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Bolsas de Formação Avançada

Concurso para Atribuição de Bolsas de Doutoramento - 2017

Em destaque

10.11.2017 - Resultado do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Doutoramento 2017, após Audiência Prévia.
Foram recomendadas para financiamento 903 bolsas.
Veja os resultados por painel.

19.07.2017 - Resultado do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Doutoramento 2017, após avaliação.
Foram recomendadas para financiamento 900 bolsas.

Documentos do Concurso

Datas importantes:

  • Submissão de candidaturas: 1 a 31 de março 2017, 17:00H (hora de Lisboa)

Visão Geral e Objetivos

O concurso de bolsas de 2017 apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver trabalhos de investigação para a obtenção do grau académico de Doutor.

Bolsas de Doutoramento (BD) - Destinam-se a candidatos que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducente à obtenção desse grau. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. O plano de trabalhos pode decorrer em instituições nacionais ou estrangeiras.

Leia aqui as diferenças com os concursos anteriores.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, ou cidadãos provenientes de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.

Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos (nacionais ou estrangeiros) que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.

Para concorrer é necessário:

  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de mestre ou, em alternativa:
    • ter o grau de licenciatura e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido, pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
    • ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
  • Não ter beneficiado de uma Bolsa de Doutoramento ou de Doutoramento em Empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

Financiamento

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e, quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.

As bolsas atribuídas neste concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do Quadro Estratégico Comum (2014-2020), através, nomeadamente, do Programa Operacional do Capital Humano.

Como concorrer

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 1 de março de 2017, no portal de concursos a bolsas. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura.

Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de abertura, Guião de Candidatura, Guião de Avaliação, Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).

Avaliação

A avaliação das candidaturas é realizada por painéis de avaliação constituídos com base na adaptação da classificação FOS do Manual Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) em três critérios de avaliação:

  • i) mérito do candidato;
  • ii) mérito do plano de trabalhos;
  • iii) mérito das condições de acolhimento.

Os três critérios de avaliação terão a ponderação, respetivamente, de 40%, 30%, 30%.

O mérito dos candidatos a bolsa de doutoramento é avaliado tendo por base dois subcritérios: nota base (que reflete o seu percurso académico) e currículo pessoal.

A apreciação do currículo pessoal dos candidatos é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional. Nesta apreciação é importante considerar as cartas de motivação e de recomendação (documentos obrigatórios) e as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso científico e profissional relevante.

A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.

Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento e no Aviso de abertura do Concurso.