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Bolsas de Formação Avançada

Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010

Em 21 de Julho de 2010, entraram em vigor alterações a este Regulamento afectando as condições de candidatura de cidadãos estrangeiros. Consistem nos Artigos 44º-A e 45º-A. As correspondentes alterações ao formulário de candidatura estão disponíveis. No mesmo dia todas as candidaturas de cidadãos estrangeiros canceladas na 1ª fase por força do artigo 17º estarão de novo activas com possibilidade de submissão na 2ª fase após ser completada a informação necessária de acordo com as novas condições.

Homologado em 26 de Abril de 2010, disposições transitórias (artigos 44º-A e 45º-A) homologadas em 21 de Julho de 2010, e alterações posteriores ao artigo 27 nº2b válidas a partir de 1/1/2011.
Este documento é uma síntese da primeira versão do Regulamento 2010 e das subsequentes alterações: Aviso n.º 16558/2010 e Proposta externa 12/2011.