Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto do concurso
- O presente concurso tem por objecto a selecção da
entidade que irá proceder à realização de trabalhos
referentes ao Serviço de Desenvolvimento e
Parametrização de Software, para Ambiente Intranet, na
categoria de Sistema Colaborativo sendo adoptado o
procedimento de concurso público, ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
-
Os serviços a fornecer devem incluir os seguintes
resultados:
- Desenvolvimento em ambiente web, de uma solução
denominada Intranet da FCT;
- Software de suporte às funcionalidades da Intranet;
- Documentação técnica e de utilização da Intranet em
formato digital.
- O objecto do presente concurso insere-se no código CPV
30259700-6 Sistema de Gestão de Documentos, classificação
publicada no Regulamento CPV 2151/2003, de 17 de Fevereiro,
da Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março (Anexo II A) e
Regulamento 2195/2003.
Artigo 2º
Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é a Fundação para a Ciência
e a Tecnologia, adiante designada por FCT, representada
pelo seu Presidente, sita na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074
Lisboa, com o número de telefone 213924300 e o número de
fax 213956519.
Artigo 3º
Concorrentes
Podem apresentar propostas os concorrentes que não se
encontrem em qualquer das situações referidas no nº 1 do
artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, sejam
detentores de experiência neste tipo de projectos ou em
projectos de natureza análoga e disponham de capacidade
técnica e financeira para a realização de todas as
componentes do estudo previstas nas Especificações Técnicas
do caderno de encargos.
Artigo 4º
Valor estimado do contrato
O valor estimado do contrato para a realização do presente
projecto irá situar-se num montante superior ou igual a 124
699,47 € (cento e vinte e quatro mil seiscentos e noventa e
nove euros e quarenta e sete cêntimos) e inferior a 200 000
€ (duzentos mil euros), excluindo o valor do IVA.
Artigo 5º
Critério de adjudicação da proposta
-
O critério de adjudicação é o da proposta
economicamente mais vantajosa, tendo em conta os
seguintes factores, por ordem decrescente de
importância:
- Qualidade técnica da solução proposta (5);
- Versatilidade na inclusão de futuros add-ons ao
sistema (4);
- Simplicidade e eficiência no uso da solução pelos
seus utilizadores (3);
- Capacidade técnica, know-how e nível de
multidisciplinariedade da equipa (2);
- Preço e Condições de pagamento (1).
- Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a
entrega das propostas, o júri definirá a fórmula a aplicar
aos diferentes factores que interferirão na aplicação do
critério de adjudicação ponderados pela forma indicada em
1.
Artigo 6º
Consulta de documentos
Os documentos que servem de base ao concurso são o anúncio,
o programa de concurso e o caderno de encargos e anexos,
encontrando-se disponíveis no endereço electrónico da FCT:
http://www.fct.pt/concursos_nao_cientificos/gestao_documental
Artigo 7º
Agrupamento de concorrentes
- É permitida a apresentação de propostas por um
agrupamento de concorrentes, sem que entre si exista
qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas
as entidades que compõem o agrupamento possuam as condições
adequadas à realização do trabalho.
- A constituição jurídica do agrupamento não é exigida na
apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são
responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção
da sua proposta com as legais consequências, em caso de
adjudicação.
- Cada uma das entidades que compõem o agrupamento deve
apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar
as propostas, referidos no artigo 12º.
- As entidades que compõem o agrupamento podem, a
qualquer momento, designar um representante comum para
praticar todos os actos no âmbito do concurso, incluindo a
assinatura da proposta, devendo para o efeito juntar
instrumentos de mandato emitidos por cada uma das
entidades.
- Não existindo representante comum, as propostas devem
ser assinadas por todas as entidades que compõem o
agrupamento ou seus representantes.
- No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de
concorrentes, pode exigir-se determinada forma jurídica
antes da celebração do contrato e desde que tal seja
necessário à boa execução do mesmo.
Secção II
Propostas
Artigo 8º
Entrega das propostas
- As propostas e os documentos que as acompanham devem
ser entregues na Secção de Expediente e Arquivo da FCT até
às 17.00 horas do dia 02/05/2008, contra a entrega do
respectivo recibo, elaborado nos termos estipulados no
número seguinte, ou remetidas por correio registado, desde
que a recepção ocorra dentro do prazo, no horário e local
estabelecidos para a sua entrega.
