Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto do concurso
- O presente concurso tem por objecto a selecção da entidade que irá
proceder à validação de despesa realizada pelos destinatários finais
dos apoios financeiros concedidos pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I.P. (FCT), no valor máximo estimado de despesa apresentada
de 22.000.000 € (vinte e dois milhões de euros), no âmbito de projectos
de investigação financiados através de Programas Nacionais e
co-financiados por Fundos Estruturais, sendo adoptado o procedimento de
concurso público, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº
18-A/20088, de 28 de Março e alterado pela Lei nº 59/2008, de 11 de
Setembro, diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos, adiante
designado por CCP.
- O trabalho, a realizar nas instalações da FCT, deve incluir a
análise da elegibilidade das despesas (directas e indirectas),
apresentadas pelas Instituições Beneficiárias em Pedidos de Pagamento e
a inserção, nas Bases de Dados da FCT, dos montantes de despesa
considerados elegíveis, não elegíveis e de elegibilidade duvidosa, com
justificação fundamentada para as decisões de não elegibilidade ou de
elegibilidade duvidosa.
- 1.O objecto do presente concurso insere-se na categoria de serviços
gerais de consultoria em matéria de gestão geral (79411000), de acordo
com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), aprovado pelo
Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007.
Artigo 2º
Entidade pública adjudicante
- A entidade pública adjudicante é a Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I.P., adiante designada por FCT, representada pelo seu
Presidente, sita na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, com o número
de telefone 213924440 e o número de fax 213964053.
- A decisão de proceder ao presente concurso é da competência do
Presidente do Conselho Directivo, nos termos do Despacho de Delegação
de Competência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior nº
18829/2007 de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª série,
nº161, de 22 de Agosto de 2007 e do Despacho nº 22870/2007, de 13 de
Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 190, de 2 de
Outubro de 2007.
Artigo 3º
Concorrentes
Podem apresentar propostas os concorrentes que não se encontrem em
qualquer das situações referidas no artigo 55º do CCP, sejam detentores
de experiência neste tipo de trabalhos ou em trabalhos de natureza
análoga e disponham de capacidade técnica e financeira para a
realização de todas as componentes do trabalho previstas nas
especificações técnicas do caderno de encargos.
Artigo 4º
Valor estimado do contrato
O valor do contrato para a realização do trabalho de validação de
despesa deve ser inferior a 133.000 € (cento e trinta e três mil
euros), excluindo o valor do IVA.
Artigo 5º
Critério de adjudicação da proposta
-
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais
vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem
decrescente de importância:
- Qualidade técnica da proposta (30%);
- Calendário de execução dos serviços (25%);
- Preço (25%);
- Experiência do concorrente, em particular a relacionada com a
gestão de projectos co-financiados por Fundos Estruturais, e
currículo profissional das equipas a afectar à realização da
prestação de serviço objecto do presente procedimento (15%);
- Disponibilização de computadores portáteis para os elementos
das equipas a afectar à realização da prestação de serviços (5%).
-
A Fórmula de Ponderação dos Factores do Critério de Adjudicação é a
seguinte:
CF = 0.3 a + 0.25 b + 0.25 c + 0.15 d + 0.05 e
em que CF é a Classificação Final e os factores a,
b, c, d e e referem-se aos indicados no
número anterior.
- O júri atribuirá a cada um dos factores uma classificação numérica
entre 0 (mínimo) e 100 (máximo).
- A lista final de classificações de candidaturas será obtida por
ordenação dos valores para CF, determinados pela fórmula anterior que,
portanto, poderão variar entre 100 (máximo) e 0 (mínimo).
- Em caso de existência de classificações idênticas, o júri usará
como critério de desempate cada um dos factores mencionados pela mesma
ordem.
Artigo 6º
Consulta de documentos
Os documentos que servem de base ao concurso são o anúncio, o programa
de concurso, o caderno de encargos e o Anexo I, encontrando-se
disponíveis nas instalações da FCT e em suporte electrónico no
endereço:
http://www.fct.pt/concursos_nao_cientificos/validacao
Artigo 7º
Agrupamento de concorrentes
- É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de
concorrentes, sem que entre si exista qualquer modalidade jurídica de
associação, desde que todas as entidades que compõem o agrupamento
possuam as condições adequadas à realização do trabalho.
- Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente
responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da
proposta.
- A constituição jurídica do agrupamento não é exigida na
apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são responsáveis
perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta com as
legais consequências, em caso de adjudicação.
- Cada uma das entidades que compõem o agrupamento deve apresentar os
documentos que são exigidos para acompanhar as propostas, referidos no
artigo 12º.
- As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer momento,
designar um representante comum para praticar todos os actos no âmbito
do concurso, incluindo a assinatura da proposta, devendo para o efeito
juntar instrumentos de mandato emitidos por cada uma das entidades.
