O trabalho de validação de despesa deverá atender às normas e
indicações fornecidas directamente pela FCT e aos princípios
constantes dos seguintes elementos:
- Regulamento n.º 448/2004 da Comissão, de 10 de Março,
respeitante a regras de elegibilidade de despesas;
- Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o Estatuto do
Bolseiro de Investigação;
- Normas para atribuição de bolsas no âmbito de projectos de
investigação;
- Tabela de valores das bolsas emitida pela FCT;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o qual aprova o
Código dos Contratos Públicos (CCP), que revoga o Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho, o regime jurídico de realização de despesas
públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de
bens móveis e serviços;
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, que estabelece normas
relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas
deslocações em serviço público;
- Portaria aprovada anualmente e que actualiza os montantes
referentes ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas
deslocações em serviço público;
- Edital do concurso que suportou o financiamento do projecto;
- Regulamento específico do Concurso para atribuição de
financiamento a projectos de investigação científica;
- Cláusulas contratuais do Contrato/Termo de Aceitação para
Concessão de Financiamento a Projectos de Investigação e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Normas de execução financeira para projectos de investigação
científica e de desenvolvimento tecnológico para o programa de
financiamento em questão;
- Parecer do Painel de Avaliação e Selecção, concretamente no que
se relaciona com aspectos de financiamento;
- Programa de trabalhos, equipa de investigação, orçamento
inicial (descrito na candidatura) e orçamento actual do projecto;
- Outras normas legais e fiscais nacionais em vigor.
Artigo 2º
Local de realização do Trabalho
O trabalho de validação de despesa será realizado nas instalações
da FCT, com localização na Avenida D. Carlos I, 126, 1249-074
Lisboa.
Artigo 3º
Prazos e modo de apresentação do trabalho
- Até 18 de Setembro de 2009, o adjudicatário deverá concluir a
Fase I da prestação do serviço, correspondente à validação de 70%
da despesa máxima estimada, e apresentar um Relatório Intercalar
com a síntese quantificada do trabalho desenvolvido.
- Até 30 de Outubro de 2009, o adjudicatário deverá concluir o
processo de validação do montante total de despesa estimado e
apresentar um Relatório Final descrevendo e quantificando as
actividades desenvolvidas, dificuldades encontradas e sugestões de
melhoria, incluindo indicações para as Instituições Beneficiárias.
Artigo 4º
Obtenção de elementos
Para realização da presente prestação de serviços por parte do
adjudicatário, poderão ser contactadas as seguintes fontes de
informação:
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que fornecerá os
dossiers dos projectos de investigação, o acesso às Bases de Dados
e toda a informação de que dispõe com utilidade para o presente
trabalho;
- Instituições Beneficiárias, sempre que se justifique a obtenção
de esclarecimentos ou informação complementar necessária ao
processo de validação de despesa.
Artigo 5º
Articulação FCT – Equipa Técnica
- A equipa técnica da empresa adjudicatária deverá sempre
estabelecer contactos com os Técnicos da FCT, desde o início até à
conclusão dos trabalhos.
- A FCT reserva-se o direito de, em qualquer momento, solicitar
elementos ou informações que resultem dos trabalhos.