Este site foi descontinuado em 20/12/2022. Visite o novo site em www.fct.pt.

Skip nav

Apoio Especial "Verão com Ciência"

Verão nos Politécnicos, Verão nas Universidades

Verão com Ciência

Apoio especial a “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades no verão de 2020, com atividades presenciais de estudantes, docentes e investigadores, incluindo soluções inovadoras associadas ao Programa de Estabilização Económica e Social, de resposta à pandemia de COVID-19

Em Destaque

09.07.2020 - Resultados do apoio "Verão com Ciência. Foram selecionadas 87 propostas de ação de formação para financiamento. Lista disponível aqui.

Documentos do Concurso

Datas importantes:

  • Submissão de propostas: de 16 de junho às 17h00, hora de Lisboa, do dia 26 de junho de 2020.

Tendo em conta o lançamento do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) na sequência da pandemia de COVID-19, e a valorização da capacidade científica, tecnológica e académica existente em Portugal e a sua relação com a sociedade, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em colaboração com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), atribui um apoio especial, “Verão Com Ciência”, a iniciativas integradas de I&D e formação superior que contribuam para o processo de estabilização económica e social através de qualificação superior a desenvolver no Verão de 2020, entre 1 de julho e 30 de outubro de 2020.

Pretende-se estimular “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades através de iniciativas integradas de I&D e formação superior, exclusivamente presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas, incluindo:

  • Novos apoios da FCT, para bolsas de I&D para atividades presenciais de formação e investigação em Politécnicos e Universidades de estudantes e jovens em estreita articulação com unidades de I&D e com a possibilidade de estágios em instituições públicas ou privadas;
  • Extensão pela DGES, sob a forma de auxílio, das bolsas de ação social escolar, ativas em 2019/20, para atividades presenciais de formação e investigação dos bolseiros em Politécnicos e Universidades, em estreita articulação com unidades de I&D e/ou com a possibilidade de estágios em instituições públicas ou privadas.

Este apoio especial “Verão Com Ciência” foi desenhado com um período curto de candidatura, de 16 de junho a 26 de junho, com a possibilidade de implementação e o apoio a despesas elegíveis entre 1 de julho e 30 de outubro de 2020.

ÂMBITO E IMPACTO

Os projetos devem contribuir para atividades de formação e I&D a desenvolver presencialmente com estudantes, docentes e investigadores, incluindo soluções inovadoras associadas ao Programa de Estabilização Económica e Social.

  • São aceites propostas de “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades, em todas as áreas do conhecimento, em articulação com instituições públicas e privadas, através de iniciativas integradas de I&D e formação superior, incluindo estágios em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas;
  • As propostas apresentadas devem ser de concretização rápida, com um horizonte de 3 meses de tempo de desenvolvimento, devendo ser orientadas para complementar iniciativas formativas existentes e com estágios de I&D em equipas com projetos de investigação em curso;
  • Em casos excecionais, poderá ser considerado um período de desenvolvimento maior, devidamente justificado e a validar em sede de avaliação;
  • Os projetos que recebam apoio financeiro devem ter data de início compreendida entre 1 de julho e até um mês depois da comunicação da concessão do financiamento pela FCT.

DESTINATÁRIOS

Podem ser beneficiários:

  1. Os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de investigação (artº 5º e 6º do Regulamento de bolsas da FCT) assim como os estudantes bolseiros da ação social escolar;
  2. As instituições do ensino superior e seus institutos, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, Sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou entidades empresarias em parceria com instituições de investigação.

COMO APRESENTAR A PROPOSTA

As propostas devem ser enviadas para a FCT através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio, numa das seguintes formas:

  1. Por estudantes, para solicitação de bolsas de iniciação à investigação ou de investigação (FCT), ou de extensão da ação social escolar (DGES), incluindo indicação do responsável pela formação em investigação, da instituição de acolhimento e programa de trabalho resumido, assim como o curso de formação a frequentar, ficando a concretização do apoio sujeito a confirmação de aceitação em “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades (formulário aqui);
  2. Por investigadores integrados em unidades de I&D, que queiram desenvolver planos de formação e investigação no âmbito de “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades, associados à atribuição de bolsas de iniciação à investigação e de investigação (FCT) ou de extensão da ação social escolar (DGES) a jovens e estudantes. A proposta deve incluir o plano de formação superior dos estudantes, com o acordo do Politécnico ou Universidade que aprova esta formação como “Escolas de Verão”, assim como o programa de formação em I&D, com indicação dos investigadores envolvidos como supervisores e os planos de trabalho. Cada investigador apenas poderá submeter uma proposta (formulário aqui).

Para efetuar a candidatura, deverá ser preenchido o respetivo formulário e ser enviado em formato pdf para o e-mail VeraoComCiencia@fct.pt. Informações adicionais também poderão ser obtidas através do e-mail VeraoComCiencia@fct.pt.

Período de candidatura: entre o dia 16 de junho e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 26 de junho de 2020.

AVALIAÇÃO

A avaliação das propostas de “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades será feita pela Presidente do Conselho Diretivo da FCT, com o apoio do Diretor Geral do Ensino Superior - DGES, sendo ambos coadjuvados por peritos a designar pela FCT e DGES, tendo o critério de seleção por base a exequibilidade da concretização/implementação de atividades presencias de formação e I&D de estudantes.

A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT, após ouvido o Diretor Geral do Ensino Superior - DGES.

A decisão sobre a extensão, sob a forma de auxílio, das bolsas de ação social escolar ativas em 2019/20, aos estudantes com carta de confirmação de aceitação em “Escolas de Verão” em Politécnicos e Universidades, cabe à DGES.

Neste processo não se aplica o procedimento de audiência de interessados, considerando as alíneas a) e c) do Art.º 124º do CPA.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No âmbito deste apoio são elegíveis:

  • as bolsas de iniciação à investigação e de investigação de acordo com os nºs 3 e 4 do Anexo I do Regulamento de bolsas da FCT (respetivamente 412€ e 798€);
  • a extensão das bolsas de ação social escolar, sob a forma de auxílio, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • os custos de formação das entidades formadoras para a execução e concretização dos objetivos e os trabalhos descritos no âmbito da Escola de Verão, que não poderão exceder 30% do valor das bolsas dos estudantes participantes efetivamente contratualizadas.

É da responsabilidade da Instituição Promotora a realização das despesas que considerar essenciais tendo em vista os impactos e resultados enunciados na proposta aprovada, não sendo permitidas despesas gerais.

FINANCIAMENTO

Tendo em conta o caráter de urgência, serão apoiados projetos de implementação rápida com 3 meses de desenvolvimento, salvo casos excecionais.

Os projetos aprovados serão financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT e DGES.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais da FCT, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 28 de maio e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, e do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (despacho n.º 5404/2017, 2.ª série, de 21 de junho).