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Impacto COVID-19 nos crimes de ódio e violência

Apoio especial a projetos de Investigação

Impacto da Pandemia nos crimes de incitamento ao ódio e à violência e no discurso de ódio

Em Destaque

05.04.2021 - Resultados do apoio especial a projetos de I&D “Impacto da pandemia da COVID-19 nos crimes de incitamento ao ódio e à violência e no discurso de ódio”. Foram selecionados 6 projetos. Lista disponível aqui. (ver Notícia)

Documentos Importantes

Datas importantes:

  • Submissão de propostas:
    25 de janeiro a 15 de fevereiro de 2021 às 17h00 (hora de Lisboa)

Apoio especial a projetos de investigação sobre o impacto da pandemia da COVID-19 nos crimes de incitamento ao ódio e à violência e no discurso de ódio

Tendo em conta a atual pandemia da COVID-19 e o alarme social em que vivemos, mas também a capacidade científica e tecnológica existente em Portugal, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, e com o apoio do Alto Comissariado Para as Migrações, IP (ACM) ) e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), atribui um apoio especial a projetos e iniciativas que permitam a produção e difusão de conhecimento e a investigação-ação relativamente aos crimes de incitamento ao ódio e à violência e à expressão dos discursos de ódio na sequência da pandemia e divulgação dos seus impactos em grupos mais vulneráveis da população.

Vários organismos europeus e internacionais recomendam o reforço do conhecimento compreensivo dos crimes de incitamento ao ódio e à violência de caráter racista, xenófobo, de género e homofóbico, alertando, também, para os baixos índices de denúncia e participação. Estas preocupações viram-se amplificadas perante os efeitos desproporcionais em certas comunidades e grupos vulneráveis da expansão de práticas de discriminação e discursos de ódio durante a pandemia da COVID-19, conducentes à segmentação, maior insegurança, exclusão social, isolamento e estigmatização desses grupos, impedindo até o seu acesso a direitos e serviços vitais (de saúde, laborais, etc) e promovendo a escalada de comportamentos violentos e de criminalidade (ILGA Europe, 2020; ONU, 2020). Profissionais de saúde, jornalistas, trabalhadores humanitários e de serviços essenciais foram também vítimas de formas diversas de desinformação e segregação motivadas por notícias falsas (ONU, 2020).

A ONU recomenda que se reconheça, acompanhe, recolha informação e analise tendências acerca dos discursos de ódio relacionados com a COVID-19, a nível nacional e global, de forma a suportar respostas efetivas, e que os atores relevantes – Estados, média, plataformas digitais e organizações da sociedade civil - desenvolvam estratégias para identificar, analisar e contrariar o discurso de ódio, apoiando sistemas de análise transparentes, acessíveis e independentes (UN Guidance Note on Addressing and Countering COVID-19 related Hate Speech, maio 2020). Também a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa insta os estados membros a que desenvolvam sistemas robustos de estudo e de análise compreensiva de dados sobre “crimes de ódio”, como primeiro passo para combater este crime e apoiar as vítimas.

Responder a estas recomendações e preocupações é o objetivo central deste apoio especial. Os projetos a financiar devem, pois, contribuir para um melhor conhecimento e intervenção no que se refere aos crimes de incitamento ao ódio e à violência e ao discurso de ódio em Portugal, apresentando soluções inovadoras e eficazes para a melhoria das respostas e das políticas.

São aceites propostas nas seguintes linhas de investigação:

