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Cooperação Internacional


Iniciativas ao abrigo do Artigo 185 do Tratado de Lisboa


As iniciativas ao abrigo do artigo 185 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) são programas plurianuais implementados conjuntamente por diversos Estados-Membros da União Europeia (UE) e países associados. A UE participa fornecendo uma contribuição financeira significativa através do Programa-Quadro.

O Artigo 185 do TFUE estabelece que «Na execução do programa-quadro plurianual, a União pode prever, com o acordo dos Estados-Membros interessados, a participação em programas de investigação e de desenvolvimento empreendidos por vários Estados-Membros, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas.»

A concretização do Artigo 185 implica que os Estados-Membros da UE participantes integrem os esforços de investigação, definindo um programa de investigação conjunto e comprometendo-se com o mesmo. Compete à UE promover a integração voluntária de aspetos científicos e de gestão, assim como de aspetos financeiros, com vista à implementação conjunta de partes de programas de investigação nacionais radicados num programa conjunto e o estabelecimento de uma estrutura de implementação a ele dedicada.

Iniciativas em curso ao abrigo do Artigo 185:


Para mais informação sobre as iniciativas ao abrigo do Artigo 185, consulte o sítio da ERA-LEARN (em inglês).


Poderá consultar as oportunidades de financiamento na lista de concursos em curso.