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  • Atualizado em 23/03/2015

Instituições de I&D

Apoio à Reestruturação Estratégica das Unidades de I&D

Dando cumprimento ao solicitado pela Secretária de Estado da Ciência, através de comunicação de 1 de outubro de 2014, a FCT divulga os princípios a que deve obedecer o apoio à reestruturação estratégica das unidades de I&D.

Tal como anunciado pelo Ministro da Educação e Ciência, foi criado um fundo especial de incentivo à reestruturação estratégica de unidades que, nesta avaliação, tenham revelado potencial de desenvolvimento e competitividade internacional, mas que não tenham conseguido atingir a classificação necessária para beneficiar de financiamento estratégico. Pretende-se que este apoio suplementar permita às unidades que dele venham a beneficiar reorganizarem-se de forma a melhorar significativamente a sua competitividade científica internacional até à avaliação intercalar de 2017.

O modelo escolhido pelo Governo para acesso ao fundo de reestruturação continuará a respeitar critérios da avaliação científica e pode resumir-se ao seguinte:

  1. O fundo apoiará apenas as unidades que no conjunto dos parâmetros avaliados tenham obtido classificações de 14 e 15 valores, bem como as unidades, que tendo passado pela segunda fase, tenham visto a sua classificação reposta a estes valores.

  2. A atribuição do fundo está dependente da apresentação pela unidade de um plano de reestruturação estratégica, que tome especial atenção ao desenvolvimento do seu potencial e à qualidade do corpo dos membros integrados.

O plano submetido pela(s) unidade(s) poderá, se aplicável, ser acompanhado pelo parecer do Reitor da Universidade ou Presidente do Instituto Politécnico a que unidade pertença, sobre a relevância da(s) mesma(s) para a estratégia da Instituição. No caso de haver várias unidades pertencentes à mesma instituição, a valoração estratégica deverá ser claramente diferenciada.

  1. O plano de reestruturação será analisado administrativamente pela FCT, no sentido de verificar o volume máximo de financiamento e a sua consistência com as ações descritas no plano.

  2. O financiamento adicional a atribuir por via do Fundo de Reestruturação terá por base um múltiplo do financiamento indicado no Regulamento do concurso para a respetiva classificação, de modo a respeitar, para cada unidade, a respetiva dimensão e intensidade laboratorial. O valor agregado do financiamento não ultrapassará o financiamento base das unidades de dimensão e grau de intensidade laboratorial equivalentes que venham a obter a classificação final de Muito Bom.