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Bolsas de Formação Avançada

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento - 2022

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento - 2022

Destaque

21.10.2022 - A FCT publicou os resultados finais do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2022: Lista Final e Resultados por Painel. Foram recomendadas para financiamento 1451 bolsas de investigação para doutoramento. (ver Notícia)
28.07.2022 - A FCT anunciou os resultados provisórios do Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2022, que preveem a atribuição de 1.450 bolsas. (Ver Notícia)
22.07.2022 - Nota Informativa - A Lista de Avaliadores que integram os 37 painéis de avaliação do Concurso de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2022 foi atualizada. Por motivos pessoais de força maior, foi necessário proceder à substituição de dois avaliadores (no Painel de Medicina Clínica e Ciências da Saúde e no Painel Específico – Candidaturas em Ambiente Não Académico), pelo que a lista de avaliadores anteriormente publicada foi atualizada em conformidade e pode ser consultada.
17.06.2022 - A FCT publicou a composição Painéis de Avaliação do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2022.
13.04.2022 - O Concurso de Bolsas de Investigação para Doutoramento da FCT de 2022 recebeu um total de 3130 candidaturas. (ver Notícia)
11.03.2022 - A FCT lembra que neste Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento, para além das candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas, que devem ser submetidas na Linha geral em Instituições Científicas e Académicas, está também aberta uma linha de candidatura para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram total ou parcialmente em entidades não académicas, cujas candidaturas devem ser submetidas na Linha específica para candidatura em Ambiente Não Académico.
Faz-se notar que, no entanto, para ser admitido na linha de candidatura específica, é obrigatório indicar pelo menos uma instituição de acolhimento não académica, e associar, no mínimo, um membro da equipa de orientação integrado na mesma. Caso estes requisitos não sejam cumulativamente cumpridos a candidatura não será admitida a concurso.
Salienta-se ainda que cada candidato pode escolher apenas uma linha de candidatura, submetendo uma única candidatura no Concurso, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

Visão Geral e Objetivos

O concurso de bolsas de 2022 apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de Doutor.

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, ou candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau em todas as áreas do conhecimento.

Para além das candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas, nesta edição do concurso é aberta uma linha de candidatura específica para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram total ou parcialmente em entidades não académicas, designadamente em empresas, Laboratórios Colaborativos, Centros de Tecnologia e Inovação, Centros de Interface Tecnológico, entidades da Administração Pública ou entidades do terceiro setor. Sublinha-se que, no âmbito desta linha específica, as atividades de investigação podem ser realizadas em colaboração com entidades académicas, promovendo-se a cooperação institucional. As candidaturas cujo programa de trabalho decorra, total ou parcialmente, em instituição de acolhimento não académica, designadas candidaturas em ambiente não académico, deverão ser submetidas na linha de candidatura correspondente e serão avaliadas por um painel específico.

As atividades de investigação das candidaturas submetidas à linha de candidatura geral deverão desenvolver-se em instituições científicas e académicas podendo ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro). No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados-membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros, apátridas ou cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer é necessário:

  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos da bolsa requerida decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas ou no estrangeiro), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
  • Não ser detentor do grau de doutor.

Financiamento

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e outros complementos de bolsa, tais como propinas, apoio a atividades de formação complementar ou apresentação de trabalhos em reuniões científicas, seguro de acidentes pessoais e, quando aplicável, subsídios de instalação e viagem.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), ou outros que venham a ser aprovados, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

Como concorrer

As candidaturas são submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 8 de março de 2022, no portal myFCT. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura a concurso, independentemente da linha de candidatura a que se candidata.

Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de abertura, Anexo I ao Aviso de Abertura (Guião de Avaliação), Guião de Candidatura, Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.

Avaliação

A avaliação das candidaturas é efetuada por um conjunto de painéis de avaliação envolvendo peritos de mérito científico e experiência reconhecida. As candidaturas são pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  1. mérito do candidato;
  2. mérito do plano de trabalho;
  3. mérito das condições de acolhimento.

O três critérios de avaliação terão a ponderação de 40%, 40% e 20%, respetivamente.

O mérito do candidato é avaliado tendo por base dois subcritérios: percurso académico, com ponderação de 50%, e currículo pessoal, também com ponderação de 50%.

A apreciação do currículo pessoal do candidato é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional.

A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.

Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento, no Aviso de Abertura do Concurso e nos Guiões de Avaliação e Candidatura aplicáveis ao Concurso.