- A recepção das propostas é registada, anotando-se a
data e a hora em que as mesmas são recebidas, o número de
ordem de apresentação e, no caso de entregas directas, a
identidade e morada das pessoas que as entregam, sendo
feitas iguais anotações pelo serviço de recepção nos
invólucros exteriores que as contêm.
- O concorrente é o único responsável pelos atrasos que
eventualmente ocorram, não podendo apresentar qualquer
reclamação na hipótese da entrada se verificar depois de
esgotado o prazo para a sua entrega.
Artigo 9º
Pedidos de esclarecimentos
- Desde que solicitado no primeiro terço do prazo para a
entrega das propostas e por escrito, o júri do concurso
prestará, também por escrito, até ao final do segundo terço
daquele prazo, os esclarecimentos necessários à boa
compreensão e interpretação dos elementos do processo de
concurso.
- Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às
peças patentes em concurso, sendo comunicados a todos os
interessados que procederam ou venham a proceder ao
levantamento do programa de concurso e do caderno de
encargos e seus anexos e publicitados pelos meios julgados
mais convenientes.
Artigo 10º
Elementos da proposta
- Na proposta o concorrente deve manifestar a sua vontade
de contratar e indicar as condições em que se dispõe a
fazê-lo.
- A proposta deve conter os seguintes elementos:
- Metodologia de execução dos trabalhos, em cuja
descrição o concorrente deve fazer referência, tão
detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos
procedimentos e técnicas a utilizar no sentido de
atingir integralmente os objectivos definidos no
caderno de encargos;
- Programa detalhado de desenvolvimento das diversas
fases do trabalho, incluindo a apresentação de diagrama
cronológico com a sequência das principais tarefas a
realizar;
- Organização funcional para a prestação dos
trabalhos objecto do presente concurso, incluindo os
tempos de afectação previstos para cada elemento da
equipa técnica;
- Constituição nominativa da equipa técnica a afectar
aos serviços objecto do presente concurso, acompanhada
das respectivas sínteses curriculares;
- Preço total da proposta, com exclusão do IVA,
expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos
e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao
preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo
valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta
desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele
imposto;
- Nota justificativa do preço proposto, condições de
pagamento, discriminando as componentes e referindo os
pressupostos que conduziram à composição do preço
final.
- Não é admitida a apresentação de propostas com
variantes.
- Não é permitida a apresentação de propostas com
alterações do caderno de encargos.
Artigo 11º
Apreciação dos concorrentes
A apreciação dos concorrentes prevista no artigo 105º do
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, será feita à
capacidade financeira e capacidade técnica através dos
documentos mencionados, respectivamente, nos nº 2 e 3 do
artigo 12º.
Artigo 12º
Documentos que acompanham a proposta
- A proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
- Declaração na qual os concorrentes indiquem a sua
denominação social, número de pessoa colectiva, sede,
filiais que interessem à execução do contrato, objecto
social, nome dos titulares dos corpos sociais e de
outras pessoas com poderes para o obrigarem,
conservatória do registo comercial onde se encontra
matriculado e o seu número de matrícula nessa
conservatória;
- Declaração emitida conforme modelo em anexo (Anexo
I);
- No caso de empresa não sediada em território
nacional, declaração autenticada no país de origem, em
como a mesma se submete à legislação e ao foro judicial
portugueses;
- Declaração de que o concorrente se obriga a manter
durante toda a execução do trabalho a equipa técnica,
incluindo o coordenador que será, entre outros
aspectos, responsável pela organização do trabalho e
pelas relações com a FCT, e que a substituição de
qualquer elemento se fará, com o prévio acordo do
Presidente, por técnico com curriculum vitae de nível
idêntico ou superior ao do substituído;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o
concorrente afirma a a confidencialidade dos trabalhos
como condição indispensável ao bom desempenho dos
mesmos;
- Para a avaliação da capacidade financeira do
concorrente prevista no artigo 105º do Decreto-Lei nº
197/99, de 8 de Junho, a proposta deve ser acompanhada dos
documentos seguintes:
- Documentos de prestação de contas dos três últimos
exercícios findos ou dos exercícios findos desde a
constituição da empresa, caso esta tenha ocorrido há
menos de três anos, nomeadamente através da declaração
do Modelo 22, do IRC;
- Declaração do concorrente na qual indique, em
relação aos três últimos anos, o volume global dos seus
negócios e o volume dos serviços prestados no mesmo
período de natureza similar ao objecto do presente
concurso.