- No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de
concorrentes, pode exigir-se determinada forma jurídica antes da
celebração do contrato e desde que tal seja necessário à boa execução
do mesmo.
Secção II
Propostas
Artigo 8º
Entrega das propostas
- As propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues
na Secção de Expediente e Arquivo da FCT até às 17.00 horas (com
intervalo para almoço entre as 12.30 horas e as 14.30 horas) do dia 5
de Maio de 2009, contra a entrega do respectivo recibo, elaborado nos
termos estipulados no número seguinte, ou remetidas por correio
registado, desde que a recepção ocorra dentro do prazo, no horário e
local estabelecidos para a sua entrega.
- A recepção das propostas é registada, anotando-se a data e a hora
em que as mesmas são recebidas, o número de ordem de apresentação e, no
caso de entregas directas, a identidade e morada das pessoas que as
entregam, sendo feitas iguais anotações pelo serviço de recepção nos
invólucros exteriores que as contêm.
- O concorrente é o único responsável pelos atrasos que eventualmente
ocorram, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da
entrada se verificar depois de esgotado o prazo para a sua entrega.
Artigo 9º
Pedidos de esclarecimentos
- Desde que solicitado no primeiro terço do prazo para a entrega das
propostas e por escrito, o júri do concurso prestará, também por
escrito, até ao final do segundo terço daquele prazo, os
esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos
elementos do processo de concurso.
- A entidade adjudicante pode proceder à rectificação de erros ou
omissões das peças do concurso, nos termos e no prazo previsto no
número anterior.
- Os esclarecimentos prestados referidos nos números anteriores serão
juntos aos documentos que servem de base ao concurso, e publicitados no
endereço URL referido no artigo 6º.
- Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números
anteriores fazem parte integrante das peças do concurso e prevalecem
sobre estas em caso de divergência.
Artigo 10º
Elementos da proposta
- Na proposta o concorrente deve manifestar a sua vontade de
contratar e indicar as condições em que se dispõe a fazê-lo.
-
A proposta deve conter os seguintes elementos:
- Metodologia de execução do trabalho de validação de despesa, em
cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada
quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e
técnicas a utilizar no sentido de atingir integralmente os
objectivos definidos no caderno de encargos;
- Programa detalhado de desenvolvimento das diversas fases do
trabalho, incluindo a apresentação de diagrama cronológico com a
sequência das principais tarefas a realizar;
- Organização funcional para a prestação dos trabalhos objecto do
presente concurso, incluindo os tempos de afectação previstos para
cada elemento da equipa técnica;
- Constituição nominativa da equipa técnica a afectar aos
serviços objecto do presente concurso, acompanhada das respectivas
sínteses curriculares;
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que tiveram
como objecto a gestão/auditoria de projectos com financiamentos
públicos nacionais e comunitários, fornecidos nos últimos três
anos, respectivos montantes, datas e destinatários;
- Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em
euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser
expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA,
indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável,
entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não
inclui aquele imposto;
- Nota justificativa do preço proposto, discriminando as
componentes e referindo os pressupostos que conduziram à composição
do preço final.
- Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
- Não é permitida a apresentação de propostas com alterações do
caderno de encargos.
Artigo 11º
Documentos que acompanham a proposta
-
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Declaração na qual os concorrentes indiquem a aceitação do
conteúdo do caderno de encargos conforme modelo em anexo (Anexo I);
- No caso de empresa não sediada em território nacional,
declaração autenticada no país de origem, em como a mesma se
submete à legislação e ao foro judicial portugueses;
- Declaração de que o concorrente se obriga a manter durante toda
a execução do trabalho a equipa técnica, incluindo o coordenador
que será, entre outros aspectos, responsável pela organização do
trabalho e pelas relações com a FCT, e que a substituição de
qualquer elemento se fará, com o prévio acordo do Presidente, por
técnico com curriculum vitae de nível idêntico ou superior ao do
substituído;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o concorrente
afirma a independência e a confidencialidade dos trabalhos como
condições indispensáveis ao bom desempenho dos mesmos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o concorrente
declara que não existe conflito de interesse, nem por parte da sua
representada, nem de qualquer dos membros da equipa técnica, que
ponha em causa a garantia de independência na execução das
diferentes tarefas necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho.
-
Para avaliação da capacidade técnica do concorrente a proposta deve
ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que tiveram
como objecto a gestão/auditoria de projectos com financiamentos
públicos nacionais e comunitários, fornecidos nos últimos três
anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por
declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários
particulares, por simples declaração do concorrente;
- Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não
na empresa, bem como das habilitações literárias e profissionais
desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação dos serviços
objecto do presente concurso, incluindo o coordenador, acompanhado
dos respectivos curricula vitae;
- Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia
da qualidade dos trabalhos de validação de despesa;
- Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos
últimos três anos.
