-se a apoiar as instituições de ensino superior politécnico e os seus docentes a adquirir o grau de doutor em áreas relevantes para o reforço do exercício das suas funções.

O programa orienta os apoios para o reforço das funções das instituições politécnicas e das suas missões, no quadro dos objectivos estabelecidos na lei para o sistema de ensino superior politécnico.

O programa não se substitui a:

  • outros programas de formação avançada de recursos humanos dirigidos a candidatos individuais;
  • modelos integrados de formação.
2. Que instituições são abrangidas pelo programa?

O programa abrange os institutos politécnicos, as escolas politécnicas integradas em universidades e as escolas politécnicas não integradas, quer do ensino público, quer do ensino privado.

3. Quem pode concorrer ao programa?
  1. Podem concorrer ao programa docentes das instituições referidas em 2 contratados, há mais de dois anos, a tempo inteiro.
  2. Não podem concorrer os que, embora estando nas condições referidas em 3.1:
4. Quem apresenta a candidatura ao programa?

A candidatura é apresentada à FCT pelo docente e pela instituição de ensino superior a que pertence, solidariamente. Uma candidatura individual precisa de ser apoiada pela instituição do ensino superior politécnico onde o candidato presta serviço e a instituição de ensino superior politécnico não pode, por si só, apresentar uma candidatura.

Serão rejeitadas todas as candidaturas que não sejam apresentadas dessa forma e de acordo com os requisitos formais constantes do respectivo guia.

5. Qual é o prazo de apresentação da candidatura?

A candidatura do concurso 2009 é apresentada à FCT entre 30 de Dezembro de 2009 e 2 de Março de 2010 (17h, hora de Lisboa).

6. Os docentes que têm uma bolsa de estudos para doutoramento podem concorrer ao programa?

Os docentes que têm uma bolsa de estudos para doutoramento podem concorrer a este programa. A admissão ao programa terá como consequência a cessação do contrato de bolsa de estudos a partir da data em que a instituição de ensino superior passar a receber a subvenção (cf. 7, 8 e 10).

7. Que benefícios tem o docente abrangido pelo programa?

Os docentes abrangidos pelo programa:

  • Terão, durante o período em que estão integrados no programa, uma redução de horário lectivo de duração, decidida pela instituição de ensino superior, não inferior à percentagem referida em 9;
  • Não terão, pelo facto de terem redução de horário lectivo, qualquer alteração do vínculo contratual ou redução do seu vencimento;
  • Terão direito ao pagamento das propinas devidas pelo programa de doutoramento.
8. Que benefícios tem a instituição de ensino superior?

As instituições de ensino superior com docentes abrangidos pelo programa receberão, por cada docente, uma subvenção especial destinada a permitir a substituição do docente durante o período de duração do programa.

9. Qual é o valor da subvenção especial?

A subvenção tem um valor máximo igual a 50% do valor da bolsa de estudos de doutoramento no país.

10. Qual é o período de duração do programa para cada docente?
  1. As subvenções são atribuídas por um período fixado pela FCT, com base em proposta conjunta da instituição de ensino superior e do candidato, entre um e oito semestres lectivos.
  2. Para períodos superiores a dois semestres, ao fim de cada dois semestres do período fixado nos termos referido em 10.1, a manutenção da atribuição da subvenção é decidida pela FCT tendo em consideração os pareceres do orientador da dissertação de doutoramento e da instituição de ensino superior.
  3. O período fixado nos termos referidos em 10.1 pode ser revisto pela FCT, a pedido conjunto do candidato e da instituição, tendo em consideração o parecer do orientador da dissertação, não podendo, porém, ultrapassar 8 semestres lectivos.
  4. Para os docentes que beneficiavam de bolsa de estudos com dispensa de serviço e, tendo concorrido a este programa, nele sejam integrados, o limite de oito semestres inclui o tempo em que já beneficiaram de bolsa.
11. Quantos candidatos serão admitidos ao programa?

No concurso lançado em 2008 foi anunciado que seriam admitidos até 500 candidatos.

12. Quais os critérios de seriação para decidir quanto à admissão ao programa?

A seriação dos candidatos é realizada pela FCT adoptando a metodologia e critérios utilizados para a atribuição de bolsas de doutoramento.

A proposta final a submeter ao Ministro é precedida de consulta formal ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos tendo em vista avaliar eventuais distorções significativas na distribuição pelas diferentes instituições.

13. Como são publicados os resultados do concurso?

Os resultados do concurso são publicados pelas instituições do ensino politécnico envolvidas no que diz respeito aos respectivos docentes que foram avaliados. A FCT não publica os resultados nem fornece informações a esse respeito. Os resultados do concurso de 2008/9 já foram comunicados às instituições.

14. Como é realizada a audiência prévia prevista no Código de Processo administrativo?

Os candidatos consultam a sua ficha de avaliação em https://sig.fct.pt/fctsig com as mesmas credenciais usadas durante a candidatura. Submetem os seus comentários à instuição de ensino superior politécnico a que estão vinculados. Esta instituição fará chegar as suas recomendações à FCT num relatório relativo a todos os comentários dessa escola. A FCT comunicará às escolas a versão corrigida das classificações se for o caso. As escolas divulgarão os resultados junto dos seus docentes.

15. Qual o papel da FCT no PROTEC?

A FCT assegura a avaliação das candidaturas ao programa PROTEC em termos similares aos seus concursos de bolsas individuais. Ao contrário destes últimos, a FCT não é responsável pelo financiamento (assegurado através da Direcção Geral do Ensino Superior) nem supervisiona directamente o andamento dos trabalhos (assegurado pela instituição do ensino superior politécnico a que está vinculado o candidato).