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Notícias

29-09-2016

Novo Diploma do Emprego Científico

A recente publicação de um novo regime legal de contratação de doutorados (Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto) tem por objetivo estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, promover o rejuvenescimento das instituições e valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia (inscrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho).

Com a publicação deste diploma, as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) passam a dispor de um novo mecanismo de estímulo à contratação de investigadores doutorados, com vista à sua integração nas entidades do SCTN, assim como nas suas múltiplas parcerias e formas colaborativas com o tecido económico e produtivo, social ou cultural.

Os contratos de trabalho passam assim a ser o modo de vinculação normal para os doutorados que desempenham atividades científicas no âmbito de projetos e unidades de investigação, ficando a atribuição de bolsas de pós-doutoramento reservada para atividades de formação avançada pós-doutoral, nomeadamente nas fases iniciais após a conclusão do doutoramento e em conformidade com os termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.

A FCT tem recebido diversas questões da comunidade científica sobre a aplicação do DL 57/2016, em particular sobre a norma transitória. Na sequência dessas perguntas, e também do texto “Estímulo ao Emprego Científico – Plano de Concretização e Implementação”, de autoria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e disponível no Portal do Governo, a FCT divulga as respostas às principais questões que lhe chegaram.

As perguntas/respostas agora divulgadas estão organizadas em função da situação individual dos investigadores, de modo a melhor responder às solicitações recebidas pela FCT. Essa informação não substitui a consulta do DL 57/2016, que passa a constituir o regime legal que rege as contratações de doutorados no âmbito do estímulo ao emprego científico. O elenco de perguntas/respostas será atualizado à medida que forem surgindo novas questões.

Página FAQs - Estímulo ao Emprego Científico (atualizado a 31.10.2016)

Para esclarecimentos adicionais, contacte a FCT através do e-mail infoDL57-2016@fct.pt 

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