Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto do concurso
- O presente concurso tem por objecto a selecção da entidade que
irá proceder à validação de despesa realizada pelos destinatários
finais dos apoios financeiros concedidos pela Fundação para a Ciência
e a Tecnologia, I.P. (FCT), no valor máximo estimado de despesa
apresentada de 22.000.000 € (vinte e dois milhões de euros), no
âmbito de projectos de investigação financiados através de Programas
Nacionais e co-financiados por Fundos Estruturais, sendo adoptado o
procedimento de concurso público, ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela
Declaração de Rectificação nº 18-A/20088, de 28 de Março e alterado
pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, diploma que aprova o Código
dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP.
- O trabalho, a realizar nas instalações da FCT, deve incluir a
análise da elegibilidade das despesas (directas e indirectas),
apresentadas pelas Instituições Beneficiárias em Pedidos de Pagamento
e a inserção, nas Bases de Dados da FCT, dos montantes de despesa
considerados elegíveis, não elegíveis e de elegibilidade duvidosa,
com justificação fundamentada para as decisões de não elegibilidade
ou de elegibilidade duvidosa.
- 1.O objecto do presente concurso insere-se na categoria de
serviços gerais de consultoria em matéria de gestão geral (79411000),
de acordo com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV),
aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de
Novembro de 2007.
Artigo 2º
Entidade pública adjudicante
- A entidade pública adjudicante é a Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I.P., adiante designada por FCT, representada pelo seu
Presidente, sita na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, com o
número de telefone 213924440 e o número de fax 213964053.
- A decisão de proceder ao presente concurso é da competência do
Presidente do Conselho Directivo, nos termos do Despacho de Delegação
de Competência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
nº 18829/2007 de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª
série, nº161, de 22 de Agosto de 2007 e do Despacho nº 22870/2007, de
13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 190,
de 2 de Outubro de 2007.
Artigo 3º
Concorrentes
Podem apresentar propostas os concorrentes que não se encontrem em
qualquer das situações referidas no artigo 55º do CCP, sejam
detentores de experiência neste tipo de trabalhos ou em trabalhos de
natureza análoga e disponham de capacidade técnica e financeira para
a realização de todas as componentes do trabalho previstas nas
especificações técnicas do caderno de encargos.
Artigo 4º
Valor estimado do contrato
O valor do contrato para a realização do trabalho de validação de
despesa deve ser inferior a 133.000 € (cento e trinta e três mil
euros), excluindo o valor do IVA.
Artigo 5º
Critério de adjudicação da proposta
-
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais
vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem
decrescente de importância:
- Qualidade técnica da proposta (30%);
- Calendário de execução dos serviços (25%);
- Preço (25%);
- Experiência do concorrente, em particular a relacionada com a
gestão de projectos co-financiados por Fundos Estruturais, e
currículo profissional das equipas a afectar à realização da
prestação de serviço objecto do presente procedimento (15%);
- Disponibilização de computadores portáteis para os elementos
das equipas a afectar à realização da prestação de serviços (5%).
-
A Fórmula de Ponderação dos Factores do Critério de Adjudicação é
a seguinte:
CF = 0.3 a + 0.25 b + 0.25 c + 0.15 d + 0.05 e
em que CF é a Classificação Final e os factores a,
b, c, d e e referem-se aos indicados
no número anterior.
- O júri atribuirá a cada um dos factores uma classificação
numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo).
- A lista final de classificações de candidaturas será obtida por
ordenação dos valores para CF, determinados pela fórmula anterior
que, portanto, poderão variar entre 100 (máximo) e 0 (mínimo).
- Em caso de existência de classificações idênticas, o júri usará
como critério de desempate cada um dos factores mencionados pela
mesma ordem.
Artigo 6º
Consulta de documentos
Os documentos que servem de base ao concurso são o anúncio, o
programa de concurso, o caderno de encargos e o Anexo I,
encontrando-se disponíveis nas instalações da FCT e em suporte
electrónico no endereço:
http://www.fct.pt/concursos_nao_cientificos/validacao
Artigo 7º
Agrupamento de concorrentes
- É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de
concorrentes, sem que entre si exista qualquer modalidade jurídica de
associação, desde que todas as entidades que compõem o agrupamento
possuam as condições adequadas à realização do trabalho.
- Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente
responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da
proposta.
- A constituição jurídica do agrupamento não é exigida na
apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são responsáveis
perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta com as
legais consequências, em caso de adjudicação.
- Cada uma das entidades que compõem o agrupamento deve apresentar
os documentos que são exigidos para acompanhar as propostas,
referidos no artigo 12º.
- As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer momento,
designar um representante comum para praticar todos os actos no
âmbito do concurso, incluindo a assinatura da proposta, devendo para
o efeito juntar instrumentos de mandato emitidos por cada uma das
entidades.
