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Concurso Público para Aquisição de Serviços de Validação de Despesa realizada no Âmbito de Projectos de IC&DT e de Projectos Estratégicos

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  1. Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), representada pelo Conselho Diretivo, com instalações na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, telefone 213924370, telefax 213963998.
  2. Objeto do procedimento: validação de despesa apresentada e imputada pelos destinatários finais no âmbito dos apoios financeiros concedidos pela FCT, no valor estimado de 130.000.000,00 € (cento e trinta milhões de euros), bem como a verificação no local da amostra de documentos de suporte à despesa apresentada no âmbito da rubrica de Encargos Gerais (custos indiretos) por entidades cofinanciadas pelo FEDER, envolvendo documentos de despesa no valor estimado de 30.000.000,00 € (trinta milhões de euros). A despesa mencionada refere-se aos apoios concedidos pela FCT no âmbito de projetos de investigação e de projetos estratégicos promovidos pelas Entidades Beneficiárias previstas no Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, financiados por Fundos Nacionais e, quando elegíveis, cofinanciados por Fundos Estruturais.
  3. O objeto do presente procedimento insere-se na categoria de serviços 79411000 – serviços gerais de consultoria em matéria de gestão geral – de acordo com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.
  4. Local da prestação do serviço: A prestação do serviço terá lugar nas instalações da FCT e nas instalações das entidades beneficiárias no caso da verificação no local da amostra documental de despesas de Encargos Gerais.
  5. O contrato terá o seu início aquando da sua assinatura, devendo estar concluído no prazo máximo de 12 meses da seguinte forma:
    • Fase I: Até 3 meses após a data de assinatura do contrato, o adjudicatário deverá concluir a Fase I da prestação do serviço, correspondente à validação de 25% da despesa estimada;
    • Fase II: Até 6 meses após a data de assinatura do contrato, o adjudicatário deverá concluir a Fase II da prestação do serviço, correspondente à validação de 50% da despesa estimada;
    • Fase III: Até 9 meses após a data de assinatura do contrato, o adjudicatário deverá concluir a Fase III da prestação do serviço, correspondente à validação de 75% da despesa estimada;
    • Fase IV: Até 12 meses após a data de assinatura do contrato, o adjudicatário deverá concluir o processo de validação do montante total de despesa estimado.
  6. Podem apresentar candidaturas os concorrentes que não se encontrem em qualquer das situações referidas no artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto –Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto -Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de Julho, e que disponham de capacidade financeira e técnica para a execução dos serviços.As candidaturas devem ser acompanhadas da lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos (datas e destinatários), designadamente os que tiveram como objeto a gestão/auditoria de projetos com financiamentos públicos nacionais e comunitários, devendo indicar os nomes e as habilitações literárias e profissionais dos técnicos a afetar aos serviços a prestar.
  7. As candidaturas devem ser acompanhadas da lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos (datas e destinatários), designadamente os que tiveram como objeto a gestão/auditoria de projetos com financiamentos públicos nacionais e comunitários, devendo indicar os nomes e as habilitações literárias e profissionais dos técnicos a afetar aos serviços a prestar.
  8. Não são admitidas alterações de cláusulas do caderno de encargos nem a apresentação de propostas variantes.
  9. O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos estão disponíveis nas instalações da FCT (no endereço referido no ponto 1), na plataforma eletrónica de contratação (identificada no ponto 10) e na página da internet da FCT.
  10. As candidaturas devem ser rececionadas por via eletrónica na plataforma da Gatewit em www.compraspublicas.com, até às 23:59 horas do dia 9 de julho de 2014.
  11. O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa.
  12. O anúncio foi publicado no Diário da República de 19 de junho de 2014.

19 de junho de 2014,
O Presidente do Conselho Directivo,

Miguel Seabra