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Acções Marie Curie

Acções Marie Curie

Apoio ao Intercâmbio Internacional de Investigadores (IRSES)

7º Programa-Quadro de ID&T
Programa Pessoas

A acção IRSES destina-se a reforçar parcerias científicas através do estabelecimento de programas de intercâmbio de investigadores que desenvolvam actividades no âmbito de redes entre organismos de investigação Europeus e organismos de Países Terceiros com os quais a Comunidade assinou, ou está a negociar, acordos de cooperação em ciência e tecnologia, e ainda países cobertos pela política de vizinhança Europeia.

Quais são os países elegíveis?
  • Países da União Europeia e Associados:
    • Os 27 Estados membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia.
    • Estados Associados: Albânia, Bosnia Herzegovina, Croácia, Ilhas Faroe, Rep. da Macedónia, Moldávia, Islândia, Israel, Liechtenstein, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suiça e Turquia.
  • Países Terceiros que assinaram acordos de C&T com a Comissão Europeia: Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Chile, Egipto, Estados Unidos da América, Índia, Japão, Jordânia, Rep. da Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Rússia, África do Sul, Tunísia, Ucrânia.
  • Outros Países Terceiros (não Associados ao 7º Programa-Quadro):
    • Europa Central e Ásia Central: Arménia, Azerbeijão, Bielorússia, Geórgia, Ucrânia; Países da Parceria Mediterranica: Argélia, Egipto, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Zonas sob Administração Palestiniana, Rep. Árabe da Síria, Tunísia.
Quem pode candidatar-se?

Organismos de investigação que contribuam directamente para a implementação de um programa de intercâmbio conjunto, enviando ou acolhendo investigadores elegíveis. Uma parceria no âmbito desta acção deve incluir pelo menos dois participantes independentes estabelecidos em pelo menos dois Estados-Membros ou Estados-Associados diferentes, e uma ou mais organizações localizadas em países com os quais a Comunidade tenha assinado ou esteja a negociar um acordo de C&T, ou ainda com países cobertos pela política de Vizinhança Europeia.

Mobilidade: O intercâmbio deverá ser feito no sentido Estados-Membros/Associados Paises-Terceiros e vice-versa, por períodos que variam entre 1 mês e 12 meses.

Como funciona?
Os organismos de investigação submetem candidaturas multi-anuais para programas conjuntos de intercâmbio de curta duração.
Que despesas estão cobertas por este financiamento?
O financiamento será concedido por períodos de 24 a 48 meses para programas destinados à mobilidade transnacional de investigadores e de pessoal técnico e de gestão, e diz respeito a ajudas de custo e viagens dos investigadores Europeus.

Anúncio mais recente disponível no Portal de Participantes em Investigação & Inovação da Comissão Europeia

Data limite para submissão de candidaturas: 17 de Janeiro de 2013, 17:00:00 horas, hora de Bruxelas (16:00:00, hora de Lisboa).

Para mais informações, contactar o Ponto de Contacto Nacional:

Ana Mafalda Dourado
Ana.Mafalda@fct.pt
GPPQ
(351) 213917640
(351) 927430673

A informação nesta página foi obtida a partir de uma publicação da Comissão Europeia sobre as Acções Marie Curie, sob a supervisão e com esclarecimentos adicionais do Ponto de Contacto Nacional.