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Norma Transitória do DL 57/2016

Implementação pelas instituições

Ponto de Situação

Informação atualizada a 9 de janeiro de 2023

  • 90 instituições identificaram bolseiros para a abertura de concurso;
  • 2076 bolseiros identificados;
  • 1816 bolseiros elegíveis validados pela FCT;
  • 1721 contratos de trabalho celebrados;
  • 89 Instituições receberam propostas de contratos-programa enviados pela FCT.

Veja a lista de instituições que enviaram informação à FCT.

Veja a lista de contratos em execução financiados pela FCT.

No âmbito do DL n.º 57/2016 na sua redação atual, as instituições com bolseiros doutorados que desempenhem funções em instituições públicas, ou que sejam financiados por fundos públicos, há mais de três anos, seguidos ou interpolados, devem abrir dois procedimentos concursais para a contratação de investigadores doutorados. O primeiro procedimento deve ser aberto assim que possível, e o segundo procedimento antes de 31 de Agosto de 2018.

Sempre que a bolsa que dá origem à posição a contratualizar for financiada direta ou indiretamente pela FCT há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assumirá as despesas de contratação, independentemente do candidato selecionado, através da celebração de um contrato-programa com a instituição. As entidades que sejam instituições de acolhimento desses bolseiros têm sinalizado junto da FCT os seus bolseiros que darão origem a essas posições.

A informação remetida à FCT sobre a implementação da norma transitória pelas diferentes instituições abrangidas, apenas no que respeita a contratos a financiar pela FCT, é atualizada nesta página. A lista disponibilizada é um ponto de situação da informação remetida, e não significa uma validação da elegibilidade para financiamento FCT dos contratos sinalizados.

Os anúncios de procedimentos abertos estão disponíveis no Eracareers e no Euraxess.

Nota:
A lista refere-se apenas às situações potencialmente elegíveis para financiamento pela FCT. O número de bolseiros nas instituições que dão origem a posições no âmbito da norma transitória será superior.
A elegibilidade dos contratos para financiamento pela FCT depende do cumprimento dos requisitos legalmente estipulados e será verificada antes da celebração do contrato-programa.