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UMIC

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Instituições de I&D

Criação e operacionalização de Consórcios de I&D
Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado

Guia de pré-candidatura

Dada a previsível variedade de propostas a receber, na fase da pré-candidatura a FCT optou por não fornecer um formulário de pré-candidatura rígido, solicitando um conjunto de informação mínima a fornecer e estabelecendo regras gerais simples de organização de pré-candidaturas que são descritas neste documento. A FCT solicitará o preenchimento de formulários mais específicos para a apresentação de candidaturas.

Toda a documentação a submeter nas fases de pré-candidatura e candidatura deverá ser escrita em inglês.

Suporte físico da pré-candidatura

Os diversos documentos de pré-candidatura deverão estar organizados numa imagem ISO de CD (ou DVD), com extensão .iso, a disponibilizar num endereço Web de onde possa ser descarregável pela FCT. Esse endereço deverá ser comunicado à FCT por e-mail para consorcios_submissao@fct.pt até à data e hora limite para apresentação das pré-candidaturas.

Documentos com assinatura poderão ser submetidos em versões digitalizadas, sem prejuízo da FCT vir a pedir o envio dos originais.

Formato dos documentos

Para máxima compatibilidade, todos os documentos na candidatura devem ser apresentados em formato PDF. Admitem-se excepções para:

  • Folhas de cálculo, que para facilidade de simulação por parte da FCT, deverão ser apresentados em formato MS Excel 2007,
  • Documentos gráficos ou multimédia usados na pré-candidatura.

Estrutura da documentação

A pré-candidatura deve incluir:

  1. Documento de identificação da instituição interlocutora e pessoa de contacto;

  2. Documento de identificação das instituições envolvidas na proposta de consórcio;

  3. Documento com descrição dos objectivos específicos visados pela constituição do consórcio, fundamentação da constituição proposta para o consórcio com explicitação clara da parceria entre Laboratório(s) de Estado e outras instituições cientificas e tecnológicas, plano das actividades propostas em que fique clara a integração das contribuições das várias instituições no âmbito do consórcio e respectivo faseamento. Este documento deve ser elaborado de forma a esclarecer os aspectos previstos nos critérios de avaliação especificados no regulamento do programa, centrando-se nas actividades específicas que fazem sentido no âmbito do consórcio e não na simples junção de actividades das instituições participantes. A contribuição do consórcio para o aprofundamento e a valorização de actividades de investigação de interesse público deve ser explicitada, nomeadamente para além do estado actual de desenvolvimento dessas actividades em Portugal na área de actuação do consórcio proposto.

    Este documento não pode exceder o equivalente a 20 páginas em formato A4, com um máximo de 4000 caracteres por página (contando espaços).

  4. Tabela orçamental geral para as despesas elegíveis no âmbito do presente programa, tais como especificadas no respectivo regulamento.

  5. Versão preliminar dos estatutos em português (não sendo necessária uma versão deste documento em inglês) onde esteja explícito o modelo organizativo proposto para o consórcio.

  6. Anexos: Podem ser incluídos os anexos que os proponentes considerarem pertinentes para a avaliação de pré-candidaturas.

O conjunto de todos os anexos não pode exceder, na totalidade, o equivalente a 5 páginas em formato A4, com um máximo de 4000 caracteres por página (contando espaços).

Identificação das instituições que se propõem integrar o consórcio candidato

Para cada instituição com personalidade jurídica que integrará o consórcio deve ser indicado:

  • Designação, morada, NIF, caracterização jurídica, CAE3;
  • A(s) pessoa(s) de contacto de cada uma das instituições envolvidas na proposta para efeitos de interlocução;
  • Os departamentos, unidades ou centros de I&D integrados em cada instituição e os seus subgrupos que participarão nas actividades do consórcio (se aplicável);
  • É condição necessária para aceitação das pré-candidaturas que as instituições que se propõem integrar o consórcio possam vir a comprovar no acto da candidatura que têm a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal ou concedam autorização de acesso à respectiva informação pela FCT.

Instituição interlocutora e pessoa de contacto, responsável pela pré-candidatura

Cada pré-candidatura deverá identificar de forma clara:

  • A instituição interlocutora, que deverá ser uma das instituições que integrarão o consórcio, e que fará a interlocução com a FCT e a UMIC, em nome de todos os parceiros.
  • A pessoa que será responsável por todos os contactos com a FCT e a UMIC, designada por pessoa de contacto, que deverá ser facilmente contactável. Não é necessariamente o responsável pela instituição interlocutora do consórcio nem necessariamente o responsável científico pela pré-candidatura, a existir. Devem ser fornecidos email, telefone e fax.
  • Recomenda-se que o email mencionado atrás seja programado de forma a produzir automaticamente cópias para todas as pessoas envolvidas na pré-candidatura a nível decisório.