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21.10.2022 - A FCT publicou os resultados finais do Concurso
para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2022:
Lista
Final e Resultados
por Painel. Foram recomendadas para financiamento 1451 bolsas de
investigação para doutoramento. (ver
Notícia)
28.07.2022 - A FCT anunciou os resultados provisórios do
Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento
2022, que preveem a atribuição de 1.450 bolsas. (Ver
Notícia)
22.07.2022 - Nota Informativa - A Lista de
Avaliadores que integram os 37 painéis de avaliação do Concurso de
Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2022 foi atualizada. Por
motivos pessoais de força maior, foi necessário proceder à substituição de
dois avaliadores (no Painel de Medicina Clínica e Ciências da Saúde e no
Painel Específico – Candidaturas em Ambiente Não Académico), pelo que a
lista de avaliadores anteriormente publicada foi atualizada em conformidade
e pode ser consultada.
17.06.2022 - A FCT publicou a composição
Painéis de Avaliação do Concurso para Atribuição de Bolsas de
Investigação para Doutoramento – 2022.
13.04.2022 - O Concurso de Bolsas de Investigação para
Doutoramento da FCT de 2022 recebeu um total de 3130 candidaturas. (ver
Notícia)
11.03.2022 - A FCT lembra que neste Concurso para Atribuição de
Bolsas de Investigação para Doutoramento, para além das candidaturas em
todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em
instituições científicas e académicas, que devem ser submetidas na
Linha
geral em Instituições Científicas e Académicas, está também aberta
uma linha de candidatura para bolsas de investigação cujos planos de
trabalho decorram total ou parcialmente em entidades não académicas, cujas
candidaturas devem ser submetidas na Linha específica
para candidatura em Ambiente Não Académico.
Faz-se notar que, no entanto, para ser admitido na linha de candidatura
específica, é obrigatório indicar pelo menos uma instituição de acolhimento
não académica, e associar, no mínimo, um membro da equipa de
orientação integrado na mesma. Caso estes requisitos não sejam
cumulativamente cumpridos a candidatura não será admitida a
concurso.
Salienta-se ainda que cada candidato pode escolher apenas uma linha de
candidatura, submetendo uma única candidatura no Concurso, sob pena de
cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
O concurso de bolsas de 2022 apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de Doutor.
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, ou candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau em todas as áreas do conhecimento.
Para além das candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas, nesta edição do concurso é aberta uma linha de candidatura específica para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram total ou parcialmente em entidades não académicas, designadamente em empresas, Laboratórios Colaborativos, Centros de Tecnologia e Inovação, Centros de Interface Tecnológico, entidades da Administração Pública ou entidades do terceiro setor. Sublinha-se que, no âmbito desta linha específica, as atividades de investigação podem ser realizadas em colaboração com entidades académicas, promovendo-se a cooperação institucional. As candidaturas cujo programa de trabalho decorra, total ou parcialmente, em instituição de acolhimento não académica, designadas candidaturas em ambiente não académico, deverão ser submetidas na linha de candidatura correspondente e serão avaliadas por um painel específico.
As atividades de investigação das candidaturas submetidas à linha de candidatura geral deverão desenvolver-se em instituições científicas e académicas podendo ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D.
O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro). No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados-membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros, apátridas ou cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer é necessário:
Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e outros complementos de bolsa, tais como propinas, apoio a atividades de formação complementar ou apresentação de trabalhos em reuniões científicas, seguro de acidentes pessoais e, quando aplicável, subsídios de instalação e viagem.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), ou outros que venham a ser aprovados, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
As candidaturas são submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 8 de março de 2022, no portal myFCT. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura a concurso, independentemente da linha de candidatura a que se candidata.
Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de abertura, Anexo I ao Aviso de Abertura (Guião de Avaliação), Guião de Candidatura, Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
A avaliação das candidaturas é efetuada por um conjunto de painéis de avaliação envolvendo peritos de mérito científico e experiência reconhecida. As candidaturas são pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
O três critérios de avaliação terão a ponderação de 40%, 40% e 20%, respetivamente.
O mérito do candidato é avaliado tendo por base dois subcritérios: percurso académico, com ponderação de 50%, e currículo pessoal, também com ponderação de 50%.
A apreciação do currículo pessoal do candidato é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional.
A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento, no Aviso de Abertura do Concurso e nos Guiões de Avaliação e Candidatura aplicáveis ao Concurso.