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Concursos não científicos

Concurso público para aquisição de serviços de desenvolvimento e parametrização de software para ambiente intranet na categoria de sistema colaborativo

Prorrogação do prazo de entrega de candidaturas

Na sequência de solicitações dos interessados, tendo em conta os numerosos pedidos de esclarecimentos face à complexidade da proposta a apresentar, e ainda a necessidade de cumprir os prazos fixados, o júri, com vista à prossecução do interesse público e no sentido da participação do maior número possível de candidatos, deliberou prorrogar a data limite de entrega das propostas do presente concurso para as 17 h do dia 12 de Maio de 2008.

O acto público do concurso irá realizar-se pelas 15 h do dia 13 de Maio de 2008.

Esta página colige respostas a questões postas pelas empresas que contactaram a FCT relativamente a dúvidas suscitadas pelo caderno de encargos. Nos termos legais tais questões serão aceites até ao final do primeiro terço do período do concurso e respondidas até dois dias depois da pergunta ser posta. Em termos práticos isto implica que a versão final desta página será disponibilizada no máximo a 22 de Abril. O texto poderá incluir edição das perguntas similares postas por diferentes empresas, reordenamento, etc., para aumentar a sua legibilidade e coerência.

Adicionalmente o júri decidiu em 17 de Abril de 2008 usar este documento para publicitação da acta da definição dos critérios de adjudicação de acordo com os preceitos legais. Faz-se notar que mais não é que a descrição detalhada do método que se pode inferir do edital e caderno de encargos.

Esclarecimentos

"A figura que se apresenta abaixo, representa os quatro passos base do processo de workflow da Gestão de Conteúdos." – A que figura se refere?
Por lapso a figura estava omissa no caderno de encargos. Foi reposta. A informação que transmite já se encontrava no texto.
A presente consulta refere "Concurso público para a aquisição de Serviços de desenvolvimento e parametrização..." como o objecto do concurso serviços de desenvolvimento e não de produtos ou plataformas, está por isso excluído a avaliação de outros produtos/plataformas não Microsoft para suportar a implementação da sua intranet?
Não está excluída, embora a elaboração da proposta deva respeitar o software já usado na FCT e e aquele que tem licenciado.
Refazendo a pergunta anterior num contexto de Open Source (sem custos adicionais associados) qual seria a perspectiva da FCT neste caso?
O júri apreciará devidamente essas propostas tendo em atenção o esforço necessário para adaptar o parque informático existente em termos de hardware e software e em termos de recursos humanos que se torne necessário utilizar para quaisquer adaptações em relação à situação existente, baseada em aplicações e software Microsoft.
Quais os produtos Microsoft para os quais a FCT já possui licenciamento, e que tipo de acordo a FCT tem?
Maioritariamente os serviços da FCT usam a plataforma MS estando os seguintes componentes em utilização ou licenciadas: sistema operativo (2000, XP, Vista), MS Office, Exchange, SQL Server, Sharepoint 2007, Active Directory para só citar o que parece mais relevante. A FCT está englobada num acordo Premier do MCTES com a Microsoft.
A FCT possui algum acordo de licenciamento Oracle?
Sim.
Quantos utilizadores terão capacidade de aceder à intranet (independente do perfil com que acedem a este)?
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores acedam à Intranet (cerca de 220).
Quantos utilizadores estimam aceder simultaneamente ao Portal de Intranet?
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores acedam à Intranet como elemento rotineiro do seu trabalho.
E qual a sua distribuição pelos diversos departamentos internos da FCT?
Alguma informação sobre a estrutura da FCT está disponível: basicamente 5 departamentos e serviços afectos ao Conselho Directivo. O maior departamento envolve cerca de 45 pessoas.
Quais as características técnicas e funcionalidades das aplicações das actividades principais e secundárias, a integrar? Que informação será integrada no software alvo do presente procedimento? (Artigo 11º)
Bases de dados de pessoal, financeira, de projectos, de bolseiros, etc. Ver também Artigo 11 e.
Para que efeitos necessitarão os bolseiros de assinatura digital?
A assinatura digital no caso dos bolseiros destina-se no essencial a automatizar o processo de celebração de contrato correspondente a cada bolsa. Cada contrato deve ser assinado pelo Presidente da FCT e pelo bolseiro. Há alguns milhares de bolsas por ano o que constitui um problema logístico não trivial. Assim a FCT está interessada em assinar digitalmente alguns milhares de documentos distintos e que os bolseiros tenham a mesma possibilidade.
Relativamente ao Artigo 20 alínea a, pretendem uma proposta de hardware requerido para a plataforma, ou somente a identificação dos requisitos necessários para suporte da mesma?
Nesta fase basta a identificação de requisitos, excepto o que está exigido no último parágrafo do Art. 11, e nos Artigos, 13, 15, 16 e 17. De qualquer modo a existência de propostas de hardware pode vir a beneficiar a apreciação da candidatura.
Qual a volumetria de documentos que recebem ou esperam receber de entidades externas?
Em média 5000 itens de correio por mês de volumetria variável. Existem fortes oscilações sazonais pelo que será lícito esperar picos de 20000 itens mensais.
Quantos pontos distintos de entrada de documentação digitalizada prevêem?
Dois ou três.
Os pontos de entrada de documentação encontram-se todos na mesma localização física, i.e, sobre a mesma rede LAN?
Sim.
A solução existente em FileMaker para a gestão do Arquivo Físico, será a mesma que pretendem que venha a gerir a localização física dos documentos da gestão documental, ou esta aplicação FileMaker será unicamente usada para o histórico?
Em princípio sim, excepto se houver uma melhor proposta, sempre de qualquer modo integrável na base FileMaker.
Relativamente ao art. 11 alínea e das cláusulas técnicas estão a referir-se a formulários electrónicos?
Alguns sim, outros não. Entre os "não" incluiria calendários, por exemplo.
Onde podemos consultar os documentos [...]?
É da responsabilidade do proponente aceder a qualquer legislação e regulamentação nacional ou europeia citada.
Existe algum desenho da infra-estrutura de TIC da FCT?
Não existe.

