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Fundação de Serralves Fundação de Serralves

Protocolos

Protocolo de colaboração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da Universidade do Porto e Fundação de Serralves

Entre:

Primeira Outorgante – Fundação de Serralves, pessoa colectiva de direito privado nº 502 266 643, instituída pelo Decreto-Lei nº 240-A/89, de 27 de Julho, com sede na Rua de Serralves, 977, no Porto, representada pelo Professor Rui Guimarães na qualidade de Vice-Presidente, com poderes bastantes para este acto, adiante também designada por Primeira Outorgante;

Segundo Outorgante – O ICETA/UP, Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da Universidade do Porto, através do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO, uma Unidade de Investigação em Ciências Biológicas do ICETA-UP), com sede na Rua D. Manuel II, Apartado 55142, 4051-401 Porto, com o contribuinte fiscal n.º 503 178 306, neste acto representado pelo Professor Doutor José Luís Fontes da Costa Lima, na qualidade de Presidente do ICETA-UP e o Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida, na qualidade de Coordenador Científico do CIBIO, adiante também designado por Segunda Outorgante;

e

Terceira Outorgante – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com sede na Avenida D. Carlos, 126, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 503904040, reg, como terceira outorgante, representada pelo Professor Doutor João Sentieiro, na qualidade de Presidente do seu Conselho Directivo, com poderes bastantes para este acto, adiante também designada por Terceira Outorgante.

Considerando que:

  1. A Primeira Outorgante é uma instituição privada de utilidade pública que procura sensibilizar e interessar o público para a Arte Contemporânea e para o Ambiente através do Museu de Arte Contemporânea como centro pluridisciplinar, o Parque como património natural vocacionado para a educação e animação ambientais e de um centro de reflexão e debate sobre a sociedade contemporânea;
  2. A Primeira Outorgante desenvolve, desde 1989, um projecto cultural de vocação nacional e internacional, que inclui intenções pedagógicas nos domínios da arte contemporânea, do ambiente e da paisagem. O Serviço Educativo da Fundação de Serralves procura contribuir para a captação e para a formação de públicos cada vez mais amplos e informados. Neste sentido, promove, através de um conjunto de actividades diversificadas, a educação estética e ambiental e a formação para a cidadania e potencia as capacidades pedagógicas do Museu e do Parque no desenvolvimento cultural e educativo de crianças e jovens e adultos, com destaque para os professores;
  3. O Parque de Serralves reúne condições singulares que permitem protagonizar uma posição de referência nacional no reconhecimento e salvaguarda do património paisagístico, nomeadamente o dos parques e jardins históricos, o que resulta evidente da parceria em vigor com o Centro Regional de Excelência em Educação para o Desenvolvimento Sustentável da Área Metropolitana do Porto (reconhecido oficialmente pela Universidade das Nações Unidas, em Março de 2009);
  4. O Segundo Outorgante é uma Unidade de I&D em Ciências Biológicas, acolhida pela Universidade do Porto e com pólos nas Universidades dos Açores e de Évora, que desenvolve investigação básica e aplicada nas três principais componentes da biodiversidade: genes, espécies e ecossistemas;
  5. O Segundo Outorgante tem por objectivos gerais promover o avanço do conhecimento científico nos domínios da biodiversidade e biologia evolutiva; utilizar este conhecimento para sugerir prioridades de conservação e medidas de gestão e intervenção apropriadas junto das autoridades nacionais e internacionais ligadas à conservação, à agricultura, floresta e caça, e melhorar a compreensão e apreciação pública pela biodiversidade;e promover a divulgação e comunicação da ciência nos domínios em que é especialista;
  6. A Terceira Outorgante tem como missão principal promover e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico português através de um conjunto de instrumentos que tem sob sua responsabilidade, e que envolvem, entre muitos outros, a realização de projectos de investigação, a concessão de bolsas, o estabelecimentos de acordos de colaboração, parcerias com empresas e outras entidades de prestígio no panorama nacional;
  7. A Terceira Outorgante tem, também, como objectivo fundamental promover a cultura científica e tecnológica e a difusão e a divulgação do conhecimento científico e técnico e do ensino da Ciência e da Tecnologia;
  8. Em 2010 se comemora o Ano Internacional da Biodiversidade.

é celebrado um Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, a cujo integral cumprimento as partes reciprocamente se obrigam:

Cláusula 1ª
Objecto

Com o presente Protocolo as três outorgantes comprometem-se a colaborar no desenvolvimento de projectos de reconhecido mérito na promoção da cultura científica para diferentes públicos, desta forma contribuindo para o ensino experimental das Ciências e das Tecnologias, a terem lugar no Parque de Serralves, enquanto espaço privilegiado de aprendizagens que integram programas de educação ambiental e artística assentes em valores como o da formação para a cidadania.

