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Instituições de I&D

Questões Frequentes (FAQ)

Avaliação 2013

Financiamento de Unidades de I&D

Qual é o orçamento anual previsto para o financiamento das unidades de I&D?

A FCT prevê um orçamento de 50 M€ por ano (sujeito à efetiva disponibilidade orçamental da FCT) para o financiamento das unidades de I&D.

Como é que o financiamento vai ser atribuído?

O financiamento atribuído às unidades de I&D terá duas parcelas:

  • Um financiamento de base, a atribuir às unidades com classificação igual ou superior a Bom;
  • Um financiamento estratégico, a atribuir às unidades de I&D com classificação igual ou superior a Muito Bom com base no programa estratégico apresentado pela unidade, em função da proposta do painel de avaliação.
De que forma é calculado o financiamento base?

O financiamento base é indexado à dimensão da unidade, a um fator de correção correspondente à sua intensidade laboratorial e à classificação obtida pela unidade de I&D no processo de avaliação.

Matriz de financiamento base

Intensidade laboratorial
Dimensão
Classificação
Excecional (100%) Excelente (75%) Muito bom (50%) Bom (10%)
Elevada (100%) Grande (100%) 400.000€ 300.000€ 200.000€ 40.000€
Média (50%) 200.000€ 150.000€ 100.000€ 20.000€
Pequena (25%) 100.000€ 75.000€ 50.000€ 10.000€
Média (75%) Grande (100%) 300.000€ 225.000€ 150.000€ 30.000€
Média (50%) 150.000€ 112.500€ 75.000€ 15.000€
Pequena (25%) 75.000€ 56.250€ 37.500€ 7.500€
Baixa/nula (50%) Grande (100%) 200.000€ 150.000€ 100.000€ 20.000€
Média (50%) 100.000€ 75.000€ 50.000€ 10.000€
Pequena (25%) 50.000€ 37.500€ 25.000€ 5.000€

(Por despacho da Secretária de Estado da Ciência, a 5 de julho de 2013)

Descrição de unidades de I&D

Como é caraterizada a dimensão da unidade de I&D?
  • Pequena: nº de membros integrados de 10 a 40
  • Média: nº de membros integrados de 41 a 80
  • Grande: nº de membros integrados superior a 81

O financiamento base depende da dimensão da unidade com ponderações de 100%, 50% e 25%.

Como é caraterizada a intensidade laboratorial?
  • Elevada: equipamentos/componente laboratorial e experimental
  • Média: arquivos de utilização pública e infraestruturas de bases de dados de valor nacional e europeu
  • Baixa/nula: ausência de níveis significativos dos elementos anteriormente referidos

O financiamento base depende da intensidade laboratorial com ponderações de 100%, 75% e 50%.

Qual é a diferença entre uma unidade de I&D mono-disciplinar e interdisciplinar?

A unidade de I&D que se carateriza como multidisciplinar/ interdisciplinar tem de indicar obrigatoriamente pelo menos duas áreas científicas de domínios científicos diferentes (Ciências da Vida e da Saúde, Ciências Naturais e do Ambiente, Ciências Exatas e da Engenharia, Ciências Sociais e Humanidades).

As unidades que se considerem mono-disciplinares tem de indicar obrigatoriamente uma área científica principal e podem escolher até 3 áreas científicas secundárias.

Esta escolha tem implicações na avaliação. Assim, uma unidade de I&D disciplinar é avaliada tipicamente por um painel e uma unidade interdisciplinar é avaliada por mais do que um painel.

Equipa de Investigação

Como se define um membro integrado?

Um investigador tem de cumprir três critérios mínimos para ser considerado membro integrado de uma unidade de I&D:

  • Ser investigador com o grau académico de doutor ou o título de agregado e que em qualquer dos casos têm obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa;
  • Dedicar um mínimo de 30% a atividades de investigação. A percentagem de tempo total de dedicação a atividades de I&D deve ser a que resulta da subtração a 100% da percentagem dedicada ao ensino e a outras atividades que não sejam de I&D;
  • Ter produzido pelo menos dois indicadores de produção científica (pode incluir a tese de doutoramento), se doutorado após 31/12/2009 e quatro indicadores de produção científica nos últimos cinco anos, se doutorado antes de 31/12/2009. São permitidos indicadores alternativos às tabelas de referência FCT desde que devidamente justificados na candidatura e com as implicações na avaliação.

