Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto do concurso
- O presente concurso tem por objecto a selecção da
entidade que irá proceder à realização de uma auditoria
técnico-financeira às despesas realizadas no 1º semestre de
2007 pelos destinatários finais dos apoios financeiros
concedidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no
valor de € 13.894.075,68, no âmbito das Medidas II.1 –
‘Desenvolver uma Rede Moderna de Instituições de I&D’ e
V.3 – ‘Ciência e Tecnologia para a Inovação’ do Programa
Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI 2010), sendo
adoptado o procedimento de concurso público ao abrigo do
disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
- A auditoria deve incluir a análise dos relatórios de
execução e de toda a documentação de suporte à despesa,
incluindo a análise e o preenchimento das fichas de
verificação de procedimentos no âmbito dos mercados públicos.
- Dada a dispersão geográfica das Instituições, o objecto
do concurso encontra-se dividido em dois lotes, podendo os
concorrentes apresentar propostas para qualquer lote ou para
ambos os lotes, explicitando o preço por cada lote, conforme
listagens dos lotes que se anexam ao presente programa:
- Lote 1 - Instituições de I&D situadas na região
de Lisboa e Vale do Tejo – despesa apresentada:
€6.454.440,67.
- Lote 2 - Instituições de I&D situadas nas
restantes regiões do País– despesa apresentada:
€7.439.635,01.
- O objecto do presente concurso insere-se na categoria de
serviços 74.14.11 serviços de consultoria de gestão geral, de
acordo com a Classificação Estatística de Produtos por
Actividade, aprovada pelo Regulamento (CEE) nº 3696/93, do
Conselho, de 29 de Outubro, publicado no JOCE, nº L 342, de
31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) nº
1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no JOCE, de
22 de Junho de 1998 e pelo Regulamento (CE) nº 204/2002, da
Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, publicado no JOCE, nº L
36, de 6 de Fevereiro de 2002.
Artigo 2º
Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é a Fundação para a Ciência e
a Tecnologia, adiante designada por FCT, representada pelo
seu Presidente, sita na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074
Lisboa, com o número de telefone 21 392 43 00 e o número de
fax 21 396 39 98.
Artigo 3º
Concorrentes
Podem apresentar propostas os concorrentes que não se
encontrem em qualquer das situações referidas no n.º 1 do
artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sejam
detentores de experiência neste tipo de estudos ou em estudos
de natureza análoga e disponham de capacidade técnica e
financeira para a realização de todas as componentes do
estudo previstas nas Especificações Técnicas do caderno de
encargos.
Artigo 4º
Valor estimado do contrato
O valor estimado do contrato para a realização da presente
auditoria técnico-financeira irá situar-se num montante
superior a 124.699,47 € (cento e vinte e quatro mil
seiscentos e noventa e nove euros e quarenta e sete cêntimos)
e inferior a 200.000,00 € (duzentos mil euros), excluindo o
valor do IVA.
Critério de adjudicação da proposta
- O critério de adjudicação é o da proposta economicamente
mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por
ordem decrescente de importância:
- Qualidade técnica da proposta (30%);
- Experiência do concorrente e currículo profissional
das equipas a afectar à realização das auditorias (30%);
- Preço (20%);
- Calendário de execução dos serviços (20%).
- Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a
entrega das propostas, o júri definirá a ponderação a aplicar
aos diferentes elementos que interferirão na aplicação do
critério de adjudicação (subfactores).
Artigo 6º
Consulta de documentos
- Os documentos que servem de base ao concurso são o
anúncio, o programa de concurso e o caderno de encargos e
anexos, encontrando-se disponíveis nas instalações da FCT,
sitas na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, entre as 9.30
horas e as 17.00 horas (com intervalo para almoço entre as
12.30 horas e as 14.30 horas), até à véspera do dia de
abertura das propostas.
- Desde que solicitados em tempo útil, o programa de
concurso e o caderno de encargos e anexos serão enviados ou
entregues aos interessados nos quatro dias subsequentes à
recepção do pedido.
Artigo 7º
Agrupamento de concorrentes
- É permitida a apresentação de propostas por um
agrupamento de concorrentes, sem que entre si exista qualquer
modalidade jurídica de associação, desde que todas as
entidades que compõem o agrupamento possuam as condições
adequadas à realização do trabalho.
- A constituição jurídica do agrupamento não é exigida na
apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são
responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção
da sua proposta com as legais consequências, em caso de
adjudicação.
