Prorrogação do prazo de entrega de candidaturas
Na sequência de solicitações dos interessados, tendo em
conta os numerosos pedidos de esclarecimentos face à
complexidade da proposta a apresentar, e ainda a
necessidade de cumprir os prazos fixados, o júri, com vista
à prossecução do interesse público e no sentido da
participação do maior número possível de candidatos,
deliberou prorrogar a data limite de entrega das propostas
do presente concurso para as 17 h do dia 12 de Maio de
2008.
O acto público do concurso irá realizar-se pelas 15 h do
dia 13 de Maio de 2008.
Esta página colige respostas a questões postas pelas empresas
que contactaram a FCT relativamente a dúvidas suscitadas pelo
caderno de encargos. Nos termos legais tais questões serão
aceites até ao final do primeiro terço do período do concurso
e respondidas até dois dias depois da pergunta ser posta. Em
termos práticos isto implica que a versão final desta página
será disponibilizada no máximo a 22 de Abril. O texto poderá
incluir edição das perguntas similares postas por diferentes
empresas, reordenamento, etc., para aumentar a sua
legibilidade e coerência.
Adicionalmente o júri decidiu em 17 de Abril de 2008 usar
este documento para publicitação da acta da definição dos
critérios de adjudicação de acordo com os preceitos
legais. Faz-se notar que mais não é que a descrição detalhada
do método que se pode inferir do edital e caderno de
encargos.
Esclarecimentos
-
"A figura que se apresenta abaixo, representa os quatro
passos base do processo de workflow da Gestão de
Conteúdos." – A que figura se refere?
-
Por lapso a figura estava omissa no caderno de encargos.
Foi reposta. A informação que transmite já se encontrava no
texto.
-
A presente consulta refere "Concurso público para a
aquisição de Serviços de desenvolvimento e
parametrização..." como o objecto do concurso serviços de
desenvolvimento e não de produtos ou plataformas, está por
isso excluído a avaliação de outros produtos/plataformas
não Microsoft para suportar a implementação da sua
intranet?
-
Não está excluída, embora a elaboração da proposta deva
respeitar o software já usado na FCT e e aquele que tem
licenciado.
-
Refazendo a pergunta anterior num contexto de Open Source
(sem custos adicionais associados) qual seria a perspectiva
da FCT neste caso?
-
O júri apreciará devidamente essas propostas tendo em
atenção o esforço necessário para adaptar o parque
informático existente em termos de hardware e software e em
termos de recursos humanos que se torne necessário utilizar
para quaisquer adaptações em relação à situação existente,
baseada em aplicações e software Microsoft.
-
Quais os produtos Microsoft para os quais a FCT já possui
licenciamento, e que tipo de acordo a FCT tem?
-
Maioritariamente os serviços da FCT usam a plataforma MS
estando os seguintes componentes em utilização ou
licenciadas: sistema operativo (2000, XP, Vista), MS
Office, Exchange, SQL Server, Sharepoint 2007, Active
Directory para só citar o que parece mais relevante. A FCT
está englobada num acordo Premier do MCTES com a Microsoft.
-
A FCT possui algum acordo de licenciamento Oracle?
-
Sim.
-
Quantos utilizadores terão capacidade de aceder à intranet
(independente do perfil com que acedem a este)?
-
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores
acedam à Intranet (cerca de 220).
-
Quantos utilizadores estimam aceder simultaneamente ao
Portal de Intranet?
-
A FCT espera que todos os seus funcionários e colaboradores
acedam à Intranet como elemento rotineiro do seu trabalho.
-
E qual a sua distribuição pelos diversos departamentos
internos da FCT?
-
Alguma informação sobre a estrutura da FCT está disponível: basicamente 5 departamentos e
serviços afectos ao Conselho Directivo. O maior
departamento envolve cerca de 45 pessoas.
-
Quais as características técnicas e funcionalidades das
aplicações das actividades principais e secundárias, a
integrar? Que informação será integrada no software alvo do
presente procedimento? (Artigo 11º)
-
Bases de dados de pessoal, financeira, de projectos, de
bolseiros, etc. Ver também Artigo 11 e.
