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Laboratórios do Estado

A figura de Laboratório do Estado foi definida pelo Governo em legislação de Abril de 1999 (Regime Jurídico das Instituições de Investigação - Decreto-Lei 125/99).

Um Laboratório do Estado é uma instituição pública de investigação criada e mantida com o propósito explícito de prosseguir objectivos da política científica e tecnológica adoptada pelo Governo, mediante a prossecução de actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e de outras actividades científicas e técnicas que as respectivas leis orgânicas prevejam, tais como actividades de prestação de serviços, apoio à indústria, peritagens, normalização, certificação, regulamentação e outras.

Os Laboratórios do Estado são formalmente consultados pelo Governo sobre a definição dos programas e instrumentos da política científica e tecnológica nacional e integram as estruturas de coordenação da política científica e tecnológica previstas na lei.

A Resolução de Conselho de Ministros 124 de 2006 estabelece a mais recente reestruturação do elenco dos Laboratórios do Estado.

Embora os Laboratórios do Estado constituam um sector do Sistema Científico e Tecnológico Nacional que não integra entidades beneficiárias do financiamento plurianual da FCT, esta tem estado envolvida em diversas acções de reestruturação e apoio aos Laboratórios do Estado nomeadamente o Programa de Apoio à Reforma dos Laboratórios do Estado (2001) e o Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado (2006) este último, em particular, incluindo o programa de criação de Consórcios de Investigação e Desenvolvimento.