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Bolsas e subsídios à formação avançada

Guião de Avaliação para o
Concurso de Bolsas Individuais 2011

Concurso

O presente concurso tem um único período de candidaturas, e contempla os dois tipos de bolsa a seguir referidos.

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Consideram-se preferencialmente candidatos doutorados há menos de 5 anos. A duração máxima da bolsa, até nova avaliação científica, é de 3 anos, sendo a duração total de 6 anos.
Bolsas de Doutoramento (BD)
Consideram-se indiferenciadamente os candidatos licenciados ou mestres, ou detentores de outro grau académico, nos termos do nº 1 do Artigo 30º do DL nº 74/2006 de 24 de Março, apreciados por critérios tipo. A duração máxima da bolsa é de 4 anos.

Processo de Avaliação de Candidaturas por Painel

As candidaturas são atribuídas aos diferentes Painéis de Avaliação, de acordo com o Domínio Científico Principal indicado pelos candidatos, não podendo este ser alterado pelos Painéis.

Os Painéis de Avaliação são constituídos por um conjunto de peritos seleccionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido por cada Painel é coordenado, a convite, por um dos peritos, o qual tem a responsabilidade de decidir quais os avaliadores que devem analisar cada candidatura e de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste guião e na legislação aplicável e não são inconsistentes. Os Coordenadores de cada Painel de Avaliação recebem um conjunto de códigos de acesso que lhes permite aceder electronicamente a todas as candidaturas submetidas no respectivo domínio científico.

Cada candidatura considerada para avaliação deve ser avaliada por um mínimo de dois peritos do respectivo Painel de Avaliação.

Se eventualmente algum dos peritos convidados estiver em situação de conflito de interesses relativamente a alguma das candidaturas, deve declará-lo formalmente ao Coordenador do seu Painel de Avaliação.

Um conflito de interesses existe, nomeadamente, se um membro do painel:

  • Tem envolvimento directo na candidatura, quer por ser orientador ou co-orientador ou pertencer à instituição de acolhimento ou à que confere o grau.
  • Tiver uma relação familiar com o candidato.
  • Tiver um conflito científico ou pessoal com o candidato ou orientadores.
  • Estiver em qualquer outra situação que possa levantar dúvidas, quer pelo candidato quer por uma entidade exterior, da sua capacidade de avaliar a candidatura imparcialmente.

Nesse caso o Coordenador do Painel não deve distribuir a referida candidatura a esse perito. Estas declarações devem integrar a Acta de Avaliação final do Painel.

O processo de avaliação é realizado electronicamente (on-line), podendo os avaliadores preencher uma ficha individual de avaliação para cada candidatura que lhe foi atribuída, ou alternativamente realizar essa avaliação na reunião dos peritos de cada Painel de Avaliação com o respectivo Coordenador, no decorrer da qual é elaborada a ficha de avaliação final da candidatura.

O preenchimento das fichas de avaliação finais é da responsabilidade dos peritos que avaliaram as respectivas candidaturas e do Coordenador do painel, pelo que só estes devem assinar a ficha. A Acta de Avaliação a elaborar por cada Painel é da responsabilidade de todos os elementos do Painel pelo que deve ser assinada por todos os elementos que efectivamente o integrarem.

Dada a competição muito forte pelo acesso a bolsas e a necessidade de adequar os procedimentos ao Código de Procedimento Administrativo, é necessário assegurar uma justificação das classificações atribuídas, não devendo ser aceites pelos Coordenadores de painel, fichas com apenas a classificação numérica ou comentários de carácter geral do tipo “prejudicado em mérito relativo”, “plano de trabalhos muito fraco”, etc. Assim, cabe aos coordenadores dos painéis garantir que no preenchimento das fichas de avaliação os avaliadores justificam as suas classificações com argumentos substantivos que as justifiquem e permitam compreender o julgamento feito e ajudem o candidato a melhorar uma futura candidatura se for esse o caso. Os candidatos solicitam frequentemente transcrições das fichas de avaliação, pelo que as classificações e justificações devem ser claras e coerentes.

Pede-se aos Coordenadores dos painéis uma especial atenção a esta matéria de forma a garantir o preenchimento das notações acompanhadas das correspondentes justificações.

A constituição dos Painéis de Avaliação, os Curricula Vitæ dos seus membros, e o Guião de Avaliação são tornados públicos no sítio web público da FCT.

Procedimento Específico para Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os factores de ponderação são, respectivamente, 5, 3 e 2.

As candidaturas a BPD de finalistas de doutoramento, cuja tese já foi submetida à Universidade responsável pela atribuição do grau, devem ser apreciadas pelo Painel de Avaliação, ficando a atribuição da bolsa, no caso de aprovação, condicionada à apresentação do certificado de conclusão de doutoramento.