Em todos os casos aceita-se que seja apenas inscrito um indicador de realização desde que corresponda a uma publicação numa revista internacional com arbitragem científica que se situe nos 10% de topo da respetiva área científica.

De que forma podem os doutorados que estiveram em cargos públicos e não têm indicadores de produtividade nos últimos 5 anos, cumprir o 3º critério para ser membro integrado?

O art.º 73.º n.º 1 do estatuto da carreira docente universitária e o art.º 49.º do estatuto de carreira de investigação científica determinam que o serviço prestado noutras funções públicas é equiparado ao serviço efetivo e suspende outras obrigações que estejam previstas, como seja a obrigação de apresentar quatro indicadores de produção científica ou equivalentes, produzidos nos últimos cinco anos.

Podem investigadores estrangeiros ser membros integrados da unidade de I&D?

É permitida a integração de membros estrangeiros desde que cumpram cumulativamente os critérios de membro integrado incluindo ter o grau académico de doutor e ter obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa.

Não é permitido, em circunstância alguma que sejam considerados membros integrados investigadores com vínculo a tempo inteiro a instituições estrangeiras.

Um investigador pode pertencer a mais do que uma unidade de I&D?

Um investigador apenas pode integrar uma unidade de I&D. Os bolseiros de pós-doutoramento são os únicos elementos que podem confirmar a sua integração em duas unidades de I&D simultaneamente, não podendo o tempo de dedicação total ser superior a 100%, em conformidade com o seu plano de trabalhos. No entanto, pode ser membro integrado numa unidade de I&D e colaborador noutra(s) unidade(s).

Qual a data efetiva da publicação de um artigo em revista?

Um artigo, embora possa ser disponibilizado em suportes diferentes (on-line e em suporte papel), tem apenas uma única data efetiva de publicação. No caso das revistas on-line, quando os artigos são publicados têm uma data de saída formal. Por outro lado, as revistas em papel, disponibilizam por vezes on-line os seus artigos, antes da sua data efetiva de publicação, sendo neste caso considerada a data efetiva de publicação, a da sua publicação em suporte papel.

Qual o site de informação bibliométrica a consultar quando é escolhido apenas um indicador de produção científica que corresponda a uma publicação num jornal internacional com arbitragem científica que se situe nos 10% de topo da respetiva área científica?

Sugerimos a pesquisa de um dos seguintes sites a seguir disponibilizados para consulta dos rankings das revistas que disponibilizam:

  • Os Journal Citation Reports, disponíveis na b-on, elaborados a partir dos Citation Indexes da Thomson Reuteurs. Por subdomínio, hierarquiza as revistas científicas por ordem decrescente do seu fator de impacto (Impact Factor). Edição mais recente: 2012.
  • o SCImago Journal & Country Rank elaborado a partir da Scopus pelo SCImago. Por subdomínio científico, hierarquiza as revistas científicas por ordem decrescente do SJR (SCImago Journal Rank Indicator). Edição mais recente: 2011.
Quais os anos a que reportam os indicadores de produção científica para a definição de membro integrado?

Para doutorados antes de 31/12/2009 devem ser indicados 4 indicadores no período 2008-2012.

Para doutorados após 31/12/2009 devem ser indicados 2 indicadores no período 2010-2013.

Qual a data de referência dos CVs dos membros integrados da equipa?

Os CVs dos membros integrados devem estar atualizados até à data de encerramento do processo de submissão das candidaturas.

Qual é o formato de curriculum vitae que vai ser disponibilizado aos avaliadores, o do FCT-SIG ou o da plataforma DeGóis?