- No caso do concorrente propor a subcontratação parcial, declaração
onde indique a parcela a subcontratar. Neste caso, as entidades a
subcontratar deverão entregar os documentos mencionados no número um.
- Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas
entidades que os emitem.
Artigo 12º
Modo de apresentação da proposta
- A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus
representantes legítimos, devendo ser junta procuração que lhe confira
poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente
legalizada.
- A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em
língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução
devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara
aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos
originais.
- A proposta deve ser apresentada em duplicado, com um original e uma
cópia, devidamente identificadas e redigidas sem rasuras, entrelinhas
ou palavras riscadas.
- As páginas da proposta devem ser numeradas e rubricadas, sendo a
última assinada pela(s) pessoa(s) com poderes para obrigar o
concorrente.
- A proposta, elaborada nos termos do artigo 10.º é apresentada num
invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra
«Proposta», a denominação do concorrente e a designação do contrato a
celebrar.
Artigo 13º
Prazo de manutenção das propostas
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período
de 66 (sessenta e seis dias), contados da data limite para a sua
entrega.
Artigo 14º
Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
- Sempre que na fase de apreciação dos concorrentes o júri tenha
dúvidas sobre as habilitações profissionais ou a capacidade técnica,
poderá exigir-lhes, por escrito, todos os documentos e elementos de
informação indispensáveis ao esclarecimento dessas dúvidas.
- Na apreciação das propostas, o júri poderá exigir aos concorrentes,
no estrito respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e
da estabilidade, por escrito, os documentos e os esclarecimentos sobre
aspectos das propostas que suscitem dúvidas, obrigando-se aqueles a
fornecê-los.
Secção III
Acto Público do Concurso
Artigo 15º
Acto público do concurso
Pelas 15.00 horas do dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo
fixado para apresentação das propostas procede-se, em acto público, à
abertura dos invólucros recebidos nas instalações da FCT.
Artigo 16º
Regras gerais do acto público
- Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo
nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente
credenciados.
- Da sessão do acto público do concurso é lavrada acta que deve
conter a lista dos concorrentes admitidos, admitidos condicionalmente e
excluídos, bem como das reclamações que estes entenderem formular no
próprio acto e deliberações do júri.
- A acta é lida em voz alta aos concorrentes presentes, antes de ser
assinada pelos membros do júri.
Secção IV
Adjudicação
Artigo 17º
Escolha do adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade
competente para autorizar a despesa, com base num relatório
fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o adjudicatário.
Artigo 18º
Notificação da adjudicação
- Nos cinco dias posteriores à respectiva decisão, todos os
concorrentes são notificados, em simultâneo da decisão de adjudicação.
- Ao adjudicatário, aquando da notificação da adjudicação ser-lhe-á
exigida, no prazo de dez dias, a entrega de documentos comprovativos de
habilitação referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 81º do CCP.
-
Para a avaliação da capacidade financeira do adjudicatário serão
exigidos também os documentos seguintes:
- Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios
findos ou dos exercícios findos desde a constituição da empresa,
caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, nomeadamente
através da declaração do Modelo 22 do IRC;
- Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três
últimos anos, o volume global dos seus negócios e o volume dos
serviços prestados no mesmo período de natureza similar ao objecto
do presente concurso.
Secção V
Caução
Artigo 19º
Caução
- Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 88º do CCP não será
exigível a prestação de caução.
- A FCT, se o achar conveniente, procederá à retenção de até 10% dos
valores dos pagamentos a efectuar, nos termos do nº 3 do artigo 88º do
CCP.
Secção VI
Contrato
Artigo 20º
Aceitação da minuta do contrato
- Após a adjudicação, ou em simultâneo com esta, a minuta do contrato
é aprovada pela entidade competente para autorizar a despesa.
- Após a aprovação da minuta do contrato será esta enviada ao
adjudicatário que fica obrigado a pronunciar-se sobre a mesma no prazo
de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se não o fizer, se
considerará tacitamente aprovada.
Artigo 21º
Celebração de contrato escrito
- O contrato deve ser celebrado no prazo máximo de trinta dias a
contar da data de aceitação da minuta, nos termos do artigo 104º do
CCP, e iniciará os seus efeitos aquando da sua assinatura.
- Considera-se primeiro outorgante do contrato a FCT, através do
Presidente do Conselho Directivo ou seu substituto legal.
Secção VII Disposições Finais
Artigo 22º
Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa
de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva
exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.
Artigo 23º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa de
concurso e no caderno de encargos aplica-se o regime constante no
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, demais legislação
complementar e a lei geral aplicável na circunstância, nacional e
comunitária.