Procedimento Específico para Bolsas de Doutoramento (BD)

Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os factores de ponderação são, respectivamente, 5, 3 e 2.

As candidaturas a estes tipos de bolsas, cujos candidatos não tenham ainda obtido as habilitações exigíveis, devem ser apreciadas pelo Painel de Avaliação, ficando a sua aprovação condicionada à apresentação dos certificados dessas habilitações, nos termos do Regulamento e do Edital.

Base de referência para a classificação do mérito de cada candidato

De forma a procurar reduzir discrepâncias entre as classificações do mérito dos candidatos por diferentes Painéis de Avaliação, a FCT definiu a seguinte base de referência para os candidatos a BD com as adaptações consideradas razoáveis para o DL nº 74/2006 de 24 de Março, que concretiza o Processo de Bolonha, e para os outros tipos de bolsas:

Mestrado Integrado Licenciatura + Mestrado Só Licenciatura Classificação base
≥ 17 > 16 + ≥ 17 4,5
16 16 + ≥ 16 > 16 4,0
15 15 + ≥ 15 > 15 3,5
14 14 + ≥ 14 > 14 2,5
< 14 <14 + < 14 ≤ 14 1,5

Casos que não se incluam em nenhuma das classes anteriores devem ser analisados e decididos pelos avaliadores.

Adicionalmente:
Candidatos com trabalhos científicos publicados em revistas especializadas ou actas de congressos, ou com curriculum profissional de grande interesse, deverão beneficiar de uma pontuação adicional até + 2,5. A decisão quanto à bonificação a atribuir deve ser devidamente fundamentada.

Solicita-se aos Painéis de Avaliação que, partindo desta base de referência, analisem o conjunto dos elementos que integram cada candidatura e as valorizem de acordo com o julgamento global sobre o mérito do candidato. O uso de uma grelha de classificação alternativa, mais pormenorizada ou melhor adaptada a uma dada área científica deverá ser justificada e incluída no Relatório Final do respectivo painel.

No caso de candidatos com formação académica realizada no estrangeiro o Painel de Avaliação deverá procurar estabelecer uma equivalência entre a classificação obtida pelo candidato e o sistema de classificação em vigor em Portugal.

Base de referência para a classificação do mérito das condições de acolhimento

De forma a procurar reduzir discrepâncias entre as classificações do mérito das condições de acolhimento por diferentes Painéis de Avaliação, esta classificação deve traduzir o resultado obtido tendo em conta tanto o mérito da instituição de acolhimento, como o mérito do responsável pela formação, considerados com iguais ponderações. Para a classificação do mérito das instituições de acolhimento financiadas pela FCT, definiu-se a seguinte base de referência:

Actividades de investigação a desenvolver em Classificação base
Laboratório Associado 5,0
Unidade de I&D com Excellent 5,0
Unidade de I&D com Very Good 4,5
Unidade de I&D com Good 4,0
Unidade de I&D com Fair 1,5
Unidade de I&D com Poor 0,0

A lista com as últimas classificações das várias Unidades de I&D encontra-se disponível em

http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2007/resultados

Os avaliadores que decidirem não adoptar esta recomendação devem fundamentar a sua decisão na ficha de avaliação.

A lista dos Laboratórios Associados está disponível em

http://www.fct.pt/apoios/unidades/las

Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a indicação (associação) de um orientador é requisito obrigatório (a inexistência de orientador deve ser classificada com 1). A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta. Na avaliação, deve então ser tomada em conta a sua actual capacidade para assegurar a orientação do candidato.

Plano de trabalhos

A apresentação de um plano de trabalhos é requisito obrigatório da candidatura, pelo que a sua inexistência deve ser classificada com 1, sendo que a frequência da parte lectiva de um programa doutoral não é considerado como plano de trabalhos.

De acordo com o ponto 2 do Art. 25º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2011, “As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.”

Neste sentido, entende-se que é condição necessária para que o plano de trabalhos seja exequível que a actividade de investigação envolvida constitua a actividade principal do candidato. A demonstração cabal e verificável de que tal condição está satisfeita deve resultar da documentação fornecida pelo candidato e seu orientador em sede de avaliação da sua candidatura, onde entre outros elementos deve ser garantido o seu envolvimento na actividade de investigação, relacionada com o doutoramento, durante pelo menos 36 horas por semana. Em caso de dúvidas, estas devem ser explicitadas pelo painel, para posterior esclarecimento e decisão pela FCT.

De acordo com o Art. 17º, nº 4 do Regulamento, não se podem candidatar a bolsas de formação avançada em território nacional os docentes do ensino superior universitário ou politécnico e investigadores que exerçam as suas funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos dos respectivos estatutos de carreira, excepto quanto comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração. Eventuais candidaturas nestas circunstâncias devem também ser explicitadas pelo painel, para posterior decisão por parte da FCT.