Os membros integrados podem optar por qualquer um dos formatos. Depois da lacragem da candidatura não serão consideradas as alterações que entretanto sejam efectuadas.

Pode um investigador ser membro integrado de uma unidade presentemente financiada pela FCT e, em simultâneo, ser membro integrado de outra unidade candidata à avaliação?

Pode. O investigador é indicado como membro integrado da equipa de uma nova unidade proposta para avaliação.

Formulário de candidatura

No formulário de candidatura podem ser incluídos indicadores de produção científica da unidade de 2013?

Nas tabelas de indicadores da unidade apenas devem ser considerados os indicadores do período 2008/2012, uma vez que é o período em avaliação. No entanto, caso existam resultados relevantes em 2013, podem ser incluídos nos campos referentes aos Principais Resultados quer da unidade quer dos grupos de investigação. A produtividade científica de 2013 pode ainda constar dos CVs dos membros integrados.

No formulário de candidatura pode ser incluída a produção científica de membros integrados que transitem para outra unidade?

Sim, a produção científica de membros integrados, no âmbito das atividades do período em análise da unidade, que transitem para outra unidade, pode ser incluída nas tabelas de indicadores gerais referentes ao período 2008/2012.

No formulário de candidatura, na secção relativa aos grupos de investigação, no ponto relativo à Produtividade do Grupo de Investigação, 2008/2012, apenas pode ser reportada a informação relativa aos membros integrados?

A produtividade a indicar nos grupos de investigação deve incidir sobre aquela que resultou do trabalho efetuado pela equipa constituinte desse grupo (membros integrados ou colaboradores) e que agora se submete a avaliação para o período 2015/2020.

Como garantir que as unidades em execução que se encontrem em processo de fusão reportem o seu passado?

Na secção do formulário relativa ao período 2008/2012, pode ser contemplada a informação agregada referente às unidades atualmente financiadas pela FCT que vão passar a integrar a nova unidade de investigação resultante do processo de fusão. Exemplo: Indicadores de produção científica.

No caso de uma unidade escolher a opção Manter e incluir parte da equipa de outra unidade, pode reportar a produção científica de 2008/2012 nas tabelas de indicadores desta unidade?

Não. Apenas deve ser incluída a produção científica da unidade que se registou. A produção científica 2008/2012 dos investigadores que transitem para outra unidade só pode constar da tabela de indicadores da unidade de que são provenientes. No entanto podem contribuir com a sua produção científica, constante no seu CV, que será objecto de avaliação na proposta apresentada para 2015/2020.

Qual a diferença entre linhas temáticas e grupos de investigação?

As linhas temáticas correspondem a programas científicos ou outra forma de organização da atividade científica que é desenvolvida pelos grupos de investigação. Esta forma de organização é opcional e compete ao Coordenador escolher a forma de organização científica que melhor represente os objectivos estratégicos da unidade.

Um grupo de investigação pode participar em mais do que uma linha?

Sim, um grupo de investigação pode colaborar em mais do que uma linha e nem todos os grupos de investigação têm obrigatoriamente de estar integrados em linhas.

Existe um número mínimo de membros integrados por grupo de investigação?

Sim, os grupos de investigação têm de ter no mínimo 3 investigadores que sejam membros integrados. No formulário de candidatura é solicitada a indicação de 3 CVs nucleares para cada grupo de investigação.

Os projetos nacionais e internacionais podem ser enquadrados nos indicadores gerais 2008/2012?

Os projetos de investigação nacionais (incluindo os FCT) e internacionais devem ser incluídos em 5.1 – Indicadores Gerais 2008/2012, no item - Contratos de investigação com entidades nacionais ou internacionais.

Que contratos e ou projetos podem ser apresentados nos indicadores gerais da secção 5 e na produtividade do grupo da secção 9 no período 2008/2012?

Podem ser contabilizados e ou referenciados os contratos de investigação e ou termos de aceitação de projetos com assinatura das partes envolvidas no período 2008/2012, considerando na secção 5 o correspondente ano.

