Este site foi descontinuado em 20/12/2022. Visite o novo site em www.fct.pt.
09.06.2016 - Resultados finais do Concurso de Bolsas Individuais 2015. Foram atribuídas um total de 1 043 bolsas:
Evolução de bolsas de Doutoramento, de Doutoramento em Empresas e de Pós-Doutoramento aprovadas pela FCT 2012 - 2015 (pdf)
24.08.2015- Resultados do Concurso de Bolsas Individuais 2015, após
avaliação
Foram recomendadas para financiamento 947 bolsas: 399 Bolsas de
Doutoramento; 14 Bolsas de Doutoramento em Empresas; 534 Bolsas de
Pós-Doutoramento.
10.04.15 - Leia aqui as diferenças com os concursos anteriores.
Prazo de submissão de candidaturas: 11 maio 2015
O concurso de bolsas individuais apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de ponta, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) - Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem investigação em instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante parecer favorável na avaliação intermédia (feita no fim do primeiro triénio).
Bolsas de Doutoramento (BD) - Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE) - Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação em ambiente empresarial. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, de outros estados membros da União Europeia ou de estados terceiros, residentes em Portugal, ou cidadãos nacionais de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.
No caso das BPD podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição nacional e o plano de trabalhos decorra integralmente em Portugal.
Para concorrer a Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas é necessário:
Para concorrer a uma bolsa de Pós-Doutoramento é necessário também:
Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento, e quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como, propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.
As bolsas atribuídas neste concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do Quadro Estratégico Comum (2014-2020).
O concurso está aberto para submissão de candidaturas entre 7 de
abril e as 17 horas (hora de Lisboa) do dia 11 de maio de 2015
.
As candidaturas individuais devem ser submetidas eletronicamente, utilizando
o formulário disponível no portal de concursos a bolsas. Cada candidato poderá apresentar
apenas uma única candidatura.
Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de Abertura, Guião de candidatura, Guião de Avaliação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).
A avaliação das candidaturas é realizada por painéis de avaliação
constituídos com base na adaptação da classificação FOS do Manual
Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) em
dois critérios de avaliação: mérito do candidato e mérito e exequibilidade
do programa de trabalhos. Para candidatos a BD e BPD cada critério tem
uma ponderação de 50%. Para candidatos a BDE a ponderação para o mérito do
candidato é de 40%, e a exequibilidade do programa de trabalhos tem uma
ponderação de 60%.
A avaliação do mérito do candidato tem por base os critérios e subcritérios
estabelecidos pela FCT. A avaliação do plano de trabalhos tem por base apenas
a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de
classificação nos dois critérios.
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento e no Aviso de Abertura do Concurso.