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Bolsas e subsídios à formação avançada

Guião de Avaliação para o Concurso de Bolsas Individuais – 2012

Concurso

O presente concurso tem um único período de candidaturas, e contempla os dois tipos de bolsa a seguir referidos.

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente aqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de seis anos, desde que obtenha parecer favorável na avaliação intermédia feita no fim do primeiro triénio.
Bolsas de Doutoramento (BD)
Destinam-se a candidatos licenciados, mestres, ou detentores de outro grau académico, nos termos do nº 1 do Artigo 30º do DL nº 74/2006 de 24 de Março, que sejam aceites para doutoramento em universidades portuguesas ou estrangeiras. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos.

Processo de Avaliação de Candidaturas por Painel

As candidaturas são atribuídas aos diferentes painéis de avaliação, de acordo com o domínio científico Principal indicado pelos candidatos, não podendo este ser alterado pelos painéis.

Os painéis de avaliação são constituídos por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido por cada Painel é coordenado, a convite, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de decidir quais os avaliadores que devem analisar cada candidatura e de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes. Os coordenadores de cada painel de avaliação recebem um conjunto de códigos de acesso que lhes permite aceder eletronicamente a todas as candidaturas submetidas no respetivo domínio científico.

Cada candidatura considerada para avaliação é avaliada por pelo menos dois avaliadores do respetivo painel de avaliação. Nos casos de candidaturas interdisciplinares o coordenador do painel poderá solicitar a colaboração de um elemento de outro painel.

Se algum dos avaliadores convidados estiver em situação de conflito de interesses relativamente a alguma das candidaturas, deve declará-lo formalmente ao coordenador do seu painel de avaliação. Neste caso, o coordenador do painel não deve atribuir a referida candidatura a esse avaliador. Se o coordenador do painel de avaliação estiver em situação de conflito de interesses deve declará-lo ao Conselho Diretivo da FCT.

Estas declarações devem integrar a ata de avaliação final do painel.

Um conflito de interesses existe se um avaliador:

  • Tem envolvimento direto na candidatura, quer por ser orientador ou coorientador ou pertencer à instituição de acolhimento ou à que confere o grau.
  • Tiver uma relação familiar com o candidato.
  • Tiver um conflito científico ou pessoal com o candidato ou orientadores.
  • Estiver em qualquer outra situação que possa levantar dúvidas, quer pelo candidato quer por uma entidade exterior, da sua capacidade de avaliar a candidatura imparcialmente.

O processo de avaliação é realizado eletronicamente (on-line), devendo os avaliadores preencher uma ficha individual de avaliação para cada candidatura que lhe foi atribuída, devendo este processo estar concluído antes da reunião dos avaliadores de cada painel de avaliação com o respetivo Coordenador, no decorrer da qual é elaborada a ficha de avaliação final da candidatura.

O preenchimento das fichas de avaliação finais é da responsabilidade dos avaliadores que avaliaram as respetivas candidaturas e do Coordenador do painel. A ata de avaliação a elaborar por cada painel é da responsabilidade de todos os elementos do painel pelo que deve ser assinada por todos os elementos que o integrarem.

O Concurso de Bolsas Individuais da FCT é fortemente competitivo. Assim, e no respeito pelo Código de Procedimento Administrativo, é necessário assegurar uma justificação sólida para cada classificação atribuída, não devendo ser aceites pelos Coordenadores de Painel, fichas com apenas a classificação numérica ou com comentários de carácter geral do tipo “prejudicado em mérito relativo”, “plano de trabalhos muito fraco”, etc. Cabe aos coordenadores dos painéis garantir que, no preenchimento das fichas de avaliação, os avaliadores justificam as suas classificações com argumentos substantivos que permitam compreender o julgamento feito e ajudem o candidato a melhorar uma futura candidatura, se for esse o caso. Os candidatos têm acesso às transcrições das fichas de avaliação, pelo que as classificações e justificações devem ser claras e coerentes. Pede-se aos coordenadores dos painéis uma especial atenção a esta questão.

A constituição dos Painéis de Avaliação e o Guião de Avaliação são tornados públicos no sítio web público da FCT.

Procedimento Específico para Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são, respetivamente, 4, 4 e 2.

Os plano de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de projetos aprovados para financiamento em concursos competitivos devem ser valorizados.

Os doutorados há 6 ou menos anos deverão ter uma bonificação de 0,5 pontos na avaliação do mérito do candidato.

No caso das candidaturas a BPD de finalistas de doutoramento, deverá constar uma declaração de compromisso da obtenção do grau até 31 de Dezembro de 2012. Estas candidaturas serão apreciadas pelo painel de avaliação, mas a atribuição da bolsa, no caso de aprovação, ficará condicionada à apresentação do certificado de conclusão de doutoramento.

Procedimento Específico para Bolsas de Doutoramento (BD)

Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são, respetivamente, 4, 4 e 2.

Os planos de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de projetos aprovados para financiamento em concursos competitivos devem ser valorizados.