- Todas as entidades que compõem o agrupamento devem
apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar as
propostas, referidos no artigo 12.º, incluindo o mencionado
na alínea f) do n.º 1.
- As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer
momento, designar um representante comum para praticar todos
os actos no âmbito do concurso, incluindo a assinatura da
proposta, devendo para o efeito juntar instrumentos de
mandato emitidos por cada uma das entidades.
- Não existindo representante comum, as propostas devem ser
assinadas por todas as entidades que compõem o agrupamento ou
seus representantes.
- No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de
concorrentes, pode exigir-se determinada forma jurídica antes
da celebração do contrato e desde que tal seja necessário à
boa execução do mesmo.
Secção II
Propostas
Artigo 8º
Entrega das propostas
- As propostas e os documentos que as acompanham devem ser
entregues na Secção de Expediente e Arquivo da FCT até às
17,00 horas (com intervalo para almoço entre as 12,30 horas e
as 14,30 horas) do 12º (décimo segundo dia) a contar da data
da publicação do anúncio no Diário da República, contra a
entrega do respectivo recibo, elaborado nos termos
estipulados no número seguinte, ou remetidas por correio
registado, desde que a recepção ocorra dentro do prazo, no
horário e local estabelecidos para a sua entrega.
- A recepção das propostas é registada, anotando-se a data
e a hora em que as mesmas são recebidas, o número de ordem de
apresentação e, no caso de entregas directas, a identidade e
morada das pessoas que as entregam, sendo feitas iguais
anotações pelo serviço de recepção nos invólucros exteriores
que as contêm.
- O concorrente é o único responsável pelos atrasos que
eventualmente ocorram, não podendo apresentar qualquer
reclamação na hipótese de a entrada se verificar depois de
esgotado o prazo para a sua entrega.
Artigo 9º
Pedidos de esclarecimentos
- Desde que solicitado no primeiro terço do prazo para a
entrega das propostas e por escrito, o júri do concurso
prestará, também por escrito, até ao final do segundo terço
daquele prazo, os esclarecimentos necessários à boa
compreensão e interpretação dos elementos do processo de
concurso.
- Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às peças
patentes em concurso, sendo comunicados a todos os
interessados que procederam ou venham a proceder ao
levantamento do programa de concurso e do caderno de encargos
e seus anexos e publicitados pelos meios julgados mais
convenientes.
Artigo 10º
Elementos da proposta
- Na proposta, o concorrente deve manifestar a sua vontade
de contratar e indicar as condições em que se dispõe a
fazê-lo.
- A proposta deve conter os seguintes elementos:
- Metodologia de execução da auditoria, em cuja
descrição o concorrente deve fazer referência, tão
detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos
procedimentos e técnicas a utilizar no sentido de atingir
integralmente os objectivos definidos no caderno de
encargos;
- Programa detalhado de desenvolvimento das diversas
fases do trabalho, incluindo a apresentação de diagrama
cronológico com a sequência das principais tarefas a
realizar;
- Constituição nominativa da equipa técnica a afectar
aos serviços objecto do presente concurso, acompanhada
das respectivas sínteses curriculares;
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que
tiveram como objecto a avaliação de políticas e
intervenções com financiamentos públicos nacionais e
comunitários, fornecidos nos últimos três anos,
respectivos montantes, datas e destinatários;
- Preço total da proposta, com exclusão do IVA,
expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e
por extenso;
- Deve ser expressamente mencionado que, ao preço
total, acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a
taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta
menção, que o preço apresentado não inclui aquele
imposto;
- Nota justificativa do preço proposto, discriminando
as componentes e referindo os pressupostos que conduziram
à composição do preço final.
- Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
- Não é permitida a apresentação de propostas com
alterações do caderno de encargos.
Artigo 11º
Apreciação dos concorrentes
A apreciação dos concorrentes, prevista no artigo 105º do
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, será feita à capacidade
financeira e capacidade técnica através dos documentos
mencionados, respectivamente, nos números dois e três do
artigo 12º.