Cláusula 2ª
Responsabilidades da Primeira Outorgante

  1. No âmbito do presente Protocolo a Primeira Outorgante assume a responsabilidade pela promoção de um conjunto integrado de acções de valorização do seu Património Cultural, nomeadamente a requalificação da Quinta do Mata-Sete, tendo em vista a criação de um novo pólo de excelência que funcione como espaço específico para o acolhimento de públicos especialmente direccionados para os programas educativos na vertente ambiental e paisagística.
  2. A vertente ambiental da acção a realizar pela Primeira Outorgante está sediada no Espaço.Parque, situado na extremidade sul do Parque onde existe um assento agrícola a sul dos campos agrícolas, da autoria do arquitecto Marques da Silva.
  3. Tendo presente a referida requalificação e valorização, a Primeira Outorgante reforça as condições para o estudo e investigação em biodiversidade e arte dos jardins, possibilitando a presença em permanência dos especialistas seleccionados pelo CIBIO, que prestarão apoio técnico nomeadamente na elaboração de projectos educativos direccionados para a biodiversidade, ecologia, arquitectura paisagista, genética, e educação ambiental.

Cláusula 3ª
Responsabilidades do CIBIO

  1. No âmbito do presente Protocolo o Segundo Outorgante compromete-se a, nos termos definidos nas cláusulas seguintes, a:

    1. 1.1 Conceber e desenhar regularmente ciclos de palestras/colóquios subordinados aos temas da biodiversidade, nomeadamente em genética, ecologia e arquitectura paisagista, destinados a públicos diversos;
    2. 1.2 Prestar apoio técnico, através da presença de especialistas designados pelo Segundo Outorgante para as diferentes áreas de especialidade, em reuniões de trabalho com a equipa da Direcção do Parque e do Serviço Educativo da Primeira Outorgante, na criação de projectos específicos que visem a sensibilização da população para a biodiversidade, nomeadamente em genética, ecologia e arquitectura paisagista, bem como o estudo e conservação do Parque de Serralves;
    3. 1.3 Promover a realização de Residências científicas no Parque de Serralves dos investigadores do Segundo Outorgante, de forma a desenvolver formas inovadoras de divulgação e comunicação de ciência.
    4. 1.4 Proceder à atribuição das bolsas concedidas pela Terceira Outorgante de acordo com as Normas de atribuição de bolsas no âmbito de unidades de I&D, financiadas por aquela.
  2. O presente Protocolo é realizado dentro de um calendário e orçamento a acordar entre ambas as partes, o qual é parte integrante do mesmo e que se subordina, no caso do ponto 1.1 do número 1, ao calendário escolar do Ministério da Educação, com o qual os programas vocacionados para a comunidade escolar do Serviço Educativo se articulam.

  3. O Segundo Outorgante divulga os programas e iniciativas realizadas no âmbito do presente Protocolo, através dos meios que lhe estão disponíveis. Na referida divulgação, os contraentes são identificados como a seguir se indica:

    • Primeira Outorgante: Promotora
    • Segundo Outorgante: Responsável Técnico-Científico
    • Terceira: Patrocinadora

Cláusula 4ª
Responsabilidades da Terceira Outorgante

  1. No âmbito do presente Protocolo a Terceira Outorgante assume o compromisso de conceder ao Segundo Outorgante um conjunto de três bolsas do tipo BGCT, sendo uma destinada a um doutorado e outras duas a elementos detentores do grau de mestre, por um período de três anos, eventualmente renovável por idêntico período, de acordo com o previsto no Regulamento de Bolsas da Terceira Outorgante;
  2. Estes bolseiros desenvolvem as suas actividades de formação no Parque de Serralves, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação e Divulgação de Ciência do Segundo Outorgante, e sob a orientação conjunta da Primeira Outorgante e Segundo Outorgante.

Cláusula 5ª
Resolução do protocolo

O incumprimento das obrigações emergentes do presente protocolo, por qualquer dos outorgantes, constitui justa causa de resolução do mesmo, nos termos gerais de direito.

Cláusula 6ª
Vigência e Denúncia

  1. O presente Protocolo inicia a produção de efeitos na data da sua assinatura, renovando-se por sucessivos períodos de um ano, caso não seja previamente denunciado por qualquer das partes.
  2. A denúncia é feita à outra parte mediante comunicação escrita, registada e com aviso de recepção, com antecedência de sessenta dias relativamente ao termo de cada período anual.
  3. Se as partes assim o entenderem, o presente protocolo pode vir a ser renovado só em parte, nomeadamente no que se refere à manutenção das actividades previstas.

Cláusula 7ª
Modificação

O presente contrato apenas pode ser modificado por acordo assinado pelos Outorgantes.

Cláusula 8ª
Litígios

Caso surja um diferendo ou litígio entre as Partes em matéria de interpretação, validade ou aplicação do presente Acordo, que as mesmas não consigam resolver de forma amigável, é competente o Tribunal do foro do Porto.

Este Protocolo, constituído por seis páginas, foi lavrado e assinado no Porto, a seis de Dezembro de 2010, em três exemplares, com o mesmo valor, ficando um na posse de cada um dos outorgantes e, depois de lido, vai ser rubricado e assinado por estas que o acham inteiramente conforme às suas vontades.

Pela Primeira Outorgante

Professor Rui Guimarães
(Vice-Presidente)

Pelo Segundo Outorgante

Professor Doutor José Luís da Costa Lima
(Presidente do ICETA-UP)

Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida
(Coordenador Científico CIBIO)

Pela Terceira Outorgante

Professor Doutor João Sentieiro
(Presidente)