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Bolsas de Formação Avançada

Concurso para atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas e Pós-Doutoramento - 2015

Em destaque

09.06.2016 - Resultados finais do Concurso de Bolsas Individuais 2015. Foram atribuídas um total de 1 043 bolsas:

  • Bolsas de Doutoramento = 447
  • Bolsas de Doutoramento em Empresas = 16
  • Bolsas de Pós-Doutoramento = 580
  • Evolução de bolsas de Doutoramento, de Doutoramento em Empresas e de Pós-Doutoramento aprovadas pela FCT 2012 - 2015 (pdf)

    24.08.2015- Resultados do Concurso de Bolsas Individuais 2015, após avaliação
    Foram recomendadas para financiamento 947 bolsas: 399 Bolsas de Doutoramento; 14 Bolsas de Doutoramento em Empresas; 534 Bolsas de Pós-Doutoramento.

    10.04.15 - Leia aqui as diferenças com os concursos anteriores.
    Prazo de submissão de candidaturas: 11 maio 2015

Visão Geral e Objetivos

Documentos do Concurso

Datas importantes:

  • Data limite para candidaturas: 11 maio 2015, 17H (hora de Lisboa)

O concurso de bolsas individuais apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de ponta, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) - Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem investigação em instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante parecer favorável na avaliação intermédia (feita no fim do primeiro triénio).

Bolsas de Doutoramento (BD) - Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE) - Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação em ambiente empresarial. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se cidadãos nacionais, de outros estados membros da União Europeia ou de estados terceiros, residentes em Portugal, ou cidadãos nacionais de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.

No caso das BPD podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição nacional e o plano de trabalhos decorra integralmente em Portugal.

Para concorrer a Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas é necessário:

  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, uma licenciatura pré-Bolonha e/ou mestrado pré ou pós-Bolonha;
  • Ter média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 ou, tendo média inferior a 14, ser autor de um trabalho original, com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação até à data da candidatura, ou possuir um indicador de realização equivalente;
  • Não ter beneficiado de uma BD/BDE diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ter sido selecionado para atribuição de bolsa em qualquer dos Programas de Doutoramento FCT.

Para concorrer a uma bolsa de Pós-Doutoramento é necessário também:

  • Ter concluído o doutoramento, até à data de submissão da candidatura;
  • Ser autor de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação à data da candidatura, ou possuir um indicador de realização equivalente;
  • Ter pelo menos um indicador de produtividade científica por cada três anos após o grau de doutor;
  • Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela FCT. Não obstante, a título excecional, no concurso de 2015, poderão concorrer, para um período máximo de três anos, candidatos que já beneficiaram de uma BPD financiada pela FCT.

Financiamento

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento, e quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como, propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.

As bolsas atribuídas neste concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do Quadro Estratégico Comum (2014-2020).

Como concorrer

O concurso está aberto para submissão de candidaturas entre 7 de abril e as 17 horas (hora de Lisboa) do dia 11 de maio de 2015 .
As candidaturas individuais devem ser submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível no portal de concursos a bolsas. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura.

Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de Abertura, Guião de candidatura, Guião de Avaliação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).

Avaliação

A avaliação das candidaturas é realizada por painéis de avaliação constituídos com base na adaptação da classificação FOS do Manual Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) em dois critérios de avaliação: mérito do candidato e mérito e exequibilidade do programa de trabalhos. Para candidatos a BD e BPD cada critério tem uma ponderação de 50%. Para candidatos a BDE a ponderação para o mérito do candidato é de 40%, e a exequibilidade do programa de trabalhos tem uma ponderação de 60%.
A avaliação do mérito do candidato tem por base os critérios e subcritérios estabelecidos pela FCT. A avaliação do plano de trabalhos tem por base apenas a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos dois critérios.

Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento e no Aviso de Abertura do Concurso.