Artigo 12º
Documentos que acompanham a proposta
- A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Declaração na qual os concorrentes indiquem a sua
denominação social, número de pessoa colectiva, sede,
filiais que interessem à execução do contrato, objecto
social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras
pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do
registo comercial onde se encontra matriculada e o seu
número de matrícula nessa conservatória;
- Declaração emitida conforme modelo em anexo (Anexo
I);
- No caso de empresa não sedeada em território
nacional, declaração autenticada no país de origem, em
como a mesma se submete à legislação e ao foro judicial
portugueses;
- Declaração em que o concorrente se obriga a manter
durante toda a execução do trabalho a equipa técnica,
incluindo o coordenador que será, entre outros aspectos,
responsável pela organização do trabalho e pelas relações
com a FCT e que a substituição de qualquer elemento se
fará, com o prévio acordo do Presidente, por técnico com
curriculum vitae de nível idêntico ou superior ao do
substituído;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o
concorrente afirma a independência da auditoria e a
confidencialidade dos trabalhos como condições
indispensáveis ao bom desempenho dos mesmos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o
concorrente declara que não existe conflito de interesse,
nem por parte da sua representada, nem de qualquer dos
membros da equipa técnica, que ponha em causa a garantia
de independência na execução das diferentes tarefas
necessárias ao bom desenvolvimento da auditoria (conforme
modelo em anexo - Anexo II).
- Para a avaliação da capacidade financeira do concorrente,
prevista no artigo 105º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de
Junho, a proposta deve ser acompanhada dos documentos
seguintes:
- Documentos de prestação de contas dos três últimos
exercícios findos ou dos exercícios findos desde a
constituição da empresa, caso esta tenha ocorrido há
menos de três anos, nomeadamente através da declaração do
Modelo 22 do IRC;
- Declaração do concorrente na qual indique, em relação
aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios
e o volume dos serviços prestados no mesmo período de
natureza similar ao objecto do presente concurso.
- Para avaliação da capacidade técnica do concorrente
prevista no artigo 105º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de
Junho, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que
tiveram como objecto a avaliação de políticas e
intervenções com financiamentos públicos nacionais e
comunitários, fornecidos nos últimos três anos,
respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar
por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de
destinatários particulares, por simples declaração do
concorrente;
- Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos
integrados ou não na empresa, bem como das habilitações
literárias e profissionais desses técnicos, especialmente
dos afectos à prestação dos serviços objecto do presente
concurso, incluindo o coordenador, acompanhado dos
respectivos curricula vitæ;
- Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para
garantia da qualidade da auditoria ou certificado de
qualidade emitido por organismo independente;
- Indicação do pessoal efectivo médio anual do
concorrente nos últimos três anos.
- No caso de, na ordem jurídica do país de origem do
concorrente, não existir documento idêntico aos especialmente
requeridos, pode o mesmo ser substituído por declaração sob
compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma
autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra
autoridade competente do país de origem.
- No caso de o concorrente propor a subcontratação parcial,
declaração onde indique a parcela a subcontratar. Neste caso,
as entidades a subcontratar deverão entregar os documentos
mencionados no número três.
- Os documentos que acompanham as propostas devem ser
assinados pelas entidades que os emitem.
Artigo 13º
Modo de apresentação da proposta
- A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus
representantes legítimos, devendo ser junta procuração que
lhe confira poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma,
devidamente legalizada.
- A proposta e os documentos que a acompanham devem ser
redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser
acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação
à qual o concorrente declara aceitar a sua prevalência, para
todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- A proposta deve ser apresentada preferencialmente em
triplicado - um original e duas cópias devidamente
identificadas - e redigida sem rasuras, entrelinhas ou
palavras riscadas.
- As páginas da proposta devem ser numeradas e rubricadas,
sendo a última assinada pela(s) pessoa(s) com poderes para
obrigar o concorrente.
- Os documentos a que se refere o artigo 12.º são
apresentados num invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto se
deve escrever a palavra «Documentos» e a denominação do
concorrente.
- A proposta, elaborada nos termos do artigo 10.º é
apresentada noutro invólucro, igualmente opaco e fechado, em
cujo rosto se deve escrever a palavra «Proposta» e a
denominação do concorrente.
- Os invólucros referidos nos números anteriores são, por
sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em
cujo rosto se identifica o concurso.
Artigo 14º
Prazo de manutenção das propostas
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante
um período de sessenta (60) dias contados da data limite para
a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por
iguais períodos se nada requerer em contrário.
Artigo 15º
Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
- Sempre que, na fase de apreciação dos concorrentes, o
júri tenha dúvidas sobre as habilitações profissionais, a
capacidade técnica ou a capacidade financeira, poderá
exigir-lhes, por escrito, todos os documentos e elementos de
informação indispensáveis ao esclarecimento dessas dúvidas.
- Na apreciação das propostas, o júri poderá exigir aos
concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da
igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, por escrito,
os documentos e os esclarecimentos sobre aspectos das
propostas que suscitem dúvidas, obrigando-se aqueles a
fornecê-los.
