Concursos não científicos
Concurso público para aquisição de serviços de desenvolvimento
e parametrização de software para ambiente intranet na
categoria de sistema colaborativo
Prorrogação do prazo de entrega de candidaturas
Na sequência de solicitações dos interessados, tendo em conta
os numerosos pedidos de esclarecimentos face à complexidade
da proposta a apresentar, e ainda a necessidade de cumprir os
prazos fixados, o júri, com vista à prossecução do interesse
público e no sentido da participação do maior número possível
de candidatos, deliberou prorrogar a data limite de entrega
das propostas do presente concurso para as 17 h do dia 12 de
Maio de 2008.
O acto público do concurso irá realizar-se pelas 15 h do dia
13 de Maio de 2008.
Esta página colige respostas a questões postas pelas empresas
que contactaram a FCT relativamente a dúvidas suscitadas pelo
caderno de encargos. Nos termos legais tais questões serão
aceites até ao final do primeiro terço do período do concurso e
respondidas até dois dias depois da pergunta ser posta. Em
termos práticos isto implica que a versão final desta página
será disponibilizada no máximo a 22 de Abril. O texto poderá
incluir edição das perguntas similares postas por diferentes
empresas, reordenamento, etc., para aumentar a sua legibilidade
e coerência.
Adicionalmente o júri decidiu em 17 de Abril de 2008 usar este
documento para publicitação da acta da definição dos
critérios de adjudicação de acordo com os preceitos
legais. Faz-se notar que mais não é que a descrição detalhada
do método que se pode inferir do edital e caderno de encargos.
Esclarecimentos
-
"A figura que se apresenta abaixo, representa os quatro
passos base do processo de workflow da Gestão de Conteúdos."
– A que figura se refere?
-
Por lapso a figura estava omissa no caderno de encargos. Foi
reposta. A informação que transmite já se encontrava no
texto.
-
A presente consulta refere "Concurso público para a aquisição
de Serviços de desenvolvimento e parametrização..." como o
objecto do concurso serviços de desenvolvimento e não de
produtos ou plataformas, está por isso excluído a avaliação
de outros produtos/plataformas não Microsoft para suportar a
implementação da sua intranet?
-
Não está excluída, embora a elaboração da proposta deva
respeitar o software já usado na FCT e e aquele que tem
licenciado.
-
Refazendo a pergunta anterior num contexto de Open Source
(sem custos adicionais associados) qual seria a perspectiva
da FCT neste caso?
-
O júri apreciará devidamente essas propostas tendo em atenção
o esforço necessário para adaptar o parque informático
existente em termos de hardware e software e em termos de
recursos humanos que se torne necessário utilizar para
quaisquer adaptações em relação à situação existente, baseada
em aplicações e software Microsoft.
-
Quais os produtos Microsoft para os quais a FCT já possui
licenciamento, e que tipo de acordo a FCT tem?
-
Maioritariamente os serviços da FCT usam a plataforma MS
estando os seguintes componentes em utilização ou
licenciadas: sistema operativo (2000, XP, Vista), MS Office,
Exchange, SQL Server, Sharepoint 2007, Active Directory para
só citar o que parece mais relevante. A FCT está englobada
num acordo Premier do MCTES com a Microsoft.
-
A FCT possui algum acordo de licenciamento Oracle?
-
Sim.
-
Quantos utilizadores terão capacidade de aceder à intranet
(independente do perfil com que acedem a este)?
-
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores
acedam à Intranet (cerca de 220).
-
Quantos utilizadores estimam aceder simultaneamente ao Portal
de Intranet?
-
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores
acedam à Intranet como elemento rotineiro do seu trabalho.
-
E qual a sua distribuição pelos diversos departamentos
internos da FCT?
-
Alguma informação sobre a estrutura da FCT está disponível: basicamente 5 departamentos e serviços
afectos ao Conselho Directivo. O maior departamento envolve
cerca de 45 pessoas.
-
Quais as características técnicas e funcionalidades das
aplicações das actividades principais e secundárias, a
integrar? Que informação será integrada no software alvo do
presente procedimento? (Artigo 11º)
-
Bases de dados de pessoal, financeira, de projectos, de
bolseiros, etc. Ver também Artigo 11 e.
