Protocolo entre a
Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a
Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
Considerando que,
A resposta eficaz à ameaça que a epidemia VIH e Sida significa, exige uma
atenção centrada na produção de conhecimento científico, quer de natureza
fundamental e por isso eminentemente generalizável, quer de natureza
aplicada, respondendo a desafios locais para os quais busca as soluções
mais adequadas.
As estratégias do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infecção VIH
e Sida implicam investigar, desenvolver, executar e avaliar diferentes
alternativas para solucionar problemas.
Sem uma presença forte na investigação, sem fazer o percurso que leva da
observação da realidade – só por si a dimensão da infecção em Portugal
provoca imensas perguntas – até à procura de respostas originais e
avaliação da sua adequação a essa mesma realidade, será seguramente mais
difícil controlar a infecção.
A cooperação institucional é uma mais-valia para a promoção e avanço do
conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico;
Nestes termos, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.(FCT,
I.P.), com sede na Avenida D. Carlos I, nº 126, em Lisboa,
representada pelo seu Presidente, Professor João Sentieiro e a Coordenação
Nacional para a infecção VIH/Sida (CNSida), como sede na Estrada da Luz, nº
153, em Lisboa, representada pelo seu Coordenador, Professor Henrique de
Barros, acordam celebrar entre si um Protocolo de cooperação que se regerá
pelos termos contidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Objectivos
A parceria entre a FCT, I.P. e a CNSida, firmada pelo presente Protocolo,
tem como objectivo primordial a criação das condições para uma intervenção
dirigida ao incremento da investigação em infecção VIH e Sida em Portugal,
como forma de aprofundar o conhecimento científico multidisciplinar nesta
área, possibilitando a definição de políticas públicas e estratégias de
acção.
Cláusula 2ª
Competências da FCT, I.P.
No âmbito do presente protocolo constituem competências da FCT, I.P.:
- Proceder à abertura de um Concurso Público Nacional para o
financiamento de projecto de investigação científica e de desenvolvimento
tecnológico no domínio da infecção VIH/Sida até ao final do ano de 2011 de
acordo com um envelope financeiro estabelecido pela CNSida e relativamente
ao qual deverá;
- Apreciar a admissibilidade e aceitabilidade das candidaturas e dos
beneficiários, assegurando que as candidaturas, submetidas através do
Sistema de Informação da FCT, I. P., estão em conformidade com as
condições de acesso e admissibilidade regulamentadas;
- Assegurar a análise do mérito dos projectos submetidos de acordo
com os critérios e metodologia de avaliação em vigor e que constam do
Edital de Abertura do Concurso;
- Comunicar os resultados da avaliação das candidaturas à CNSida, bem
como o montante global para o conjunto de projectos recomendados para
financiamento;
- Apreciar os comentários apresentados pelos candidatos à proposta de
decisão em sede de audiência prévia, recorrendo a painéis de peritos
independentes no caso de comentários de natureza científica devidamente
fundamentados;
- Promover a contratualização dos projectos aprovados e efectuar a
gestão e acompanhamento dos mesmos, de acordo com as normas e
regulamento vigentes;
- Promover a avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou
finais, apresentados pelos Beneficiários e a verificação dos pedidos de
pagamento, através da análise de listas identificativas das despesas
realizadas;
- Submeter à CNSida, relatórios detalhados de todos os custos
incorridos com o processo de avaliação das candidaturas, análise de
comentários em sede de audiência prévia, e o conjunto de actividades
envolvidas no acompanhamento e gestão dos projectos, incluindo a
avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou finais
apresentados pelos Beneficiários;
- Comunicar à CNSida, no decurso da execução dos projectos o montante
das transferências a realizar para as instituições beneficiárias dos
projectos financiados, decorrentes da análise das despesas realizadas;
- Enviar à CNSida, para eventual publicação, obtido o acordo dos
responsáveis dos projectos, os relatórios finais dos projectos
financiados após devidamente analisados.
- Fazer a gestão dos projectos que venham a ser seleccionados pela rede
internacional ERA-Net Hivera e aprovados para financiamento pela
CNSida parceira desta iniciativa, segundo os procedimentos descritos nas
alíneas e), f), g), h) e i) do ponto anterior.
Cláusula 3ª
Competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
Constituem competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida:
- Ressarcir a FCT, I.P. de todos os custos inerentes ao processo de
avaliação e ao conjunto de actividades envolvidas no acompanhamento e
gestão dos projectos aprovados, mediante a apresentação, por parte da FCT,
I.P. de relatório detalhado, conforme previsto na alínea h) da cláusula 2ª;
- Financiar os projectos seleccionados no processo de avaliação conduzido
pela FCT, I.P., num montante máximo de 1.000.000,00 euros;
- Transferir directamente para as respectivas entidades beneficiárias dos
projectos financiado, as verbas indicadas pela FCT, I.P., nos termos do
regulamento vigente à data de abertura do concurso;
- Comunicar às entidades beneficiárias e à FCT, I.P. a concretização das
transferências referidas no ponto anterior;
- Proceder à divulgação dos resultados obtidos, através dos relatórios
finais dos projectos financiados.
Cláusula 4ª
Temáticas e financiamento
- Os projectos de I&DT apresentados devem incidir especialmente nas
temáticas prioritárias definidas no Edital de abertura do Concurso.
- O valor indicativo do financiamento a atribuir e a duração máxima dos
projectos a apoiar encontram-se definidos no Edital de abertura do
Concurso.
Cláusula 5ª
Avaliação e selecção
- A avaliação das candidaturas será da responsabilidade de Painéis
internacionais constituídos por avaliadores independentes, designados
conjuntamente pelas duas instituições signatárias, e assente na aplicação
de critérios definidos no Edital de abertura do Concurso e detalhados no
Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de IC&DT;
- A selecção de projectos a financiar será da inteira responsabilidade da
FCT, I.P., e da CNSida.
Cláusula 6ª
Prazo
O presente protocolo entra em vigor na data de assinatura pelo período
correspondente ao ciclo de vida dos projectos financiados no âmbito do
concurso lançado em 2011. desde que qualquer das partes não opere a
respectiva denúncia por escrito, com observância de um aviso prévio de
sessenta dias.
Feitos dois originais, fazendo ambos igualmente fé, sendo um para cada uma
das entidades signatárias.
Lisboa, 30 de Maio de 2011
O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.,
Prof. Doutor João Sentieiro
O Coordenador da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
Prof. Doutor Henrique de Barros