- Para avaliação da capacidade técnica do concorrente
prevista no artigo 105º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de
Junho, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os
que tiveram como objecto o projecto e implementação de
sistemas de gestão documental fornecidos nos últimos
três anos, respectivos montantes, datas e
destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na
sua falta e tratando-se de destinatários particulares,
por simples declaração do concorrente;
- Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos
integrados ou não na empresa, bem como das habilitações
literárias e profissionais desses técnicos,
especialmente dos afectos à prestação dos serviços
objecto do presente concurso, incluindo o coordenador,
acompanhado dos respectivos curricula vitæ;
- Indicação do pessoal efectivo médio anual do
concorrente nos últimos três anos.
- No caso de na ordem jurídica do país de origem do
concorrente não existir documento idêntico aos
especialmente requeridos, pode o mesmo ser substituído por
declaração sob compromisso de honra, feita pelo concorrente
perante uma autoridade judiciária ou administrativa,
notário ou outra autoridade competente do país de origem.
- No caso do concorrente propor a subcontratação parcial,
declaração onde indique a parcela a subcontratar. Neste
caso, as entidades a subcontratar deverão entregar os
documentos mencionados no nº 3.
- Os documentos que acompanham as propostas devem ser
assinados pelas entidades que os emitem.
Artigo 13º
Modo de apresentação da proposta
- A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus
representantes legítimos, devendo ser junta procuração que
lhe confira poderes para o efeito, ou pública-forma da
mesma, devidamente legalizada.
- A proposta e os documentos que a acompanham devem ser
redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser
acompanhados de tradução devidamente legalizada e em
relação à qual o concorrente declara aceitar a sua
prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos
originais.
- A proposta deve ser apresentada preferencialmente em
duplicado, um original e uma cópia devidamente
identificada, e redigida sem rasuras, entrelinhas ou
palavras riscadas.
- As páginas da proposta devem ser numeradas e
rubricadas, sendo a última assinada pela(s) pessoa(s) com
poderes para obrigar o concorrente.
- Os documentos a que se refere o artigo 12º são
apresentados num invólucro opaco e fechado, em cujo rosto
se deve escrever a palavra «Documentos» e a denominação do
concorrente.
- A proposta, elaborada nos termos do artigo 10º é
apresentada noutro invólucro, igualmente opaco e fechado,
em cujo rosto se deve escrever a palavra «Proposta» e a
denominação do concorrente.
- Os invólucros referidos nos números anteriores são, por
sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em
cujo rosto se identifica o concurso.
Artigo 14º
Prazo de manutenção das propostas
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante
um período de sessenta (60) dias contados da data limite
para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado
por iguais períodos se nada requerer em contrário.
Artigo 15º
Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
- Sempre que na fase de apreciação dos concorrentes o
júri tenha dúvidas sobre as habilitações profissionais, a
capacidade técnica ou a capacidade financeira, poderá
exigir-lhes, por escrito, todos os documentos e elementos
de informação indispensáveis ao esclarecimento dessas
dúvidas.
- Na apreciação das propostas, o júri poderá exigir aos
concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da
igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, por
escrito, os documentos e os esclarecimentos sobre aspectos
das propostas que suscitem dúvidas, obrigando-se aqueles a
fornecê-los.
Secção III
Acto Público do Concurso
Artigo 16º
Acto público do concurso
Pelas 15 horas do dia útil imediato à data limite para a
apresentação das propostas, nas instalações da FCT,
procede-se, em acto público, à abertura dos invólucros
recebidos.
