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Verão com Ciência

Apoio Especial

Verão com Ciência


Documentos do Concurso

Datas importantes:

  • Submissão de propostas: de 9 a 23 de julho de 2021, às 17h00 (hora de Lisboa)

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) atribui um apoio especial para atividades de investigação científica e tecnológica em unidades de I&D com vista à valorização da capacidade científica e tecnológica e a sua relação com a o ensino superior e a sociedade. Este apoio tem o objetivo de estimular a iniciação à atividade científica contribuindo assim para a promoção da cultura científica e tecnológica e para a difusão e divulgação do conhecimento científico e técnico junto dos estudantes de ensino superior.

Pretende-se apoiar projetos de “Verão com Ciência” para atividades de investigação científica e tecnológica em unidades de I&D através do financiamento de bolsas de iniciação à investigação para atividades presenciais de investigação científica.

Este apoio especial “Verão Com Ciência” foi desenhado com um período curto de candidatura, de 9 a 23 de julho, com a possibilidade de implementação entre 30 de julho e 30 de setembro de 2021.

Objetivo e Âmbito

Os projetos de “Verão com Ciência” devem incluir atividades de iniciação à I&D a desenvolver presencialmente com estudantes, no âmbito das atividades científicas das Unidades de I&D e enquadradas por docentes e investigadores.

As propostas apresentadas devem ser orientadas para complementar iniciativas de formação científica existentes e oferecer estágios de I&D em equipas com projetos de investigação em curso. Os planos de trabalho que recebam apoio financeiro para o pagamento de bolsas de iniciação científica devem ter data de início até um mês depois da comunicação da concessão do financiamento pela FCT.

Destinatários

Os beneficiários deste apoio serão as unidades de I&D com classificação de Bom, Muito Bom ou Excelente atribuída pela FCT no processo de avaliação de Unidades de I&D 2017-2018. A apresentação de propostas é limitada a uma candidatura por unidade de I&D.

Como Concorrer

As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio que poderá ser acedido aqui.

Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: veraocomciencia@fct.pt. A apresentação de propostas ocorrerá entre o dia 9 de julho e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 23 de julho de 2021.

Avaliação

A avaliação das propostas de “Verão com Ciência” em unidade de I&D financiadas diretamente pela FCT será feita pela FCT. A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

O processo de avaliação e seleção dos planos de trabalho a desenvolver pelos bolseiros é baseado na qualidade do programa de trabalhos proposto e na exequibilidade da concretização de atividades presenciais de I&D.

Neste processo não se aplica o procedimento de audiência de interessados, considerando as alíneas a) e c) do Art.º 124º do CPA.

Financiamento

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, e recentemente alterado, a FCT atribui à Unidade de I&D o financiamento equivalente ao subsídio mensal para bolsa de iniciação à investigação pelo período de um mês para o número de bolseiros aprovados.

O financiamento a atribuir será no máximo de dez bolsas por cada 100 membros doutorados integrados da Unidade de I&D, tal como indicado no processo de candidatura para avaliação de unidades de I&D até ao máximo da dotação orçamental prevista.

Apenas serão elegíveis as despesas incorridas com o pagamento de bolsas de investigação aos estudantes que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento nas Unidades de I&D. A atribuição de bolsas é objeto de concurso e contratualização por parte das entidades beneficiárias, nos termos do previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual).

Para este apoio está prevista uma dotação orçamental 500 mil euros. Os apoios aprovados serão financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.

A FCT fará um pagamento a título de adiantamento de 90% do financiamento aprovado para os projetos financiados, após a devolução do respetivo Termo de Aceitação. O valor remanescente, até ao financiamento aprovado para cada projeto, será pago após o envio de relatório financeiro, conforme artº 11º do Regulamento de apoios especiais, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.

Enquadramento Legal

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais da FCT, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 28 de maio e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, na sua redação atual e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

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