Acções Marie Curie
Apoio ao Intercâmbio Internacional de Investigadores (IRSES)
7º Programa-Quadro de ID&T
Programa Pessoas
A acção IRSES destina-se a reforçar parcerias científicas através do
estabelecimento de programas de intercâmbio de investigadores que desenvolvam
actividades no âmbito de redes entre organismos de investigação Europeus e
organismos de Países Terceiros com os quais a Comunidade assinou, ou está a
negociar, acordos de cooperação em ciência e tecnologia, e ainda países
cobertos pela política de vizinhança Europeia.
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Quais são os países elegíveis?
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- Países da União Europeia e Associados:
- Os 27 Estados membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária,
Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia,
Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália,
Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República
Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia.
- Estados Associados: Albânia, Bosnia Herzegovina, Croácia, Ilhas
Faroe, Rep. da Macedónia, Moldávia, Islândia, Israel, Liechtenstein,
Montenegro, Noruega, Sérvia, Suiça e Turquia.
- Países Terceiros que assinaram acordos de C&T com a Comissão
Europeia: Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Chile,
Egipto, Estados Unidos da América, Índia, Japão, Jordânia, Rep. da
Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Rússia, África do Sul, Tunísia,
Ucrânia.
- Outros Países Terceiros (não Associados ao 7º Programa-Quadro):
- Europa Central e Ásia Central: Arménia, Azerbeijão, Bielorússia,
Geórgia, Ucrânia; Países da Parceria Mediterranica: Argélia, Egipto,
Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Zonas sob Administração
Palestiniana, Rep. Árabe da Síria, Tunísia.
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Quem pode candidatar-se?
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Organismos de investigação que contribuam directamente para a
implementação de um programa de intercâmbio conjunto, enviando ou
acolhendo investigadores elegíveis. Uma parceria no âmbito desta acção
deve incluir pelo menos dois participantes independentes estabelecidos em
pelo menos dois Estados-Membros ou Estados-Associados diferentes, e uma
ou mais organizações localizadas em países com os quais a Comunidade
tenha assinado ou esteja a negociar um acordo de C&T, ou ainda com
países cobertos pela política de Vizinhança Europeia.
Mobilidade: O intercâmbio deverá ser feito no sentido
Estados-Membros/Associados Paises-Terceiros e vice-versa, por períodos
que variam entre 1 mês e 12 meses.
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Como funciona?
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Os organismos de investigação submetem candidaturas multi-anuais para
programas conjuntos de intercâmbio de curta duração.
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Que despesas estão cobertas por este financiamento?
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O financiamento será concedido por períodos de 24 a 48 meses para programas
destinados à mobilidade transnacional de investigadores e de pessoal
técnico e de gestão, e diz respeito a ajudas de custo e viagens dos
investigadores Europeus.
Anúncio mais recente disponível no Portal de Participantes em Investigação
& Inovação da Comissão Europeia
Data limite para submissão de candidaturas: 17 de Janeiro de
2013, 17:00:00 horas, hora de Bruxelas (16:00:00, hora de Lisboa).
Para mais informações, contactar o Ponto de Contacto Nacional:
Ana Mafalda Dourado
Ana.Mafalda@fct.pt
GPPQ
(351) 213917640
(351) 927430673
A informação nesta página foi obtida a partir de uma publicação da Comissão
Europeia sobre as Acções Marie Curie, sob a supervisão e com esclarecimentos
adicionais do Ponto de Contacto Nacional.