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Nos termos do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo em conta a aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:
Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente aqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de seis anos, desde que obtenha parecer favorável na avaliação intermédia feita no fim do primeiro triénio.
Destinam-se a quem satisfaça as condições previstas no nº 1 do Artigo 30º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis nº 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e que pretenda desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos.
As bolsas aprovadas poderão ter inicio em data a definir pelo candidato desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal.
Às bolsas de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu através do Programa Operacional Potencial Humano do QREN Portugal 2007-2013 de acordo com as disposições do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 4.1.
O concurso está aberto entre 6 de junho e as 17.00h, hora de Lisboa, de 3 de julho de 2012.
As candidaturas individuais devem ser submetidas electronicamente, utilizando o formulário disponível em:
https://concursos.fct.pt/bolsas/
Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios. Todos os documentos de suporte de candidatura devem ser digitalizados e submetidos através do formulário, de acordo com o Artigo 16º do Regulamento. Deve ainda ser incluído, sempre que possível, a média e o respectivo percentil dos graus académicos já concluídos bem como o Suplemento ao Diploma, relativo a cada um dos programas de estudos que seja declarado como concluído (ver Portaria nº 30 de 2008 de 10 de janeiro).
Os candidatos a Bolsas de Doutoramento ou Pós-Doutoramento, que não tenham o grau académico exigido para o tipo de bolsa em causa, poderão candidatar-se se declararem no formulário que o obterão até 31 de dezembro de 2012. No caso de estas previsões não se cumprirem as bolsas não serão concedidas.
Estas candidaturas serão apreciadas pelo painel de avaliação, mas a atribuição da bolsa, no caso de aprovação, ficará condicionada à apresentação do certificado de obtenção do grau exigido.
A este concurso só poderá ser apresentada uma única candidatura, que será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato (cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento de ambas.
Só as candidaturas que forem lacradas pelos candidatos serão avaliadas.
O painel de avaliação de cada domínio científico, ao qual será distribuído um guião de avaliação, apreciará as candidaturas correspondentes, ponderando os elementos de apreciação e produzirá lista(s) ordenada(s) de candidatos.
Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são, respetivamente, 4, 4 e 2.
Os planos de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de projetos de investigação aprovados para financiamento em concursos competitivos devem ser valorizados.
Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são, respetivamente, 4, 4 e 2.
Os planos de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de projetos aprovados para financiamento em concursos competitivos devem ser valorizados.
O regulamento estará disponível na Internet em:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2012