Fac simile documento PDF

Transcrição da acta da definição dos critérios de adjudicação

Aos quinze dias do mês de Abril de 2008, reuniu o júri designado pelo Despacho nº 28/PR/2008, do Senhor Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para o concurso público com vista à aquisição de serviços de Desenvolvimento e parametrização de software, para ambiente Intranet na categoria de sistema colaborativo.

A presente reunião visa definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem na aplicação do critério de adjudicação estabelecido no Artigo 5º do Programa de Concurso – proposta economicamente mais vantajosa.

Tendo em atenção os factores enunciados no ponto 1 do Artigo 5º do Programa de Concurso, que ali constam por ordem decrescente de importância, o júri deliberou, por unanimidade, adoptar a seguinte fórmula para apreciação das propostas:

Fórmula de Ponderação dos Factores de Critério de Adjudicação:

CF= (5 a + 4 b + 3 c + 2 d + e)/15

em que:

  1. Qualidade técnica da solução proposta;
  2. Versatilidade na inclusão de futuros add-ons ao sistema;
  3. Simplicidade e eficiência no uso da solução pelos seus utilizadores
  4. Capacidade técnica, know-how e nível de multidisciplinaridade da equipa;
  5. Preço e Condições de pagamento.

CF - Classificação final

O júri atribuirá a cada um dos factores uma classificação numérica entre 0 (pior) e 100 (melhor).

A lista final de classificações de candidaturas será obtida por ordenação dos valores para CF obtidos no número anterior que portanto poderão variar entre 100 (melhor) e 0 (pior).

Em caso de existência de classificações idênticas o júri usará como critério de desempate cada um dos factores mencionados pela mesma ordem.

Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente acta que por todos vai ser lida e assinada.