  1. Discursos de ódio racistas, xenófobos, de género, homofóbicos, entre outros, na internet, incluindo respetivos padrões e dinâmicas, evolução e tendências das narrativas, padrões de propagação e impactos, antes, durante a após a COVID-19. Estas propostas devem abordar também ferramentas e instrumentos de prevenção e combate ao discurso de ódio online.
  2. Exposição de jovens e crianças a discurso de ódio e a cyberbullying em comunidades e grupos online, incluindo padrões e dinâmicas desses fenómenos particularmente dirigidos a crianças e jovens, evolução e tendências das narrativas, padrões de propagação e impactos, antes, durante e após a COVID-19, devendo também abordar ferramentas e instrumentos de prevenção e combate, designadamente soluções científicas e tecnológicas, construídas em articulação com atores chaves, do setor público e privado, e a promoção de competências digitais e críticas contra o discurso de ódio online.
  3. Enquadramento legal do crime de incitamento ao ódio e à violência e do discurso de ódio à luz das recomendações de organizações internacionais como o Conselho da Europa, a União Europeia e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, analisando designadamente o quadro legal nacional, particularidades e dificuldades ao nível da investigação criminal e prova, análise de direito comparado no que se refere aos designados “crimes de ódio” e respetiva aplicabilidade no ordenamento jurídico nacional. As propostas devem incluir a produção de recomendações concretas e objetivas relativas ao quadro legal nacional em vigor, bem como ferramentas e instrumentos de prevenção e combate a estes fenómenos, designadamente soluções científicas e tecnológicas facilitadoras do apoio e acesso à justiça pelas vítimas, mecanismos de denúncia e de reforço da literacia de direitos.

São elegíveis estes três tipos de projetos, que devem incluir obrigatoriamente a divulgação e comunicação dos resultados, devendo descrever e analisar a evolução dos efeitos da COVID-19, incluindo comparativamente com o período pré pandemia. As propostas devem incluir ideias inovadoras, focadas e exequíveis, com resultados concretos, e contribuir com soluções científicas e tecnológicas.

As propostas apresentadas devem prever um período máximo de 10 meses de tempo de desenvolvimento, podendo ser orientadas para aprofundar iniciativas e projetos em curso ou lançar novos projetos de natureza exploratória.

Os projetos que recebam apoio financeiro devem iniciar-se um mês após a comunicação da concessão do financiamento pela FCT.

Os projetos devem obrigatoriamente produzir resultados a ser objeto de divulgação e comunicação, tais como:

  • Dispositivos e sistemas de informação, como bases de dados, barómetros, etc;
  • Relatórios e documentos de trabalho em acesso aberto;
  • Pelo menos uma publicação científica submetida em revista nacional e internacional;
  • Proposta de guias ou ferramentas de apoio, incluindo guias de boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis em contexto de pandemia ou catástrofes naturais;
  • Soluções científicas e tecnológicas no combate aos fenómenos em análise nas 3 linhas, como barómetros, aplicações informáticas, algoritmos para identificação e alerta, entre outros;
  • Proposta de ações de formação, workshops temáticos e referenciais testados e validados;
  • Material informativo para comunicação dos resultados e promoção de maior informação do público em geral sobre o discurso de ódio online, incluindo através de narrativas positivas e campanhas online;
  • Recomendações de políticas públicas claras, enquadradas nas atuais políticas nacionais, incluindo reforçar a resiliência e robustez das respostas a crises;
  • Apresentação pública de resultados, se necessário recorrendo a formatos digitais.

Destinatários dos apoios

Instituições do ensino superior e seus institutos, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, Sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. que poderão concorrer individualmente ou em parceria.

Como concorrer

As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio que poderá ser acedido aqui (em breve).

No âmbito deste apoio especial, e tal como foi seguido noutros apoios desta natureza, cada investigador apenas poderá apresentar uma única proposta como coordenador de projeto, tendo em conta as características desta iniciativa e a necessidade de assegurar os objetivos e os resultados propostos em tempo limitado.

Informações adicionais poderão ser obtidas através de discurso.odio@fct.pt

A apresentação de propostas ocorrerá entre 25 de janeiro e as 17h, hora de Lisboa, do dia 15 de fevereiro de 2021.

Avaliação

A avaliação das propostas será feita pela Presidente do Conselho Diretivo da FCT, coadjuvada por uma comissão que integrará peritos, independentes e de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela FCT. O critério de seleção terá por base a qualidade científica do projeto assim como a exequibilidade da sua concretização, dos resultados propostos e do seu plano de divulgação e aplicação.

A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

O resultado sobre a seleção dos projetos para os quais é concedido apoio financeiro será comunicado até 31 de março de 2021.

Financiamento

Tendo em conta o caráter de urgência, serão apoiados projetos com uma duração máxima de 10 meses de desenvolvimento e com o limite máximo de financiamento, por projeto, de 40 mil euros.

Para este apoio está prevista uma dotação orçamental de 200 mil euros, sendo os projetos aprovados financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.

Enquadramento Legal

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 8 de junho.