- No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de
concorrentes, pode exigir-se determinada forma jurídica antes da
celebração do contrato e desde que tal seja necessário à boa execução
do mesmo.
Secção II
Propostas
Artigo 8º
Entrega das propostas
- As propostas e os documentos que as acompanham devem ser
entregues na Secção de Expediente e Arquivo da FCT até às 17.00 horas
(com intervalo para almoço entre as 12.30 horas e as 14.30 horas) do
dia 5 de Maio de 2009, contra a entrega do respectivo recibo,
elaborado nos termos estipulados no número seguinte, ou remetidas por
correio registado, desde que a recepção ocorra dentro do prazo, no
horário e local estabelecidos para a sua entrega.
- A recepção das propostas é registada, anotando-se a data e a hora
em que as mesmas são recebidas, o número de ordem de apresentação e,
no caso de entregas directas, a identidade e morada das pessoas que
as entregam, sendo feitas iguais anotações pelo serviço de recepção
nos invólucros exteriores que as contêm.
- O concorrente é o único responsável pelos atrasos que
eventualmente ocorram, não podendo apresentar qualquer reclamação na
hipótese da entrada se verificar depois de esgotado o prazo para a
sua entrega.
Artigo 9º
Pedidos de esclarecimentos
- Desde que solicitado no primeiro terço do prazo para a entrega
das propostas e por escrito, o júri do concurso prestará, também por
escrito, até ao final do segundo terço daquele prazo, os
esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos
elementos do processo de concurso.
- A entidade adjudicante pode proceder à rectificação de erros ou
omissões das peças do concurso, nos termos e no prazo previsto no
número anterior.
- Os esclarecimentos prestados referidos nos números anteriores
serão juntos aos documentos que servem de base ao concurso, e
publicitados no endereço URL referido no artigo 6º.
- Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números
anteriores fazem parte integrante das peças do concurso e prevalecem
sobre estas em caso de divergência.
Artigo 10º
Elementos da proposta
- Na proposta o concorrente deve manifestar a sua vontade de
contratar e indicar as condições em que se dispõe a fazê-lo.
-
A proposta deve conter os seguintes elementos:
- Metodologia de execução do trabalho de validação de despesa,
em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão
detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos
procedimentos e técnicas a utilizar no sentido de atingir
integralmente os objectivos definidos no caderno de encargos;
- Programa detalhado de desenvolvimento das diversas fases do
trabalho, incluindo a apresentação de diagrama cronológico com a
sequência das principais tarefas a realizar;
- Organização funcional para a prestação dos trabalhos objecto
do presente concurso, incluindo os tempos de afectação previstos
para cada elemento da equipa técnica;
- Constituição nominativa da equipa técnica a afectar aos
serviços objecto do presente concurso, acompanhada das
respectivas sínteses curriculares;
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que tiveram
como objecto a gestão/auditoria de projectos com financiamentos
públicos nacionais e comunitários, fornecidos nos últimos três
anos, respectivos montantes, datas e destinatários;
- Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em
euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve
ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA,
indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável,
entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não
inclui aquele imposto;
- Nota justificativa do preço proposto, discriminando as
componentes e referindo os pressupostos que conduziram à
composição do preço final.
- Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
- Não é permitida a apresentação de propostas com alterações do
caderno de encargos.
Artigo 11º
Documentos que acompanham a proposta
-
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Declaração na qual os concorrentes indiquem a aceitação do
conteúdo do caderno de encargos conforme modelo em anexo (Anexo
I);
- No caso de empresa não sediada em território nacional,
declaração autenticada no país de origem, em como a mesma se
submete à legislação e ao foro judicial portugueses;
- Declaração de que o concorrente se obriga a manter durante
toda a execução do trabalho a equipa técnica, incluindo o
coordenador que será, entre outros aspectos, responsável pela
organização do trabalho e pelas relações com a FCT, e que a
substituição de qualquer elemento se fará, com o prévio acordo do
Presidente, por técnico com curriculum vitae de nível idêntico ou
superior ao do substituído;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o concorrente
afirma a independência e a confidencialidade dos trabalhos como
condições indispensáveis ao bom desempenho dos mesmos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em que o concorrente
declara que não existe conflito de interesse, nem por parte da
sua representada, nem de qualquer dos membros da equipa técnica,
que ponha em causa a garantia de independência na execução das
diferentes tarefas necessárias ao bom desenvolvimento do
trabalho.
-
Para avaliação da capacidade técnica do concorrente a proposta
deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Lista dos principais trabalhos, designadamente os que tiveram
como objecto a gestão/auditoria de projectos com financiamentos
públicos nacionais e comunitários, fornecidos nos últimos três
anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar
por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de
destinatários particulares, por simples declaração do
concorrente;
- Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou
não na empresa, bem como das habilitações literárias e
profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à
prestação dos serviços objecto do presente concurso, incluindo o
coordenador, acompanhado dos respectivos curricula vitae;
- Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para
garantia da qualidade dos trabalhos de validação de despesa;
- Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos
últimos três anos.
