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Verão com Ciência 2022

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Verão com Ciência

Documentos do Concurso

Datas importantes:

  • Submissão de propostas: de 16 de maio a 16 de junho de 2022, às 17h00 (hora de Lisboa)

(English version available soon)

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) atribui um apoio especial para atividades de investigação científica e tecnológica em unidades de I&D com vista à valorização da capacidade científica e tecnológica e a sua relação com a o ensino superior e a sociedade. Este apoio tem o objetivo de estimular a iniciação à atividade científica contribuindo assim para a promoção da cultura científica e tecnológica e para a difusão e divulgação do conhecimento científico e técnico junto dos estudantes de ensino superior.

Pretende-se apoiar projetos de “Verão com Ciência” para atividades de investigação científica e tecnológica em unidades de I&D através do financiamento de bolsas de iniciação à investigação para atividades presenciais de investigação científica.

O período de candidatura deste apoio especial “Verão Com Ciência” decorre de 16 de maio a 16 de junho, com a possibilidade de implementação entre 1 de julho e 30 de setembro de 2022.

Objetivo e Âmbito

Os projetos de “Verão com Ciência” devem incluir atividades de iniciação à I&D a desenvolver presencialmente com estudantes, no âmbito das atividades científicas das Unidades de I&D e enquadradas por docentes e investigadores.

As propostas apresentadas devem ser orientadas para complementar iniciativas de formação científica existentes e oferecer estágios de I&D em equipas com projetos de investigação em curso. Os planos de trabalho que recebam apoio financeiro para o pagamento de bolsas de iniciação científica devem decorrer obrigatoriamente entre 1 de julho e 30 de setembro de 2022.

Destinatários

Os beneficiários deste apoio serão as unidades de I&D com classificação de Bom, Muito Bom ou Excelente atribuída pela FCT no processo de avaliação de Unidades de I&D 2017-2018. A apresentação de propostas é limitada a uma candidatura por unidade de I&D.

Como Concorrer

As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio que poderá ser acedido aqui.

Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: veraocomciencia@fct.pt. A apresentação de propostas ocorrerá entre o dia 16 de maio e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 16 de junho de 2022.

Avaliação

A avaliação das propostas de “Verão com Ciência” em unidade de I&D financiadas diretamente pela FCT será feita pela FCT. A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

O processo de avaliação e seleção dos planos de trabalho a desenvolver pelos bolseiros é baseado na qualidade do programa de trabalhos proposto e na exequibilidade da concretização de atividades presenciais de I&D.

Neste processo não se aplica o procedimento de audiência de interessados, considerando as alíneas a) e c) do Art.º 124º do CPA.

Financiamento

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, e recentemente alterado, a FCT atribui à Unidade de I&D o financiamento equivalente ao subsídio mensal para bolsa de iniciação à investigação pelo período de um mês para o número de bolseiros aprovados.

O financiamento a atribuir será no máximo de dez bolsas por cada 100 membros doutorados integrados da Unidade de I&D em 2021 até ao máximo da dotação orçamental prevista.

Apenas serão elegíveis as despesas incorridas com o pagamento de bolsas de investigação aos estudantes que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento nas Unidades de I&D. A atribuição de bolsas é objeto de concurso e contratualização por parte das entidades beneficiárias, nos termos do previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual).

Para este apoio está prevista uma dotação orçamental 500 mil euros. Os apoios aprovados serão financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.

A FCT fará um pagamento a título de adiantamento de 90% do financiamento aprovado para os projetos financiados, após a devolução do respetivo Termo de Aceitação. O valor remanescente, até ao financiamento aprovado para cada projeto, será pago após o envio de relatório financeiro, conforme artº 11º do Regulamento de apoios especiais, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.

Enquadramento Legal

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais da FCT, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 28 de maio e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, na sua redação atual e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

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