-
Para que efeitos necessitarão os bolseiros de assinatura
digital?
-
A assinatura digital no caso dos bolseiros destina-se no
essencial a automatizar o processo de celebração de
contrato correspondente a cada bolsa. Cada contrato deve
ser assinado pelo Presidente da FCT e pelo bolseiro. Há
alguns milhares de bolsas por ano o que constitui um
problema logístico não trivial. Assim a FCT está
interessada em assinar digitalmente alguns milhares de
documentos distintos e que os bolseiros tenham a mesma
possibilidade.
-
Relativamente ao Artigo 20 alínea a, pretendem uma proposta
de hardware requerido para a plataforma, ou somente a
identificação dos requisitos necessários para suporte da
mesma?
-
Nesta fase basta a identificação de requisitos, excepto o
que está exigido no último parágrafo do Art. 11, e nos
Artigos, 13, 15, 16 e 17. De qualquer modo a existência de
propostas de hardware pode vir a beneficiar a apreciação da
candidatura.
-
Qual a volumetria de documentos que recebem ou esperam
receber de entidades externas?
-
Em média 5000 itens de correio por mês de volumetria
variável. Existem fortes oscilações sazonais pelo que será
lícito esperar picos de 20000 itens mensais.
-
Quantos pontos distintos de entrada de documentação
digitalizada prevêem?
-
Dois ou três.
-
Os pontos de entrada de documentação encontram-se todos na
mesma localização física, i.e, sobre a mesma rede LAN?
-
Sim.
-
A solução existente em FileMaker para a gestão do Arquivo
Físico, será a mesma que pretendem que venha a gerir a
localização física dos documentos da gestão documental, ou
esta aplicação FileMaker será unicamente usada para o
histórico?
-
Em princípio sim, excepto se houver uma melhor proposta,
sempre de qualquer modo integrável na base FileMaker.
-
Relativamente ao art. 11 alínea e das cláusulas técnicas
estão a referir-se a formulários electrónicos?
-
Alguns sim, outros não. Entre os "não" incluiria
calendários, por exemplo.
-
Onde podemos consultar os documentos [...]?
-
É da responsabilidade do proponente aceder a qualquer
legislação e regulamentação nacional ou europeia citada.
-
Existe algum desenho da infra-estrutura de TIC da FCT?
-
Não existe.
Transcrição da acta da definição dos critérios de adjudicação
Aos quinze dias do mês de Abril de 2008, reuniu o júri
designado pelo Despacho nº 28/PR/2008, do Senhor Presidente
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para o concurso
público com vista à aquisição de serviços de
Desenvolvimento e parametrização de software, para
ambiente Intranet na categoria de sistema colaborativo.
A presente reunião visa definir a ponderação a aplicar aos
diferentes elementos que interferem na aplicação do critério
de adjudicação estabelecido no Artigo 5º do Programa de
Concurso – proposta economicamente mais vantajosa.
Tendo em atenção os factores enunciados no ponto 1 do Artigo
5º do Programa de Concurso, que ali constam por ordem
decrescente de importância, o júri deliberou, por
unanimidade, adoptar a seguinte fórmula para apreciação das
propostas:
Fórmula de Ponderação dos Factores de Critério de
Adjudicação:
CF= (5 a + 4 b + 3 c + 2 d + e)/15
em que:
- Qualidade técnica da solução proposta;
- Versatilidade na inclusão de futuros add-ons ao sistema;
- Simplicidade e eficiência no uso da solução pelos seus
utilizadores
- Capacidade técnica, know-how e nível de
multidisciplinaridade da equipa;
- Preço e Condições de pagamento.
CF - Classificação final
O júri atribuirá a cada um dos factores uma classificação
numérica entre 0 (pior) e 100 (melhor).
A lista final de classificações de candidaturas será obtida
por ordenação dos valores para CF obtidos no número anterior
que portanto poderão variar entre 100 (melhor) e 0 (pior).
Em caso de existência de classificações idênticas o júri
usará como critério de desempate cada um dos factores
mencionados pela mesma ordem.
Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente acta que
por todos vai ser lida e assinada.