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Infraestruturas de Investigação

Roteiro de infraestruturas

Questões Frequentes (FAQ)

Atualizado em 27-09-2013

Posso incluir na rubrica “Recursos Humanos” despesas relativas à imputação de salários dos investigadores?

Na rubrica "Recursos Humanos" podem ser incluídos os custos com pessoal de gestão e de investigação imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades e /ou projetos propostos para a infraestrutura, sendo elegíveis as despesas relacionadas com a contratação de técnicos, investigadores ou bolseiros. Tal como nos restantes programas de financiamento da FCT, não são elegíveis as despesas relativas a pessoal com vínculo efetivo à administração pública. No caso de a Instituição pretender quantificar na candidatura os custos com pessoal pago pela própria instituição, ou por outras fontes (por exemplo projetos financiados pela FCT, Unidades de I&D, LA's) deverá identificar claramente esta situação (valor e n.º de recursos) tanto na justificação da despesa como na identificação da fonte de financiamento que lhes dará cobertura. Neste caso, deve utilizar a opção "Outras Fontes" e explicitar qual(ais) a(s) origem(ns) e respectivo(s) montante(s).

Há um membro da minha equipa que depois de solicitada a confirmação não recebeu nenhum email nem aparece no formulário a data de envio do e-mail O que posso fazer?

Esse problema tem acontecido nas situações em que os membros não têm o e-mail de registo no FCT-SIG atualizado ou, por exemplo, têm mais do que um e-mail, separados por “;” . Neste caso, deve o membro em causa proceder à atualização dos dados de registo no FCT-SIG (não são os do CV, são os dados do próprio registo no FCT-SIG). Após a situação estar regularizada, terá de remover o membros o adicioná-lo de novo para que o procedimento de envio do e-mail possa ser ativado.

Posso adicionar Unidades de Investigação não nacionais à candidatura?

No que se reporta ao ponto 1.6 do formulário de candidatura, o que se pretende caraterizar são as Unidades de Investigação nacionais que estão diretamente envolvidas na infraestrutura, não obstante o relevo que outras unidades não nacionais possam ter na contribuição para a dinamização da infraestrutura e no desenvolvimento de trabalhos conjuntos. Deste modo, independentemente de a lista disponível para o preenchimento deste item mostrar outras unidades /instituições não nacionais, não serão admitidas opções desta natureza.

É obrigatória a submissão da cópia do Protocolo de Consórcio na fase de candidatura?
Tal como consta do Regulamento e do Aviso de Abertura do Concurso, é obrigatória a submissão do Protocolo de Consórcio, devidamente assinado por todas as partes, aquando da submissão da candidatura. Por forma a facilitar o processo de assinatura, podem as partes optar pela assinatura em páginas separadas.
Como posso saber se a minha infraestrutura de investigação pode concorrer?

A definição e os requisitos para ser considerada uma infraestrutura de investigação estão definidos no Artigo 2.º do Regulamento do Concurso. Deverá verificar se a infraestrutura que pretende propor tem enquadramento na descrição apresentada no Ponto 1. e dá cumprimento aos requisitos descritos no Ponto 3. alíneas a) e b) do referido artigo.

A mesma instituição pode participar em várias infraestruturas?

Nada obsta a que a mesma instituição possa submeter ou participar em várias propostas de infraestruturas, desde que os recursos disponíveis na instituição afetos à infraestrutura e os Investigadores Responsáveis sejam diferentes.

Os Laboratórios Associados e as Unidades de Investigação podem submeter propostas de infraestruturas?

Os Laboratórios Associados e os Centros e/ou Unidades de I&D podem concorrer em nome próprio, caso tenham personalidade jurídica e fiscal e esta seja enquadrável numa das alíneas descritas no Ponto 1. do artigo 4.º do Regulamento do Concurso, ou através das respetivas Instituições promotoras e/ou de acolhimento, desde que enquadráveis nas referidas alíneas.

Quais as rubricas de despesa que podem ser consideradas no orçamento da proposta?

As rubricas de despesas previstas são: recursos humanos, missões e deslocações, aquisição de serviços, e equipamento científico e técnico. A descrição detalhada das despesas enquadráveis nas rubricas indicadas encontra-se no Ponto 9. Plano de financiamento plurianual do capítulo III - Preparação e Submissão da Proposta, do Guião de candidatura.

Uma infraestrutura que ainda não está operacional pode concorrer?

O Regulamento do Concurso não exclui à partida candidaturas de Infraestruturas que ainda não estejam operacionais. Contudo será conveniente consultar os documentos do concurso, designadamente:

  • o Regulamento (Vide em particular o artigo 2.º - Definição e requisitos das Infraestruturas de Investigação);
  • o Guião de candidatura e o respetivo formulário (identificação e objetivos dos campos a preencher);
  • o Guião de avaliação, no qual estão detalhados os critérios de avaliação científica e de relevância estratégica,
e analisar se, para a situação em causa, é possível dar resposta a todos os elementos solicitados.
A FCT dispõe de uma minuta para a elaboração do Protocolo de Consórcio?

No que respeita à elaboração do Protocolo de Consórcio, as instituições devem procurar a estrutura que melhor se adapta à sua situação. Em termos de referência, sugere-se que sejam incluídos, entre outros elementos que sejam considerados relevantes, os seguintes:

  1. identificação das instituições signatárias, designação dos respectivos representantes e indicação do investigador responsável de cada uma das instituições;
  2. descrição dos objetivos;
  3. descrição da estrutura de gestão do protocolo (orgãos, competências e forma de articulação);
  4. explicitação dos direitos e das obrigações das instituições signatárias;
  5. duração;
  6. condições de entrada para novos participantes;
  7. aprovação de alterações ao protocolo e formalização das mesmas.
As infraestruturas que forem avaliadas positivamente e integrarem o Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação serão imediatamente financiadas?

O presente concurso serve apenas o propósito de selecionar as infraestruturas de investigação que integrarão o Roteiro Nacional. Contudo, apenas as infraestruturas que, após avaliação, integrarem o Roteiro, serão convidadas a negociar o orçamento proposto, mediante regulamento que será atempadamente disponibilizado para o efeito.

Que tipo de infraestruturas internacionais posso indicar no Ponto 2.6 do formulário?

Pode indicar infraestruturas internacionais distribuídas ou territorialmente concentradas (exemplos de ambos os casos encontram-se no Roadmap do ESFRI). A infraestrutura nacional deve indicar apenas infraestruturas internacionais que integra formalmente e através da qual presta ou pretende prestar serviços à comunidade científica internacional. Referências a outras redes ou projectos relevantes para a implementação da infraestrutura nacional, devem ser referidas na descrição do plano de acção.

No caso de a infraestrutura candidata pertencer a mais do que uma infraestrutura internacional, como devo preencher os dados?

Foi aumentado o número de carateres disponíveis no Ponto 2.6 para permitir indicar mais do que uma infraestrutura internacional. No primeiro campo pode por exemplo indicar apenas os acrónimos separados por "; "ou " /" ou numerá-los para depois poder referenciá-los nos outros dois campos.