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Bolsas de Formação Avançada

Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento 2011

Nos termos do Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, tendo em conta a aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

Estas bolsas destinam-se a doutorados, de preferência há menos de cinco anos, para a realização de trabalhos avançados de investigação em instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

Bolsas de Doutoramento (BD)

Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou detentores de outro grau académico, que sejam aceites para doutoramento em universidades portuguesas ou estrangeiras.

A FCT chama a atenção para as alterações do Regulamento, em particular no que diz respeito aos Artigos 17º, 24º, 26º, 33º, 36º, 37º e 41º e às alterações no Guião de Avaliação respeitantes a Orientador e Plano de Trabalhos.

Financiamento

As bolsas serão financiadas pelo Programa Operacional Potencial Humano do QREN Portugal 2007-2013 e por verbas do Orçamento de Estado do MCTES.

Período do Concurso

O concurso está aberto entre 3 de Maio e as 17h, hora de Lisboa, de 27 de Junho de 2011.

Candidaturas

As candidaturas individuais devem ser submetidas electronicamente, utilizando o formulário disponível em:

https://concursos.fct.pt/bolsas/

Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios. Todos os documentos de suporte de candidatura devem ser digitalizados e submetidos através do formulário, de acordo com o Artigo 19º do Regulamento. Deve ainda ser incluído, sempre que possível, o Suplemento ao Diploma, relativo a cada um dos programas de estudos que seja declarado como concluído (ver Portaria nº 30 de 2008 de 10 de Janeiro).

Os candidatos a Bolsas de Doutoramento ou Pós-Doutoramento, que não tenham o grau académico exigido para o tipo de bolsa em causa, poderão candidatar-se se declararem no formulário que o obterão até 31 de Dezembro de 2011. No caso de estas previsões não se cumprirem as bolsas não serão concedidas.

Os candidatos a BPD que ainda não tenham o grau de Doutor devem dar especial atenção ao ponto 6 do Artigo 19º do Regulamento.

As bolsas aprovadas, cujos candidatos tenham o grau académico exigido para o tipo de bolsa em causa, poderão ter início em data a definir, mas nunca anterior a 1 de Outubro de 2011, desde que a data de obtenção do grau não seja posterior a 30 de Setembro; as bolsas aprovadas, cujos candidatos apenas obtenham o grau académico exigido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, poderão ter início em data a definir, mas nunca anterior a 1 de Janeiro de 2012.

A este concurso só poderá ser apresentada uma única candidatura, que será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato (cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento de ambas.

Avaliação

Só as candidaturas que forem lacradas pelos candidatos serão avaliadas. A avaliação terá em conta os méritos do candidato, do plano de trabalho e das condições de acolhimento. O painel de avaliação de cada domínio científico principal, ao qual será distribuído um guião de avaliação, apreciará as candidaturas correspondentes, ponderando os elementos de apreciação e produzirá uma lista ordenada de candidatos.

Regulamento

O regulamento estará disponível na Internet em:

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2011

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