Podem ser incluídos no item – Projetos de Investigação FCT da Secção 4, financiamentos de programas doutorais, grants, custos de formação e apoios ao emprego científico concedidos pela FCT?

Não. Estas tipologias de apoios não devem ser incluídas nesta secção.

O orçamento do programa estratégico na secção 11 deve incluir o financiamento de base?

Não. Para unidades candidatas a financiamento o orçamento global deve corresponder ao financiamento solicitado à FCT ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Regulamento.

Avaliação

Como é caracterizada a classificação a atribuir à unidade de I&D?
Classificação
Descrição

Excecional

Unidade de investigação reconhecida como uma referência internacional pela sua produção científica e tecnológica e com impacto e contribuições notáveis para a área de investigação em que se integra.
Excelente Unidade de investigação que se distingue pela elevada qualidade e mérito internacional da sua produção científica e tecnológica e com contribuições significativas para a área de investigação em que se integra
Muito Bom Unidade de investigação reconhecida como uma referência nacional e com contribuições de relevo internacional para a área de investigação em que se integra.
Bom Unidade de investigação com qualidade a nível nacional, de reduzida internacionalização e com algumas contribuições na área de investigação em que se integra.
Razoável Unidade de Investigação sem contribuições significativas para a área de investigação em que se integra.
Insuficiente Unidade sem contribuições na área de investigação em que se integra e com outras insuficiências.
Como são constituídos os painéis de avaliação das unidades disciplinares ou multidisciplinares/interdisciplinares?

A constituição dos painéis, quer das unidades disciplinares quer das multidisciplinares/interdisciplinares, terá em conta as palavras chave indicadas no formulário de candidatura na secção dos grupos de investigação, e as áreas científicas selecionadas nas linhas temáticas. Nas linhas temáticas podem ser escolhidas áreas científicas não indicadas na fase do registo, dentro do(s) mesmo(s) domínio(s) científico(s).

Quando é que os resultados na avaliação serão conhecidos?

A FCT comunicará a proposta de avaliação da 1ª fase até 15 dias úteis após receção dos relatórios de avaliação de consenso.

A FCT comunicará a proposta de avaliação da 2ª fase até 30 dias úteis após a receção dos relatórios finais dos painéis de avaliação e, quando aplicável, da proposta de financiamento, acompanhadas dos respetivos pareceres.

Como recorrer da proposta de avaliação?

O coordenador da unidade de I&D tem 2 períodos para se pronunciar sobre a avaliação.

Após a comunicação da proposta de decisão, o coordenador da unidade de I&D tem até 10 dias úteis para submeter uma audiência prévia.

Após a comunicação da decisão, o coordenador da unidade de I&D tem até 15 dias úteis para submeter uma reclamação.

Quais as principais diferenças entre a avaliação e financiamento das unidades de I&D em 2007 e em 2013?
2007
2013
Financiamento Financiamento plurianual atribuído com base no número de ETIs da unidade de I&D, substituído em 2011 pelo financiamento de um projeto estratégico.

Financiamento programático atribuído a todas as unidades com estatuto de Laboratório Associado, substituído em 2011 pelo financiamento de um projeto estratégico
Financiamento base* indexado à dimensão da unidade, a um fator de correção correspondente à sua intensidade laboratorial e à classificação obtida.

Financiamento estratégico* a ser atribuído a todas as unidades com classificação igual ou superior a Muito Bom
Avaliação Uma fase, com visitas às unidades de I&D. Duas fases, com visitas/entrevistas com os diretores das unidades de I&D.

Rebuttal: as unidades de I&D que passarem à 2ª fase de avaliação podem submeter comentários que serão considerados pelo painel de avaliação da 2ª fase.
Avaliação intercalar Não existiu Três anos após a conclusão da avaliação periódica, sem prejuízo da realização de avaliações excecionais.
Classificação 5 níveis de classificação, de insuficiente a excelente. 6 níveis de classificação, de insuficiente a excecional.

* Sujeito à efetiva disponibilidade orçamental da FCT.