Secção III
Acto Público do Concurso
Artigo 16º
Acto público do concurso
Pelas 15,00 horas do dia útil imediato à data limite para a
apresentação das propostas, nas instalações da FCT,
procede-se, em acto público, à abertura dos invólucros
recebidos.
Artigo 17º
Regras gerais do acto público
- Ao acto público pode assistir qualquer interessado,
apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus
representantes, devidamente credenciados.
- Da sessão do acto público do concurso é lavrada acta que
deve conter a lista dos concorrentes admitidos, admitidos
condicionalmente e excluídos, bem como das reclamações que
estes entenderem formular no próprio acto e deliberações do
júri.
- A acta é lida em voz alta aos concorrentes presentes,
antes de ser assinada pelos membros do júri.
Secção IV
Adjudicação
Artigo 18º
Escolha do adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a
entidade competente para autorizar a despesa, com base num
relatório fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o
adjudicatário.
Artigo 19º
Notificação da adjudicação
- Nos cinco dias posteriores à respectiva decisão, todos os
concorrentes são notificados do acto de adjudicação.
- Será exigida ao adjudicatário, aquando da notificação da
adjudicação, a entrega de documentos comprovativos de ter a
sua situação regularizada relativamente a dívidas por
impostos ao Estado Português e por contribuições para a
segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam
nacionais ou onde se encontrem estabelecidos.
Secção V
Caução
Artigo 20º
Caução para garantir o cumprimento de obrigações
- Com o envio da minuta do contrato ao adjudicatário,
determinar-se-á que, no prazo de seis dias, comprove a
prestação da caução devida cujo valor expressamente se
indicará.
- O valor da caução é de 5% (cinco por cento) do preço da
adjudicação, com exclusão do IVA, e será prestada por
depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo
Estado ou mediante garantia bancária ou seguro-caução,
conforme escolha do adjudicatário.
- O depósito de dinheiro ou de títulos efectuar-se-á em
qualquer instituição de crédito à ordem da FCT.
- Quando o depósito for efectuado em títulos, estes deverão
ser avaliados de acordo com o estipulado no número 3 do
artigo 70º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
- Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia
bancária, apresentará, conforme modelo em anexo (Anexo III)
um documento, sem prazo de validade, pelo qual um
estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até
ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de
quaisquer importâncias exigidas pelo Presidente, em virtude
do incumprimento das obrigações.
- Se o adjudicatário pretender prestar caução mediante
seguro-caução, apresentará apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao
limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de
imediato quaisquer importâncias exigidas pelo Presidente, em
virtude de incumprimento das obrigações.
- Das condições da garantia bancária ou da apólice de
seguro-caução não poderá, em caso algum, resultar uma
diminuição das garantias da FCT nos moldes em que são
asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da
caução, ainda que não tenha sido pago o respectivo prémio.
- Todas as despesas derivadas da prestação das cauções
serão da conta do adjudicatário.
- A não prestação de caução no prazo indicado dará origem a
que a adjudicação se considere sem efeito.
- No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do
adjudicatário, a FCT promoverá a libertação da caução
prestada.
- A caução considerar-se-á perdida a favor da FCT
independentemente de decisão judicial, nos casos de não
cumprimento das obrigações legais, contratuais ou
pré-contratuais, pelo adjudicatário.
Secção VI
Contrato
Artigo 21º
Aceitação da minuta do contrato
- Após a adjudicação, ou em simultâneo com esta, a minuta
do contrato é aprovada pela entidade competente para
autorizar a despesa.
- Após a aprovação da minuta do contrato, será esta enviada
ao adjudicatário, que fica obrigado a pronunciar-se sobre a
mesma no prazo de cinco dias após a sua recepção, findo o
qual, se não o fizer, se considerará tacitamente aprovada.
Artigo 22º
Celebração de contrato escrito
- O contrato deve ser celebrado no prazo de trinta dias a
contar da prova da prestação da caução e iniciará os seus
efeitos aquando da sua assinatura.
- Considera-se primeiro outorgante do contrato a FCT,
através do Presidente do Conselho Directivo.
Secção VII
Disposições Finais
Artigo 23º
Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos
ou a prestação culposa de falsas declarações determina,
consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da
adjudicação e dos actos subsequentes.
Artigo 24º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente
programa de concurso e no caderno de encargos aplica-se o
regime constante no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,
demais legislação complementar e a lei geral aplicável na
circunstância, nacional e comunitária.