- No caso do concorrente propor a subcontratação parcial,
declaração onde indique a parcela a subcontratar. Neste caso, as
entidades a subcontratar deverão entregar os documentos mencionados
no número um.
- Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados
pelas entidades que os emitem.
Artigo 12º
Modo de apresentação da proposta
- A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus
representantes legítimos, devendo ser junta procuração que lhe
confira poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente
legalizada.
- A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos
em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de
tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente
declara aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os
respectivos originais.
- A proposta deve ser apresentada em duplicado, com um original e
uma cópia, devidamente identificadas e redigidas sem rasuras,
entrelinhas ou palavras riscadas.
- As páginas da proposta devem ser numeradas e rubricadas, sendo a
última assinada pela(s) pessoa(s) com poderes para obrigar o
concorrente.
- A proposta, elaborada nos termos do artigo 10.º é apresentada num
invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra
«Proposta», a denominação do concorrente e a designação do contrato a
celebrar.
Artigo 13º
Prazo de manutenção das propostas
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um
período de 66 (sessenta e seis dias), contados da data limite para a
sua entrega.
Artigo 14º
Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
- Sempre que na fase de apreciação dos concorrentes o júri tenha
dúvidas sobre as habilitações profissionais ou a capacidade técnica,
poderá exigir-lhes, por escrito, todos os documentos e elementos de
informação indispensáveis ao esclarecimento dessas dúvidas.
- Na apreciação das propostas, o júri poderá exigir aos
concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da igualdade, da
imparcialidade e da estabilidade, por escrito, os documentos e os
esclarecimentos sobre aspectos das propostas que suscitem dúvidas,
obrigando-se aqueles a fornecê-los.
Secção III
Acto Público do Concurso
Artigo 15º
Acto público do concurso
Pelas 15.00 horas do dia útil imediatamente a seguir ao termo do
prazo fixado para apresentação das propostas procede-se, em acto
público, à abertura dos invólucros recebidos nas instalações da FCT.
Artigo 16º
Regras gerais do acto público
- Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas
podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes,
devidamente credenciados.
- Da sessão do acto público do concurso é lavrada acta que deve
conter a lista dos concorrentes admitidos, admitidos condicionalmente
e excluídos, bem como das reclamações que estes entenderem formular
no próprio acto e deliberações do júri.
- A acta é lida em voz alta aos concorrentes presentes, antes de
ser assinada pelos membros do júri.
Secção IV
Adjudicação
Artigo 17º
Escolha do adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade
competente para autorizar a despesa, com base num relatório
fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o adjudicatário.
Artigo 18º
Notificação da adjudicação
- Nos cinco dias posteriores à respectiva decisão, todos os
concorrentes são notificados, em simultâneo da decisão de
adjudicação.
- Ao adjudicatário, aquando da notificação da adjudicação ser-lhe-á
exigida, no prazo de dez dias, a entrega de documentos comprovativos
de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 81º do
CCP.
-
Para a avaliação da capacidade financeira do adjudicatário serão
exigidos também os documentos seguintes:
- Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios
findos ou dos exercícios findos desde a constituição da empresa,
caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, nomeadamente
através da declaração do Modelo 22 do IRC;
- Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos
três últimos anos, o volume global dos seus negócios e o volume
dos serviços prestados no mesmo período de natureza similar ao
objecto do presente concurso.
Secção V
Caução
Artigo 19º
Caução
- Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 88º do CCP não será
exigível a prestação de caução.
- A FCT, se o achar conveniente, procederá à retenção de até 10%
dos valores dos pagamentos a efectuar, nos termos do nº 3 do artigo
88º do CCP.
Secção VI
Contrato
Artigo 20º
Aceitação da minuta do contrato
- Após a adjudicação, ou em simultâneo com esta, a minuta do
contrato é aprovada pela entidade competente para autorizar a
despesa.
- Após a aprovação da minuta do contrato será esta enviada ao
adjudicatário que fica obrigado a pronunciar-se sobre a mesma no
prazo de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se não o
fizer, se considerará tacitamente aprovada.
Artigo 21º
Celebração de contrato escrito
- O contrato deve ser celebrado no prazo máximo de trinta dias a
contar da data de aceitação da minuta, nos termos do artigo 104º do
CCP, e iniciará os seus efeitos aquando da sua assinatura.
- Considera-se primeiro outorgante do contrato a FCT, através do
Presidente do Conselho Directivo ou seu substituto legal.
Secção VII Disposições Finais
Artigo 22º
Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação
culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a
respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos
subsequentes.
Artigo 23º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa
de concurso e no caderno de encargos aplica-se o regime constante no
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, demais legislação
complementar e a lei geral aplicável na circunstância, nacional e
comunitária.