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FCSH UNL

Protocolos

Protocolo de colaboração com a
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa estão interessadas em desenvolver uma colaboração duradoura e estabelecer modos de cooperação de carácter cultural e científico celebrando entre si o presente Protocolo.

Entre as Partes:

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada FCT, com sede na Av. D. Carlos I, n.º 126, em Lisboa, pessoa colectiva nº 503264032, representada pelo seu Presidente, Prof. Doutor João Sentieiro, e

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada FCSH, com sede na Avenida de Berna, nº 26-C, em Lisboa, Portugal, titular do cartão de pessoa colectiva nº 502 151 595, representada pelo seu Director, Prof. Doutor João Sàágua;

Considerando que:

  1. A FCT tem por missão promover continuadamente o avanço do conhecimento científico e tecnológico em Portugal e estimular a sua difusão e contribuição para a melhoria da educação, da saúde e do ambiente, para a qualidade de vida e o bem estar do público em geral;
  2. A FCT sucede à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), tem um passado histórico relevante para a história da ciência e da organização da ciência em Portugal e é herdeira e detentora de um significativo acervo patrimonial histórico, com larga predominância de acervo documental, da JNICT e de outros organismos públicos e privados;
  3. A FCT tem interesse (i) no organização, tratamento e inventariação do seu património histórico, nomeadamente o seu acervo histórico de natureza documental, criando condições indispensáveis para a sua boa preservação e divulgação (ii) no estudo e divulgação da sua actividade e dos organismos que a antecederam, tendo em consideração a respectiva inserção no contexto histórico em que essas instituições emergiram e se desenvolveram procurando contribuir dessa forma para o conhecimento da história da ciência e da organização da ciência no contexto geral da história contemporânea de Portugal e em particular no domínio das políticas científicas em que tem tido um papel essencial;
  4. A FCSH, através do Instituto de História Contemporânea, adiante designado IHC, está habilitada e interessada em contribuir, no âmbito da sua vocação científica e pedagógica, na organização e divulgação do património histórico da FCT e em promover acções de investigação, desenvolver estudos científicos, realizar iniciativas de divulgação sobre a história da FCT e dos organismos que a antecederam ou que a ela estão associados considerando a sua contextualização histórica no âmbito da história da ciência e da organização da ciência em Portugal, cooperando e participando em iniciativas conjuntas com o FCT ou desenvolvidas com outros organismos que prossigam os mesmos objectivos.

Com o objectivo de fomentar e desenvolver o estudo e a investigação em domínios de interesse comum, as partes acordam em celebrar o presente Protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

PRIMEIRA

O presente Protocolo tem por objectivo estabelecer as bases da cooperação entre as partes com vista à prossecução de iniciativas dirigidas à organização, estudo e divulgação do património histórico da FCT e ao desenvolvimento de investigação histórica, análise do património histórico, realização de actividades científicas e culturais, elaboração de estudos históricos e acções de divulgação junto da comunidade científica e do público em geral sobre a história da FTC e dos organismos que a antecederam tendo em consideração a sua actividade fundamental no domínio da história da ciência, da organização da ciência e da política científica portuguesa no período contemporâneo e sua inserção no contexto histórico em que a FCT e as instituições que a antecederam emergiram e se desenvolveram no quadro mais vasto da história contemporânea, conforme as partes venham a acordar.

Objectivos

Os objectivos desta cooperação são, de uma forma genérica, conjugar conhecimentos, experiências e meios, através de uma articulação eficaz e de uma forma mais concreta:

  • no domínio da organização, tratamento, exposição e divulgação do património histórico da FCT, na sequência e aprofundamento da colaboração e do trabalho já desenvolvidos nos últimos dois anos, devendo o IHC-FCSH assegurar o seu acompanhamento e a FCT garantir a concretização dessa actividade através do seu serviço de gestão documental e arquivística e mantendo afectos ao tratamento do seu arquivo histórico um número mínimo de três bolseiros pelo menos até que o respectivo inventário esteja concluído e em estado de consulta e divulgação;
  • no apoio e acompanhamento promovido por ambas as partes, FCT e IHC-FCSH, em possível colaboração com outras entidades, ao tratamento e eventual integração de espólios ou acervos documentais com interesse para o conhecimento e o estudo da história da ciência e da organização da ciência e das políticas científicas em Portugal, nomeadamente o arquivo histórico da Junta de Energia Nuclear;
  • no estudo da actividade da FCT e dos organismos que a antecederam ou que lhe são associados no âmbito da história da ciência e da organização da ciência e das políticas científicas em Portugal no período contemporâneo, tendo em consideração o contexto histórico em que se inserem e desenvolvem;
  • no estabelecimento de trocas de informação e documentação científica e técnica;
  • na realização conjunta de acções culturais.
SEGUNDA

Com os objectivos referidos na Cláusula Primeira, as partes poderão acordar iniciativas a promover, a sua calendarização e os respectivos custos e seu financiamento, em instrumentos autónomos.

TERCEIRA

A FCSH, através do IHC, indicará um coordenador que ficará responsável pelo desenvolvimento das operações necessárias à efectivação do convencionado nas Cláusulas antecedentes e a equipa de investigadores necessária à efectivação das actividades propostas.

QUARTA

As partes facultar-se-ão reciprocamente as informações necessárias ao desenvolvimento do objectivo do presente Protocolo. Quando tais informações tiverem natureza confidencial e com tal menção sejam prestadas por uma das partes a outra, no âmbito da execução do presente Protocolo, só poderão ser utilizadas para os respectivos fins, e serão mantidas pela Parte receptora na mais estrita confidencialidade, não podendo por ela ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da Parte que as tenha prestado.

QUINTA

O presente Protocolo inicia a sua vigência na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável sucessiva e automaticamente por períodos idênticos, até que venha a ser denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de sessenta dias sobre o termo do prazo inicial ou qualquer das suas prorrogações.

Feito em Lisboa, aos 11 de Abril de 2011, em duas vias de igual teor e forma, ficando cada uma na posse de uma das Partes.

Pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia

João Sentieiro
Presidente
Pela FCSH

João Sàágua
Director

Veja também o Anexo.