Base de referência para a classificação do mérito de cada candidato

De modo a procurar reduzir discrepâncias entre as classificações do mérito dos candidatos por diferentes Painéis de Avaliação, a FCT definiu a seguinte base de referência para os candidatos a BD:

Pré-Bolonha Pós-Bolonha Classificação base
Licenciatura *
(4 a 5 anos)
180 ECTS >180 ECTS
<300 ECTS
≥300 ECTS
≥17 - ≥17 4,5
16 ≥17 16 4,0
15 ≥17 16 15 3,5
14 16 15 14 2,5
<14 ≤15 ≤14 <14 1,5

* Candidatos com licenciatura pré-Bolonha e Mestrado têm uma bonificação de 0,5

  • 180 ECTS – Licenciatura de 3 anos
  • < 300 ECTS – Ex: Licenciatura de 4 anos
  • ≥ 300 ECTS – Ex: Mestrado Integrado ou formação bietápica (Licenciatura + Mestrado).

No caso do Mestrado Integrado, e atendendo à diversidade de fórmulas de cálculo da média final existentes, o valor a considerar na tabela é o que resulta da aplicação da fórmula de cálculo recomendada pelo CRUP, de modo a assegurar a uniformização das classificações entre os candidatos:

média do 1º ciclo * nº de ECTS do 1º ciclo + média do 2º ciclo * nº de ECTS do 2º ciclo
nº de ECTS total

Na formação bietápica (Licenciatura+Mestrado) adota-se a fórmula:

média do 1º ciclo * nº de ECTS do 1º ciclo + média do 2º ciclo * nº de ECTS do 2º ciclo
nº de ECTS do 1º ciclo + nº de ECTS do 2º ciclo

Casos que não se incluam em nenhuma das classes previstas na tabela anterior devem ser analisados e decididos pelos avaliadores.

Adicionalmente:
Candidatos com trabalhos científicos publicados em revistas especializadas ou atas de congressos, ou com curriculum profissional de grande interesse (ex. Investigadores Principais de projetos), poderão beneficiar de uma pontuação adicional até +1,5. A decisão quanto à bonificação a atribuir deve ser explicitada e devidamente fundamentada.

Solicita-se aos Painéis de Avaliação que, partindo desta base de referência, analisem o conjunto dos elementos que integram cada candidatura e os valorizem de acordo com o julgamento global sobre o mérito do candidato.

No caso de candidatos que, à data da candidatura, ainda não possuam os certificados de habilitações exigidos (classificações finais não definitivas), a aprovação da bolsa ficará condicionada à apresentação dos respetivos certificados nos termos do Regulamento e do Edital. Caso exista discrepância entre as classificações previsíveis e as definitivas, será feita uma reclassificação administrativa do mérito do candidato.

No caso de candidatos com formação académica realizada no estrangeiro o Painel de Avaliação deverá procurar estabelecer uma equivalência entre a classificação obtida pelo candidato e o sistema de classificação em vigor em Portugal (DL nº 341/2007; Despacho 17039/2009).

Base de referência para a classificação do mérito das condições de acolhimento

De modo a procurar reduzir discrepâncias entre as classificações do mérito das condições de acolhimento por diferentes Painéis de Avaliação, esta classificação deve traduzir o resultado obtido tendo em conta tanto o mérito da instituição de acolhimento, como o mérito do responsável pela formação, numa proporção de 30/70. Para a classificação do mérito das instituições de acolhimento financiadas pela FCT, definiu-se a seguinte base de referência:

Atividades de investigação a desenvolver em Classificação base
Laboratório Associado 5,0
Unidade de I&D com Excellent 5,0
Unidade de I&D com Very Good 4,5
Unidade de I&D com Good 4,0
Unidade de I&D com Fair 1,5
Unidade de I&D com Poor 0,0

A lista com as últimas classificações das várias Unidades de I&D encontra-se disponível em

http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2007/resultados

Os avaliadores que decidirem não adotar esta recomendação devem fundamenta a sua decisão na ficha de avaliação.

A lista dos Laboratórios Associados está disponível em

http://www.fct.pt/apoios/unidades/las

Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a associação de um orientador à candidatura é requisito obrigatório.

A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta.

No caso de orientadores que supervisionam mais do que 5 estudantes de doutoramento, o mérito global das condições de acolhimento terá a classificação de 2,5. Nos casos de supervisão de 10 ou mais estudantes de doutoramento o mérito global das condições de acolhimento é automaticamente classificado com 1.

Plano de trabalhos

A apresentação de um plano de trabalhos é requisito obrigatório da candidatura, sendo que a frequência da parte letiva de um programa doutoral não é considerado como plano de trabalhos.

Não devem ser avaliadas as candidaturas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

  • Não exista orientador associado;
  • Não exista plano de trabalhos;
  • A área científica não seja a correta.

Deve o painel identificá-las como NA (Não Avaliável) com a respetiva justificação.

De acordo com o nº 2 do Artigo 20º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, “As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.”