Artigo 17º
Regras gerais do acto público
- Ao acto público pode assistir qualquer interessado,
apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus
representantes, devidamente credenciados.
- Da sessão do acto público do concurso é lavrada acta
que deve conter a lista dos concorrentes admitidos,
admitidos condicionalmente e excluídos, bem como das
reclamações que estes entenderem formular no próprio acto e
deliberações do júri.
- A acta é lida em voz alta aos concorrentes presentes,
antes de ser assinada pelos membros do júri.
Secção IV
Adjudicação
Artigo 18º
Escolha do adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a
entidade competente para autorizar a despesa, com base num
relatório fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o
adjudicatário.
Artigo 19º
Notificação da adjudicação
- Nos cinco dias posteriores à respectiva decisão, todos
os concorrentes são notificados do acto de adjudicação.
- Ao adjudicatário aquando da notificação da adjudicação
ser-lhe-á exigida a entrega de documentos comprovativos de
ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas por
impostos ao Estado Português e por contribuições para a
segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam
nacionais ou onde se encontrem estabelecidos.
Secção V
Caução
Artigo 20º
Caução para garantir o cumprimento de obrigações
- Com o envio da minuta do contrato ao adjudicatário,
determinar-se-á que, no prazo de seis dias, comprove a
prestação da caução devida cujo valor expressamente se
indicará.
- O valor da caução é de 5% (cinco por cento) do preço da
adjudicação, com exclusão do IVA, e será prestada por
depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos
pelo Estado ou mediante garantia bancária ou seguro-caução,
conforme escolha do adjudicatário.
- O depósito de dinheiro ou de títulos efectuar-se-á em
qualquer instituição de crédito à ordem da FCT.
- Quando o depósito for efectuado em títulos, estes
deverão ser avaliados de acordo com o estipulado no número
3 do artigo 70º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
- Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia
bancária, apresentará, conforme modelo em anexo (Anexo II)
um documento, sem prazo de validade, pelo qual um
estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure,
até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de
quaisquer importâncias exigidas pelo Presidente, em virtude
do incumprimento das obrigações.
- Se o adjudicatário pretender prestar caução mediante
seguro-caução, apresentará apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao
limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de
imediato quaisquer importâncias exigidas pelo Presidente,
em virtude de incumprimento das obrigações.
- Das condições da garantia bancária ou da apólice de
seguro-caução não poderá, em caso algum, resultar uma
diminuição das garantias da FCT nos moldes em que são
asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da
caução, ainda que não tenha sido pago o respectivo prémio.
- Todas as despesas derivadas da prestação das cauções
serão da conta do adjudicatário.
- A não prestação de caução no prazo indicado dará origem
a que a adjudicação se considere sem efeito.
- No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do
adjudicatário, a FCT promoverá a libertação da caução
prestada.
- A caução considerar-se-á perdida a favor da FCT
independentemente de decisão judicial, nos casos de não
cumprimento das obrigações legais, contratuais ou
pré-contratuais, pelo adjudicatário.
Secção VI
Contrato
Artigo 21º
Aceitação da minuta do contrato
- Após a adjudicação, ou em simultâneo com esta, a minuta
do contrato é aprovada pela entidade competente para
autorizar a despesa.
- Após a aprovação da minuta do contrato será esta
enviada ao adjudicatário que fica obrigado a pronunciar-se
sobre a mesma no prazo de cinco dias após a sua recepção,
findo o qual, se não o fizer, se considerará tacitamente
aprovada.
Artigo 22º
Celebração de contrato escrito
- O contrato deve ser celebrado no prazo de trinta dias a
contar da prova da prestação da caução e iniciará os seus
efeitos aquando da sua assinatura.
- Considera-se primeiro outorgante do contrato a FCT,
através do Presidente do Conselho Directivo.
Secção VII
Disposições Finais
Artigo 23º
Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos
ou a prestação culposa de falsas declarações determina,
consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da
adjudicação e dos actos subsequentes.
Artigo 24º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente
programa de concurso e no caderno de encargos aplica-se o
regime constante no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho,
demais legislação complementar e a lei geral aplicável na
circunstância, nacional e comunitária.