-
Para que efeitos necessitarão os bolseiros de assinatura
digital?
-
A assinatura digital no caso dos bolseiros destina-se no
essencial a automatizar o processo de celebração de contrato
correspondente a cada bolsa. Cada contrato deve ser assinado
pelo Presidente da FCT e pelo bolseiro. Há alguns milhares de
bolsas por ano o que constitui um problema logístico não
trivial. Assim a FCT está interessada em assinar digitalmente
alguns milhares de documentos distintos e que os bolseiros
tenham a mesma possibilidade.
-
Relativamente ao Artigo 20 alínea a, pretendem uma proposta
de hardware requerido para a plataforma, ou somente a
identificação dos requisitos necessários para suporte da
mesma?
-
Nesta fase basta a identificação de requisitos, excepto o que
está exigido no último parágrafo do Art. 11, e nos Artigos,
13, 15, 16 e 17. De qualquer modo a existência de propostas
de hardware pode vir a beneficiar a apreciação da
candidatura.
-
Qual a volumetria de documentos que recebem ou esperam
receber de entidades externas?
-
Em média 5000 itens de correio por mês de volumetria
variável. Existem fortes oscilações sazonais pelo que será
lícito esperar picos de 20000 itens mensais.
-
Quantos pontos distintos de entrada de documentação
digitalizada prevêem?
-
Dois ou três.
-
Os pontos de entrada de documentação encontram-se todos na
mesma localização física, i.e, sobre a mesma rede LAN?
-
Sim.
-
A solução existente em FileMaker para a gestão do Arquivo
Físico, será a mesma que pretendem que venha a gerir a
localização física dos documentos da gestão documental, ou
esta aplicação FileMaker será unicamente usada para o
histórico?
-
Em princípio sim, excepto se houver uma melhor proposta,
sempre de qualquer modo integrável na base FileMaker.
-
Relativamente ao art. 11 alínea e das cláusulas técnicas
estão a referir-se a formulários electrónicos?
-
Alguns sim, outros não. Entre os "não" incluiria calendários,
por exemplo.
-
Onde podemos consultar os documentos [...]?
-
É da responsabilidade do proponente aceder a qualquer
legislação e regulamentação nacional ou europeia citada.
-
Existe algum desenho da infra-estrutura de TIC da FCT?
-
Não existe.
Transcrição da acta da definição dos critérios de adjudicação
Aos quinze dias do mês de Abril de 2008, reuniu o júri
designado pelo Despacho nº 28/PR/2008, do Senhor Presidente da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para o concurso público
com vista à aquisição de serviços de Desenvolvimento e
parametrização de software, para ambiente Intranet na categoria
de sistema colaborativo.
A presente reunião visa definir a ponderação a aplicar aos
diferentes elementos que interferem na aplicação do critério de
adjudicação estabelecido no Artigo 5º do Programa de Concurso –
proposta economicamente mais vantajosa.
Tendo em atenção os factores enunciados no ponto 1 do Artigo 5º
do Programa de Concurso, que ali constam por ordem decrescente
de importância, o júri deliberou, por unanimidade, adoptar a
seguinte fórmula para apreciação das propostas:
Fórmula de Ponderação dos Factores de Critério de Adjudicação:
CF= (5 a + 4 b + 3 c + 2 d + e)/15
em que:
- Qualidade técnica da solução proposta;
- Versatilidade na inclusão de futuros add-ons ao sistema;
- Simplicidade e eficiência no uso da solução pelos seus
utilizadores
- Capacidade técnica, know-how e nível de
multidisciplinaridade da equipa;
- Preço e Condições de pagamento.
CF - Classificação final
O júri atribuirá a cada um dos factores uma classificação
numérica entre 0 (pior) e 100 (melhor).
A lista final de classificações de candidaturas será obtida por
ordenação dos valores para CF obtidos no número anterior que
portanto poderão variar entre 100 (melhor) e 0 (pior).
Em caso de existência de classificações idênticas o júri usará
como critério de desempate cada um dos factores mencionados
pela mesma ordem.
Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente acta que por
todos vai ser lida e assinada.